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Eleições 2018: Janela de trocas partidárias começa nesta quinta-feira

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A partir desta quinta-feira (8), os deputados federais e estaduais que desejem se candidatar nas Eleições de 2018 poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato. O período, denominado “janela partidária”, é de trinta dias e se encerra à meia-noite do dia 6 de abril. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato, informa publicação do TSE.

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

No entanto, a troca partidária não muda a distribuição do Fundo Partidário (art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096) e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão (art. 47, § 7º, da Lei nº 9.504/1997). Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

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Paraíba sedia curso de capacitação regional sobre uso da plataforma Transferegov.br

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Redação do Portal da Capital

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap-PB), por meio da Escola de Gestão Penitenciária da Paraiba e da Sub-Gerência de Programas e Projetos, em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e a Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba (Espep), promoverá um curso de capacitação utilizando a plataforma Transferegov.br. O curso “Capacitação Regional Transferegov.br/De atos preparatórios à prestação de contas”, que terá instrutores enviados pela Senappen, ocorrerá a partir desta segunda (20) até a sexta-feira (24), das 8h às 17h, na Espep, e contará com a participação dos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Alagoas.

Esta iniciativa proporciona uma oportunidade valiosa para o aprimoramento das habilidades e conhecimentos na gestão de recursos públicos, com o objetivo de fortalecer a capacidade de administrar projetos e programas com eficácia e transparência. Durante o curso, os participantes terão acesso às ferramentas essenciais para otimizar a execução de projetos, compreender as regulamentações e a legislação aplicável, além de aprender boas práticas de gestão.

O secretário da Administração Penitenciária, João Alves, destacou a importância desse tipo de capacitação e qualificação. “A capacitação é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e alinhados aos objetivos estratégicos das instituições envolvidas”.

O que é o Transferegov – O Transferegov é uma plataforma integrada e centralizada que automatiza e gerencia as transferências de recursos da União para órgãos e entidades públicas estaduais, distritais, municipais, diretas ou indiretas, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. Essa ferramenta visa facilitar o processo de repasse de verbas, garantindo maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

O Transferegov é uma ferramenta crucial para a gestão eficiente dos recursos públicos. Ela simplifica e automatiza o processo de transferência de verbas da União para órgãos e entidades públicas, garantindo maior transparência e controle. Além disso, o uso do Transferegov ajuda a evitar erros e agiliza a alocação dos recursos, beneficiando a sociedade como um todo.

A plataforma Transferegov está em constante evolução. A capacitação permite que os servidores compreendam as últimas atualizações e utilizem todas as funcionalidades de forma eficaz. Com treinamento adequado, os servidores aprendem a usar a ferramenta corretamente, minimizando erros nos processos de transferência de recursos. A capacitação ajuda os servidores a entenderem como rastrear e documentar as transferências, garantindo maior transparência e responsabilidade. Servidores capacitados conseguem gerenciar os repasses de forma mais ágil, beneficiando a sociedade e otimizando o uso dos recursos públicos.

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Processo de cassação de mandato de Chiquinho Brazão tem voto favorável de paraibano; confira

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Cabo Gilbertp (PL) votou favorável, no Conselho de Ética, ao processo de cassação de mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido).

Chiquinho é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter sido apontado pelas investigações da Polícia Federal (PT), de participação junto com o irmão Domingos Brazão, como mandante dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele está preso preventivamente desde março, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Cabo Gilberto ressaltou, que, vários setores da imprensa repercutiram quando ele votou contrário à prisão de Brazão sob a justificativa de inconstitucionalidade e cobra mesmo efeito com seu voto favorável à cassação do acusado.

“Será que vão divulgar o meu voto no Conselho de Ética agora? Fizeram várias matérias com mentiras sobre o nosso voto como determina a CF/88 Art 53 da prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Tenho a obrigação de defender a Constituição Federal. Divulgue a verdade!”, postou o parlamentar.

Confira:

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Sancionada lei que cria seguro semelhante ao DPVAT

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Redação do Portal da Capital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).  

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. 

Fonte: Agência Senado

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