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Responsáveis pela força-tarefa da Operação Lava Jato terão de devolver R$ 2,8 milhões

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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os procuradores do Ministério Público Federal responsáveis pela força-tarefa da Operação Lava Jato a ressarcirem os valores gastos indevidamente com diárias e passagens.

A tomada de contas especial foi aberta por decisão unânime da Segunda Câmara do TCU, que acolheu os argumentos do Ministério Público junto ao TCU em representação assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que noticiou irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa. Representações de parlamentares também foram anexadas ao processo inicial.

Em sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (9/8), os ministros do TCU concluíram que o modelo adotado foi antieconômico e gerou prejuízos aos cofres públicos. Foi constatado que os procuradores que atuaram em Curitiba receberam diárias e passagens durante anos, além de terem sido selecionados mediante critérios não impessoais.

Os gastos indevidos alcançam R$ 2,8 milhões em valores atualizados e devem ser ressarcidos solidariamente pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e pelo procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, que foram responsáveis pela idealização, solicitação e autorização das despesas que acompanharam o modelo adotado. Os três também devem pagar multas individuais de R$ 200 mil.

Os demais procuradores, chamados a prestar esclarecimentos pelo recebimento das diárias, tiveram suas defesas acolhidas. Nesse caso, o Tribunal entendeu que, apesar da ilegalidade do modelo e embora beneficiados pelos pagamentos, não há provas de que praticaram ato de gestão ou que tenham participado da escolha do modelo de custeio da força-tarefa.

Irregularidades encontradas

Especificamente em relação ao modelo de gestão da força-tarefa, o Tribunal encontrou as seguintes irregularidades:

a) falta de fundamentação adequada para a sua escolha, visto que alternativas igualmente válidas não foram devidamente consideradas, nem mesmo após anos de funcionamento da força-tarefa da Operação Lava Jato;

b) violação ao princípio da economicidade, visto que se mostrou mais oneroso aos cofres públicos em relação a outras opções disponíveis;

c) ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto pela falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação.

O TCU não analisou a organização finalística do Ministério Público Federal, tampouco o exercício das funções institucionais da Procuradoria. O exame realizado pelo Tribunal focou a gestão puramente administrativa dos recursos daquele órgão público.

relator da matéria, ministro Bruno Dantas, reconhece a discricionariedade da decisão de como o Ministério Público Federal deve operacionalizar suas atividades finalísticas e alocar seus membros. A esse respeito, pontuou: “o ato discricionário, contudo, não é infenso a controle, nem pode escapar da observância das regras e princípios que regem a atividade administrativa de modo geral. A escolha de um gestor de órgão público deve se pautar, necessariamente, pelos princípios administrativos, dentre eles, o da motivação, o da economicidade, o da razoabilidade e o da impessoalidade”.

Ficou comprovado que, à época da solicitação para a instituição da força-tarefa, já se sabia que a magnitude e a duração dos trabalhos certamente superariam, em muito, os cinco meses inicialmente autorizados. Isso porque o ofício que solicitou a instituição da força-tarefa da Lava Jato – Ofício 1.899/2014-PRC/PR, de 26/3/2014, assinado por João Vicente Beraldo Romão, procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná à época – previa a locação de imóvel para demandas de trabalhos elevadas e de médio e longo prazo.

Esse mesmo ofício previa a necessidade de análise de enorme volume de documentos obtidos e, ainda, a serem coletados, e indicava, até mesmo, a necessidade de cooperação jurídica internacional. Tudo isso sinalizava para o fato de que a Operação Lava Jato não teria caráter meramente passageiro.

Mesmo após terem se deparado com esse volume de informações, em nenhum momento foi solicitada a revisão do modelo de remuneração de diárias. Além disso, o caráter controverso da decisão pelo pagamento de diárias e passagens chegou a ser notado pelos próprios beneficiários, que, após certo tempo, formularam pedidos formais de consulta sobre a regularidade dos procedimentos às instâncias superiores do MPF.

Responsáveis pela idealização, solicitação e autorização das despesas da operação

O TCU concluiu que a responsabilidade pelo pagamento do débito, referente aos valores gastos indevidamente com diárias e passagens, deve ser atribuída solidariamente ao então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão.

O então procurador-geral da República (PGR), que autorizou a constituição da força-tarefa, alegou que sua responsabilidade deveria ser compartilhada com integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), pois as decisões foram submetidas e aprovadas pelo referido colegiado. Porém, o TCU concluiu, com base na Lei Complementar nº 75/1993, que não cabia a esse colegiado decidir os modelos de gestão e o custeio da força-tarefa, mas apenas as designações funcionais de procuradores para determinados trabalhos.

No caso do procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, o TCU comprovou que, como autor das iniciativas da força-tarefa, líder e coordenador da operação, ele reiteradamente demandou das instâncias superiores do MPF a obtenção de recursos humanos e materiais para perpetuação dos trabalhos.

No caso, foi apurado que cabia aos coordenadores e líderes das forças-tarefas solicitar e gerir recursos humanos, orçamentários e materiais para a consecução das atividades, inclusive equipamentos e material de trabalho (computadores, veículos, sistemas de informática), segurança pessoal, deslocamentos (diárias e passagens), conforme instruções do manual Forças-Tarefas: direito comparado e legislação aplicável – MPF, publicado pela Escola Superior do Ministério Público da União.

Finalmente, o procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná à época foi o responsável por ter solicitado a constituição da força-tarefa, sem qualquer análise de custos da operação, sem a proposição de algum limite temporal para os valores que seriam gastos e sem a indicação de critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados.

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Processo de cassação de mandato de Chiquinho Brazão tem voto favorável de paraibano; confira

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O deputado federal, Cabo Gilbertp (PL) votou favorável, no Conselho de Ética, ao processo de cassação de mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido).

Chiquinho é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter sido apontado pelas investigações da Polícia Federal (PT), de participação junto com o irmão Domingos Brazão, como mandante dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele está preso preventivamente desde março, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Cabo Gilberto ressaltou, que, vários setores da imprensa repercutiram quando ele votou contrário à prisão de Brazão sob a justificativa de inconstitucionalidade e cobra mesmo efeito com seu voto favorável à cassação do acusado.

“Será que vão divulgar o meu voto no Conselho de Ética agora? Fizeram várias matérias com mentiras sobre o nosso voto como determina a CF/88 Art 53 da prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Tenho a obrigação de defender a Constituição Federal. Divulgue a verdade!”, postou o parlamentar.

Confira:

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Sancionada lei que cria seguro semelhante ao DPVAT

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).  

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. 

Fonte: Agência Senado

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Lula cede, atende apelos de Efraim e mantém desoneração para empresas e municípios em 2024

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O Congresso e o Executivo entraram em um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião na quinta-feira (16/05) com o ministro da fazenda, Fernando Haddad.  A intenção é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.

Também participaram da reunião, na residência oficial do Senado, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Os termos do acordo, diz a Agência Senado, foram fechados pela manhã com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o presidente do Senado, parte da solução encontrada entre Executivo e Legislativo depende de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a Corte suspenda por 60 dias a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027 e o acordo agora inclui os municípios no mesmo pedido. A expectativa é por uma decisão que suspenda os efeitos da reoneração.

— Eu vou alinhar amanhã com o ministro da Advocacia Geral da União, doutor Jorge Messias, a respeito do bom encaminhamento da AGU com o Congresso Nacional, para nós darmos segurança também ao Supremo Tribunal Federal de que esse é um amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios, da União, das pessoas. Nós vamos fazer uma manifestação do Congresso tanto em relação aos 17 setores da economia quanto em relação aos municípios. Vamos tentar fazer tudo amanhã para a gente começar a semana com isso resolvido — disse Pacheco após a reunião.

Prazo

A preocupação dos parlamentares é o prazo para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, que termina na segunda-feira (20). Com uma decisão do STF sobre o tema, será possível incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB) que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).

Pelo texto, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que agora terá que trabalhar para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios.

— Vim comunicar ao Senado a disposição do governo de fazer essa petição ao Supremo para que a mesma medida para os setores econômicos aconteça também para os municípios, ou seja: não exista reoneração neste ano 2024. Vamos construir uma proposta de reoneração gradual. O papel vai ser do relator, senador Jaques Wagner, para que a gente possa incluir no próprio projeto do senador Efraim qual seria a proposta de reoneração gradual dos municípios para os próximos anos — informou o ministro Padilha.

Pacote

Além da manutenção da alíquota previdenciária de 8% para os municípios, Pacheco anunciou outras medidas que serão tomadas pelo governo após reivindicações dos prefeitos, que participaram, na segunda-feira (13) de sessão temática no Senado.

Parte da pauta da nossa reunião de hoje é um amplo acordo e um pacote robusto em benefício do municipalismo brasileiro, e vou detalhar essas iniciativas, mas eu considero que a grande maioria das reivindicações do municipalismo, da Confederação dos Municípios e das associações estão sendo atendidas pelo governo federal — disse Pacheco, que agradeceu o empenho do presidente Lula e do ministro Haddad para conseguir uma solução para as prefeituras.

Uma dessas medidas é o parcelamento das dívidas previdenciárias, com a redução do índice de juros e a limitação do pagamento da parcela da receita corrente líquida de cada município. Além disso, o presidente do Senado informou que o governo acatou a reivindicação dos prefeitos de um novo regime do pagamento de precatórios.

— Nós estamos nos encaminhando para medidas muito consistentes, tanto de alterações constitucionais quanto legislativas para poder garantir a boa gestão dos municípios, para que eles possam ter os investimentos em políticas públicas num momento muito difícil da vida dos municípios em termos de caixa — comemorou o presidente do Senado.

Todas as medidas, garantiu Pacheco, serão feitas com responsabilidade fiscal e com compensações financeiras para não haver desequilíbrio nas contas públicas.

Durante a entrevista coletiva, Padilha agradeceu o esforço e a celeridade do Congresso para aprovar as medidas de socorro ao Rio Grande do Sul, que sofre os efeitos devastadores de enchentes.

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