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Raquel Dodge defende no STF inconstitucionalidade de doações ocultas a candidatos

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“É preciso que o cidadão tenha conhecimento de quem apoia cada um dos candidatos do pleito eleitoral e exerça sua escolha nas urnas tendo o conhecimento de todos os fatores que estão envolvidos nas campanhas”. Com esse entendimento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A manifestação foi durante o julgamento, nesta quarta-feira (21), de ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após nove votos pela inconstitucionalidade da norma, o julgamento foi suspenso e será concluído na sessão desta quinta-feira (22), informa publicação do MPF.

Raquel Dodge destacou a importância da análise da matéria pela proximidade das Eleições 2018. Segundo ela, “é preciso dar segurança jurídica sobre como os partidos e candidatos declararão as doações que vão receber para financiar a campanha política deste ano”.

A procuradora-geral apontou que a expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/2015, fere princípios constitucionais como a transparência do processo eleitoral. “Transparência que é reclamada pela Constituição em diversos de seus dispositivos e sobretudo, transparência que é inerente e necessária a um processo eleitoral informado”, asseverou.

Ainda de acordo com Raquel Dodge, a cláusula impede que o eleitor exerça o direito a escolha dos representantes políticos com pleno esclarecimento, o que atenta contra o princípio republicano, a democracia que está estabelecida na Constituição brasileira.

Durante o julgamento, os ministros destacaram a importância da transparência nas eleições. Segundo eles, a divulgação dos recursos dos candidatos para as despesas de campanha devem ser de conhecimento público, até para que seja possível a fiscalização.

Liminar – Em novembro de 2015, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, o STF decidiu, por unanimidade, suspender a eficácia do dispositivo, já nas eleições do ano seguinte.

Em parecer enviado ao STF, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot assinalou que “não pode haver espaço para mistério e clandestinidade nas relações jurídicas praticadas nesse momento delicado da vida democrática de uma nação”. Segundo ele, a transparência das doações eleitorais é fundamental para reduzir a corrupção e acrescentou que a norma permitiu sigilo de informações vitais ao eleitorado, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público, impedindo-os de tomar conhecimento dos responsáveis pelo custeio da campanha daqueles que disputam eleições.

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Paraíba sedia curso de capacitação regional sobre uso da plataforma Transferegov.br

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Redação do Portal da Capital

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap-PB), por meio da Escola de Gestão Penitenciária da Paraiba e da Sub-Gerência de Programas e Projetos, em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e a Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba (Espep), promoverá um curso de capacitação utilizando a plataforma Transferegov.br. O curso “Capacitação Regional Transferegov.br/De atos preparatórios à prestação de contas”, que terá instrutores enviados pela Senappen, ocorrerá a partir desta segunda (20) até a sexta-feira (24), das 8h às 17h, na Espep, e contará com a participação dos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Alagoas.

Esta iniciativa proporciona uma oportunidade valiosa para o aprimoramento das habilidades e conhecimentos na gestão de recursos públicos, com o objetivo de fortalecer a capacidade de administrar projetos e programas com eficácia e transparência. Durante o curso, os participantes terão acesso às ferramentas essenciais para otimizar a execução de projetos, compreender as regulamentações e a legislação aplicável, além de aprender boas práticas de gestão.

O secretário da Administração Penitenciária, João Alves, destacou a importância desse tipo de capacitação e qualificação. “A capacitação é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e alinhados aos objetivos estratégicos das instituições envolvidas”.

O que é o Transferegov – O Transferegov é uma plataforma integrada e centralizada que automatiza e gerencia as transferências de recursos da União para órgãos e entidades públicas estaduais, distritais, municipais, diretas ou indiretas, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. Essa ferramenta visa facilitar o processo de repasse de verbas, garantindo maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

O Transferegov é uma ferramenta crucial para a gestão eficiente dos recursos públicos. Ela simplifica e automatiza o processo de transferência de verbas da União para órgãos e entidades públicas, garantindo maior transparência e controle. Além disso, o uso do Transferegov ajuda a evitar erros e agiliza a alocação dos recursos, beneficiando a sociedade como um todo.

A plataforma Transferegov está em constante evolução. A capacitação permite que os servidores compreendam as últimas atualizações e utilizem todas as funcionalidades de forma eficaz. Com treinamento adequado, os servidores aprendem a usar a ferramenta corretamente, minimizando erros nos processos de transferência de recursos. A capacitação ajuda os servidores a entenderem como rastrear e documentar as transferências, garantindo maior transparência e responsabilidade. Servidores capacitados conseguem gerenciar os repasses de forma mais ágil, beneficiando a sociedade e otimizando o uso dos recursos públicos.

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Processo de cassação de mandato de Chiquinho Brazão tem voto favorável de paraibano; confira

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Cabo Gilbertp (PL) votou favorável, no Conselho de Ética, ao processo de cassação de mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido).

Chiquinho é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter sido apontado pelas investigações da Polícia Federal (PT), de participação junto com o irmão Domingos Brazão, como mandante dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele está preso preventivamente desde março, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Cabo Gilberto ressaltou, que, vários setores da imprensa repercutiram quando ele votou contrário à prisão de Brazão sob a justificativa de inconstitucionalidade e cobra mesmo efeito com seu voto favorável à cassação do acusado.

“Será que vão divulgar o meu voto no Conselho de Ética agora? Fizeram várias matérias com mentiras sobre o nosso voto como determina a CF/88 Art 53 da prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Tenho a obrigação de defender a Constituição Federal. Divulgue a verdade!”, postou o parlamentar.

Confira:

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Sancionada lei que cria seguro semelhante ao DPVAT

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Redação do Portal da Capital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).  

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. 

Fonte: Agência Senado

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