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Paraíba

Na Paraíba, 5,1 mil moradias são selecionadas no Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Paraíba foi contemplada com 5.123 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida nas modalidades Rural e Entidades. O resultado da seleção foi anunciado pelo Governo Federal na última quarta-feira, 10 de abril. Essas modalidades garantem moradia tanto para comunidades urbanas organizadas quanto para grupos específicos, como agricultores familiares, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos tradicionais que residem em áreas rurais.

Na modalidade Entidades, 2.248 moradias foram selecionadas em 19 municípios paraibanos. Essa linha de atendimento concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de residências em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de instituições privadas sem fins lucrativos.

No âmbito Rural, foram 2.875 moradias selecionadas em 65 municípios. Essa modalidade subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural.

Levando em conta as duas modalidades, a capital, João Pessoa, lidera a lista dos municípios com o maior número de unidades selecionadas. São 602 moradias, seguida por Bayeux, com 393, e Campina Grande, com 208. Mari e Sapé completam a lista dos cinco municípios paraibanos com mais residências previstas, com 195 e 174, respectivamente.

NACIONAL — Em todo o Brasil, são mais de 112,5 mil moradias selecionadas pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV) nas modalidades Rural e Entidades. Elas vão beneficiar mais de 440 mil pessoas. O investimento total anunciado é de R$ 11,6 bilhões.

Na divisão por região, o Nordeste concentra o maior número de unidades habitacionais nas duas modalidades, com 64.488 distribuídas entre os nove estados. O Norte do país foi contemplado com 16.274 moradias. A região Sudeste aparece com 14.140 unidades, seguida pelo Sul, com 9.397, e pelo Centro-Oeste, com 9.054 moradias.

Entre os estados, na modalidade Entidades, São Paulo lidera com o maior número de unidades habitacionais, com 5.564. Bahia e Rio Grande do Sul aparecem na sequência, com 4.221 e 2.783 moradias, respectivamente. Já na linha Rural, o Maranhão lidera com 13.715, seguido pela Bahia, com 10.729 e pelo Pará, com 7.235.

ENTIDADES — Na modalidade Entidades, mais de 37 mil moradias foram selecionadas, distribuídas entre 269 municípios em 22 estados brasileiros. Com investimento de R$ 6 bilhões, a previsão é de que 148 mil pessoas sejam beneficiadas. O MCMV Entidades tem como objetivo conceder financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, visando a produção de unidades habitacionais urbanas. Esses recursos vêm do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Na seleção, iniciada em julho de 2023, foram avaliadas 443 propostas de 206 Entidades Organizadoras ligadas aos movimentos de luta por moradia. O público-alvo são famílias com renda mensal de até R$ 2.640, organizadas sob a forma associativa. A subvenção econômica concedida com recursos do FDS às famílias beneficiárias fica entre R$ 130 mil a R$ 164 mil para provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, a depender da tipologia da construção (apartamento ou casa) e da região.

RURAL — Com mais de 75 mil moradias selecionadas e investimento de R$ 5,6 bilhões, a estimativa é de que mais de 300 mil pessoas em 1.274 municípios sejam beneficiadas para produção e melhorias de unidades habitacionais. No MCMV Rural, foram aprovadas 2.105 propostas de 1.137 Entidades Organizadoras, incluindo movimentos de luta por moradia, organizações de agricultores, trabalhadores rurais e entidades públicas locais.

A seleção será dedicada à subvenção econômica aos beneficiários/proponentes da Faixa Rural 1 (renda anual até R$ 31.680). Ficam isentas da contribuição de 1% do valor do custo da produção ou da melhoria da unidade habitacional as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Bolsa Família ou que estejam sujeitas a situação de emergência ou calamidade. Nesses casos, o subsídio é integral do Orçamento Geral da União.

SELEÇÃO — As seleções para o Minha Casa, Minha Vida nas duas modalidades foram conduzidas por meio das portarias MCID Nº 743, de 20 de junho de 2023, e MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Organizações de movimentos sociais, prefeituras e governos estaduais submeteram propostas. Elas foram avaliadas e selecionadas com base nos critérios estabelecidos.

HISTÓRICO — Desde 2009, o MCMV Entidades contratou mais de 73,2 mil moradias e entregou mais de 34,7 mil. De 2023 para cá, foram entregues mais de 4,2 mil unidades habitacionais e autorizada a retomada de mais de 3,9 mil moradias. No âmbito Rural, o programa contratou mais de 212 mil moradias e entregou mais de 188 mil em todo Brasil desde 2009. A partir de 2023, foram entregues mais de 2,9 mil moradias e autorizadas as retomadas de mais de 1,4 mil habitações com aporte suplementar de recursos.

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Eduardo Carneiro destaca importância da participação popular durante plenária do ODE

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O deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), participou nesta quinta-feira (16/05), na cidade de Guarabira, sede da 2ª região geoadministrativa, da audiência pública do Orçamento Democrático Estadual (ODE) com a participação de representantes dos 24 municípios que compõem a região.

O ODE é responsável pela promoção da cidadania participativa na Paraíba e tem o objetivo de fomentar o empoderamento popular nas tomadas de decisões governamentais e dos gastos públicos. As audiências públicas representam o momento em que a população é convidada a dialogar diretamente com o governo e eleger as prioridades de investimentos para todas as regiões do Estado.

Em publicação nas redes sociais, Eduardo destacou a importância da participação popular na tomada de decisão sobre a destinação de recursos administrativos.

“O orçamento democrático é uma prática que envolve a participação direta da população na definição de prioridades e alocação dos recursos públicos, por isso sua importância se manifesta em vários aspectos para a comunidade. E assim seguimos, trabalhando para avançar cada vez mais as cidades da nossa amada Paraíba. Estamos juntos meu povo!”, pontuou.

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STF atende Governo da Paraíba e suspende alterações no Plano Plurianual do Estado; confira

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O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro relator Alexandre de Morais, atendeu ao Governo da Paraíba e concedeu Medida Cautelar suspendendo alterações feitas pela Assembleia Legislativa estadual na Lei que institui o Plano Plurianual (2024-2027) do Estado.

Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, ad referendum do Plenário, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024, do Estado da Paraíba, até o efetivo julgamento de mérito desta Ação Direta de Inconstitucionalidade. Intime-se a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para ciência, bem como para fornecer informações pertinentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para a devida manifestação. Publique-se. Brasília, 15 de maio de 2024“, diz a Decisão.

No processo, o governador alegou que a Assembleia instituiu novos prazos para pagamento de emendas parlamentares individuais, apesar de já estarem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. Azevêdo disse que os dispositivos foram vetados pelo governo, mas os parlamentares derrubaram os vetos e mantiveram os trechos agora questionados no Plano Plurianual.

Leia também: Governador da Paraíba questiona no STF alterações no Plano Plurianual do Estado

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Sancionada a lei que proíbe fogos de artifício com estampido na Paraíba

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O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo o território da Paraíba. A sanção foi publicada na edição da última terça-feira (14/05) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O projeto que originou a lei 13.235/2024 é de autoria da deputada Doutora Paula (PP) e do deputado professor Francisco (Rede).

A matéria abrange recintos fechados e ambientes abertos, envolvendo áreas públicas e privadas. A lei considera como fogos de artifício bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores.

Fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício sem efeito sonoro, segundo a lei:

  • a partir de porta, janela ou terraço das edificações residenciais ou comerciais;
  • à distância inferior a 1.000 (um mil) metros:
  • de hospitais de atendimento a humanos ou a animais;
  • de casas e/ou clínicas de saúde humana ou animal;
  • de asilos (ou instituição de longa permanência de idosos) e/ou abrigos para crianças;
  • de hotéis, abrigos (gatis e/ou canis públicos ou privados) de animais e/ou entidades
  • de proteção animal;
  • de casas de repouso;
  • de presídios
  • de quartéis;
  • de postos de serviços e de abastecimentos de veículos;
  • de depósitos de inflamáveis e/ou explosivos;
  • de área de preservação permanente (APP) e de reserva legal entendidas como tal na forma prevista, respectivamente, pelos incisos II e III do art. 3° da Lei n° 12.651/12;
  • de qualquer Bioma Mata Atlântica, compreendido como tal as espécies definidas pelo art. 2° da Lei n.° 11.428/06 e detalhadas pelo art. 1° do Decreto n.° 6.660/08;
  • de qualquer Bioma Caatinga, abrangendo a unidade biótica com seus limites fixados no mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • de toda unidade de conservação na forma estabelecida pela Lei n° 9.985/00, quer se trate de Unidade de Proteção Integral (UPI) e respectivas categorias, quer diga respeito à Unidade de Uso Sustentável (UUS) e correlatas categorias.
  • em eventos realizados com animais;
  • em locais fechados.

Quem descumprir a nova lei poderá ser multado em 150 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), se a infração for cometida por pessoa física. Já caso a infração for cometida por pessoa jurídica o valor será de 400 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Vale lembrar que o valor da UFR varia mensalmente. Por exemplo, neste mês de maio o valor da UFR-PB é de R$  66,50. Com isso, a multa poderia variar de R$ 6.650 a R$ 26.600.

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