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Lula terá maior tempo na TV, com 42 minutos de propaganda por semana

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) largou na frente na disputa por espaço para a veiculação de propaganda no rádio e na televisão entre os candidatos ao Palácio do Planalto. Num país em que a maioria dos eleitores utiliza meios analógicos como principal fonte para se informar sobre política, este é um dos ativos mais cobiçados pelas campanhas.

De acordo com esta matéria originalmente publicada pela Infomoney, Lula, líder nas pesquisas eleitorais, foi quem conseguiu construir a mais ampla coligação partidária até a última sexta-feira (5) − data limite para a realização das convenções das siglas, período no qual as legendas deliberam sobre candidaturas próprias e apoios a outros nomes.

A coligação de Lula conta com nove partidos: PT, PCdoB, PV, Solidariedade, PSB, Rede Sustentabilidade, PSOL, Avante e Agir (antigo PTC). O candidato também aguarda definição de um imbróglio jurídico envolvendo o Pros, cujo comando neste momento é favorável à aliança.

Caso o movimento se confirme, as dez legendas juntas somariam 140 deputados federais eleitos em 2018 – principal critério usado pela Justiça Eleitoral na distribuição de tempo de TV.

Já o presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo colocado nas principais pesquisas, tem uma coligação formada por três partidos: PL, PP e Republicanos, que elegeram 101 representantes na Câmara dos Deputados no último pleito. Ele terá a segunda maior exposição em propaganda nos meios analógicos entre os candidatos ao Palácio do Planalto.

Na sequência, deverão vir as senadoras Simone Tebet (MDB) e Soraya Thronicke (União Brasil). A primeira conta com quatro partidos em sua coligação (MDB, PSDB, Cidadania e Podemos), o que deve lhe garantir espaço relevante no rádio e na televisão, mas não necessariamente palanques sólidos para campanha nas ruas país afora.

Juntas, as siglas que apoiam Simone Tebet elegeram 82 deputados federais em 2018. Um parlamentar a mais do que a soma de PSL e DEM, que se fundiram no ano passado para formar o União Brasil, partido que disputa a presidência representado pela candidata Soraya Thronicke, em uma chapa “puro sangue” com o economista Marcos Cintra, ex-secretário da Receita Federal.

Apesar de ocupar a terceira posição nas pesquisas, o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) não conseguiu montar uma coligação robusta. Por contar apenas com seu próprio partido, que elegeu 28 deputados federais no último pleito, ele deverá ter pouco espaço para propaganda nos meios tradicionais – o que deve dificultar a missão de se apresentar como alternativa mais viável à polarização mantida entre Lula e Bolsonaro na disputa.

Também não conseguiram apoio de outras legendas os candidatos Roberto Jefferson (PTB)Luiz Felipe D’Avila (Novo)José Maria Eymael (DC)Vera Lúcia (PSTU)Sofia Manzano (PCB) e Leonardo Péricles (UP).

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece dois critérios para a divisão de tempo para a veiculação de peças publicitárias das campanhas no rádio e na televisão. Pela regra, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados no último pleito, considerando, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Já os 10% restantes são distribuídos igualitariamente entre os candidatos. Caso haja segundo turno, a regra muda e o tempo é distribuído igualmente entre os dois candidatos em disputa.

A legislação eleitoral destina dois espaços principais para que candidatos aos mais diversos cargos façam suas propagandas em rede nacional de rádio e televisão durante anos eleitorais: 1) o horário destinado à divulgação de propaganda eleitoral gratuita; e 2) inserções diárias ao longo da programação das emissoras.

No caso das eleições presidenciais, o “blocão” para propaganda dos candidatos é transmitido às terças, quintas e sábados, das 7h às 7h12’30’’ e das 12h às 12h12’30’’ no rádio; e das 13h às 13h12’30’’ e das 20h30 às 20h42’30 na televisão.

Já para as inserções, haverá divulgação de spots de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, distribuídos ao longo da programação das emissoras, entre as 5h e as 24h, totalizando 70 minutos diários (divididos entre candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital). A distribuição das inserções levará em conta três blocos de audiência: das 5h às 11h, das 11h às 18h, e das 18h às 24h.

Considerando as regras estabelecidas para divisão do tempo destinado às propagandas no rádio e na televisão e supondo a formalização do apoio do Pros, Lula teria direito a cerca de 3 minutos e 21 segundos por “blocão” (ou seja, 6 minutos e 42 segundos por dia), além de 7,52 inserções publicitárias de 30 segundos ao longo da programação (o equivalente a 225,61 segundos). Por semana, o petista contaria com 42 minutos e 42 segundos para propaganda.

Já Bolsonaro teria um espaço de 2 minutos e 42 segundos a cada horário de propaganda eleitoral gratuita. Como são dois por dia, seu tempo seria de 5 minutos e 24 segundos em “blocões” em cadeia nacional às terças, quintas e sábados. O atual presidente também teria direito à veiculação de 6,08 inserções de 30 segundos durante a programação das emissoras (o equivalente a 182,36 segundos). Por semana, seriam 34 minutos e 31 segundos.

Já Ciro Gomes teria direito a 50 segundos para propaganda em cada “blocão” (ou seja, 1 minuto e 40 segundos diários), além de 1,87 inserção por dia. Ao todo, seriam 10 minutos e 37 segundos semanais de exposição entre o horário eleitoral gratuito e os spots distribuídos na programação das emissoras.

Os números são uma projeção com base nos critérios adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem mudar caso o número de candidatos se altere. A Justiça Eleitoral tem até 12 de agosto para publicar tabela com a representatividade dos partidos no Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais.

Os dados balizarão a divisão do tempo para propaganda eleitoral em rede nacional e para a definição de obrigatoriedade de convite para a participação dos candidatos em debates no rádio e na televisão. As legendas têm até a próxima segunda-feira (15) para registrarem seus candidatos.

A legislação também estabelece que, a partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convoque as legendas partidárias, federações e a representação de emissoras de rádio e televisão para elaborar, até cinco dias antes da data de início da propaganda eleitoral, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, sendo garantida a todos a participação nas horas de maior e de menor audiência.

O período para campanha no rádio e na televisão ocorre sempre nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições – o que, neste ano, significa de 26 de agosto a 29 de setembro. Caso haja segundo turno, as propagandas retornam na sexta-feira seguinte ao primeiro turno (7 de outubro) e vão até 28 de outubro.

O primeiro turno das eleições está marcado para o primeiro domingo de outubro, dia 2. E o segundo turno, se for necessário (ou seja, caso nenhum dos candidatos alcance 50% mais um voto entre os votos válidos), ocorrerá no último domingo do mesmo mês, dia 30.

A importância do rádio e da TV

Apesar do ganho de protagonismo das redes sociais nas últimas eleições, o rádio e a televisão mantêm posição de destaque nas estratégias das campanhas para peças publicitárias, por seu elevado alcance sobre os mais diversos grupos de eleitores.

Os meios analógicos, sobretudo pelas inserções distribuídas ao longo das programações das emissoras, são vistos como armas poderosas para os candidatos atingirem eleitores que hoje estão fora de suas “bolhas”. A desigualdade e o baixo acesso de determinados grupos a internet também fazem com que a televisão mantenha importância no atual momento.

Pesquisa Genial/Quaest, realizada entre 28 e 31 de agosto, mostra que 43% dos eleitores usam a TV como principal meio para se informar sobre política. O número cresce entre o grupo com renda familiar de até 2 salários mínimos mensais (50%), e com idade entre 45 e 59 anos (51%) ou a partir de 60 anos (56%).

O público de baixa renda corresponde a 38% da amostra do levantamento. O grupo é a nova fronteira em disputa entre Bolsonaro e Lula, com o mandatário lançando mão da ampliação de programas sociais para reduzir a vantagem do adversário a menos de dois meses do pleito.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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