O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do padre Egídio de Carvalho Neto junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sofreu movimentação nesta terça-feira (16/04).
O processo HC nº 888201 / PB (2024/0028315-8) autuado em 06/02/2024, agora está sob a relatoria do ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Sexta Turma, em substituição à ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura que, por sua vez, já havia atuado no processo por força de redistribuição por ocasião da “transferência do então Ministro Relator, Teodoro Silva Santos, no último dia 15/03/2024, para a Primeira Seção e para a Segunda Turma deste STJ“.
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O documento reafirma que o religioso “é investigado por suposta apropriação, subtração, utilização, uso e gozo de bens públicos como se particulares fossem, na condição de presidente de hospital filantrópico. Diante de indicativos da prática dos delitos de lavagem de capitais, peculato e falsificação de documentos públicos e privados” e que a defesa do padre busca “a concessão da liminar para revogar a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, busca anular o acórdão impugnado“.
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O padre
Egídio de Carvalho Neto é apontado como sendo o chefe de um suposto esquema de desvio de cerca de R$ 140 milhões em verbas e produtos frutos de doações ao Instituto São José e Ação Social Arquidiocesana (ASA) e ao Hospital Padre Zé, unidade hospitalar filantrópica instalada em João Pessoa e dirigida pelo religioso. As investigações apontam que os desvios teriam sido utilizados para erguer fortuna em benefício do próprio Egídio.
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As investigações apontaram Jannyne Dantas Miranda e Silva (ex-diretora administrativa) e Amanda Duarte Silva Dantas (ex-tesoureira) como supostas cúmplices no esquema criminoso supostamente comandado pelo padre.