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TCU bloqueia bens de Dilma por prejuízo à Petrobras com compra de Pasadena

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (11) bloquear os bens de ex-membros do Conselho de Administração da Petrobras, entre eles a ex-presidente Dilma Rousseff, para ressarcir a estatal por prejuízo de US$ 580 milhões causado pela compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

Além de Dilma, foram bloqueados os bens do ex-ministro Antônio Palocci; Claudio Luis da Silva Haddad; Fábio Colletti Barbosa; Gleuber Vieira; e do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli.

Todos podem recorrer da decisão, tanto no TCU quanto na Justiça. A decisão do bloqueio tem efeito imediato mas, para que ocorra efetivamente, é preciso que o TCU receba a relação de bens.

O valor do bloqueio é solidário, o que significa que bens de todos ficam indisponíveis até que chegue ao valor de US$ 580 milhões.

A área técnica da corte de contas explicou que o bloqueio vale até que o mérito do processo seja julgado, ou seja, até que o TCU condene ou absolva os citados.

A defesa do ex-ministro Antônio Palocci afirmou que só se manifestará depois de ter acesso à decisão do TCU.

O G1 entrou em contato com as assessorias da ex-presidente Dilma Rousseff, de Fábio Barbosa e de José Sérgio Gabrielli e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

Também até a última atualização, o G1 ainda não havia conseguiu contato com Gleuber Vieira e Claudio Haddad.

Compra ocorreu em 2006

Todos eles eram membros do Conselho de Administração da Petrobras quando foi aprovada a compra de 50% da refinaria de Pasadena, em 2006. Na época, Dilma Rousseff era ministra da Casa Civil no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e presidia o Conselho de Administração da estatal.

A aquisição de 50% da refinaria, por US$ 360 milhões, foi aprovada pelo conselho da estatal em fevereiro de 2006. O valor foi muito superior que os US$ 42,5 milhões pagos um ano antes pela belga Astra Oil pela refinaria inteira.

Depois, em 2012, a Petrobras foi obrigada a comprar 100% da unidade, antes compartilhada com a empresa belga. Ao final, aponta o TCU, o negócio custou à Petrobras US$ 1,2 bilhão.

Responsabilidade pelo prejuízo

O relator do processo analisado nesta quarta pelo TCU, ministro Vital do Rêgo, que propôs o bloqueio de bens dos ex-conselheiros, afirmou em seu voto que eles também são responsáveis pelo prejuízo total causado pela compra da refinaria.

De acordo com Vital, apesar de o conselho ter aprovado apenas a compra dos primeiros 50% da refinaria em 2006, os erros de avaliação e o preço pago na época serviram de base para a compra dos outros 50% da refinaria anos depois. Por isso, o conselho de 2006 também deve ser responsabilizado por todo o dano.

“Nesse passo, o nexo de causalidade relativo ao débito da segunda aquisição da refinaria se traduz na conduta daqueles que deram causa aos valores antieconômicos negociados na primeira parte da aquisição, uma vez que os valores efetivamente pagos pela segunda metade se basearam naqueles fixados na aquisição dos 50% iniciais”, afirmou o ministro.

Em seu voto, Vital do Rêgo afirma que os conselheiros não podem alegar falta de informação sobre a refinaria no momento da decisão, já que poderiam ter solicitado apoio técnico, inclusive externo.

Segundo o ministro, o prejuízo causado não decorreu de risco negocial, mas sim por negligência, “na medida que os responsáveis não se valeram do devido cuidado para garantir decisões refletidas e informadas”.

Condenação

Em agosto, o plenário do TCU condenou o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e o ex-diretor da área Internacional Nestor Cerveró, pelo envolvimento na compra da segunda metade da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, em 2012.

Os dois foram condenados a ressarcir a Petrobras no valor de US$ 79,9 milhões, no total, e pagar multa de R$ 10 milhões, cada. Além disso, a corte proibiu que eles ocupem cargo público por 8 anos.

 

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“Reoneração não foi a ideal, mas atende às expectativas”, diz Efraim, autor de projeto

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Redação do Portal da Capital

Autor do projeto da lei de desoneração suspensa pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), o senador Efraim Filho (União Brasil) avalia que a reoneração gradual da folha apresentada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) não é a ideal, “mas atende às expectativas” dos envolvidos.

Conforme destacado pela Folha de São Paulo, o ministro propôs uma diminuição gradual da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e um retorno, também gradual, da contribuição sobre a folha de salários na direção da alíquota de 20%. A alíquota será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028.

“O acordo foi a arte do possível. Foi uma conquista, a partir do ponto de que não se extinguiu uma política pública que é importante na geração de empregos no Brasil, que valoriza os setores intensivos em mão de obras”, diz Efraim.

“É claro que o ideal para o Congresso seria os quatro anos totalmente desonerados, mas essa modelagem do primeiro ano desonerado e depois a reoneração gradual atende às expectativas”, afirma.

Para o senador, o “melhor dos mundos” seria a folha totalmente desonerada, como na lei aprovada. “E o pior dos mundos seria a decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou por completo o benefício.”

Efraim diz que o esforço agora é tratar dos municípios, que devem ter uma modelagem diferente. “Não é de reoneração gradual. O que se espera nos municípios é o estabelecimento de alíquotas menores do que 20%, que é o que é cobrado atualmente para municípios de pequeno porte, com comprometimento da sua receita líquida.”

O senador afirma que a Fazenda tem mais interesse em negociar o estoque de dívida que existe com a Previdência. “Então o governo procurar fazer um refinanciamento dessa dívida, parcelar, dar condições, mexer mais com o estoque do passado e não comprometer tanto o fluxo futuro”, diz.

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Abraji promove curso gratuito de IA e combate à desinformação nas eleições

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Redação do Portal da Capital

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) realiza, entre os dias 13 e 25 de maio, um programa de capacitação para enfrentamento da desinformação nas eleições municipais de 2024 que tem como foco a verificação de conteúdos suspeitos, com especial atenção às publicações geradas com o auxílio de Inteligência Artificial ou que utilizam recursos para criar as chamadas deep-fakes. Até a manhã da sexta-feira (10/05), mais de 1,8 mil pessoas já estavam inscritas.

O curso é gratuito e destinado a jornalistas e estudantes e será on-line e assíncrono, com aulas expositivas em vídeo publicadas diariamente durante o período do programa que terá dez sessões pré-gravadas conduzidas por instrutores do Brasil e dos Estados Unidos com notável experiência em fact-checking e verificação de conteúdos. Cinco sessões serão conduzidas por profissionais brasileiros, como Tai Nalon e Cristina Tardáguila, fundadoras de Aos Fatos e Agência Lupa, respectivamente. As outras cinco, por instrutores dos Estados Unidos, como Aimee Rinehart, da AP, e Craig Silverman, da ProPublica. As sessões conduzidas por estrangeiros serão legendadas em português.

O programa funcionará como um treinamento básico de técnicas e métodos de checagem para jornalistas que irão cobrir as eleições municipais de outubro e aborda especialmente o uso de IA como recurso para a criação e detecção de desinformação. Este programa está sendo realizado com recursos de edital da Embaixada e dos Consulados dos Estados Unidos no Brasil.

Programa

Aula 1: Desinformação em eleições municipais: o que esperar? Tai Nalon – Aos Fatos

Aula 2: Uso de Inteligência Artifical no Jornalismo – Aimee Rinehart – AP

Aula 3: Uso de IA para produção de desinformação e como detectá-la – Shaydanay Urbani – Brown University

Aula 4: Monitoramento de redes sociais – Metodologia e ferramentas – Cristina Tardáguila – Lupa

Aula 5: Acesso a dados municipais – Jamile Santana – Escola de Dados

Aula 6: Ferramentas para verificação de desinformação 1 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 7: Ferramentas para verificação de desinformação 2 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 8: Ferramentas para verificação de desinformação 3 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 9: Técnicas de investigação visuais e geolocalizadas
Investigações visuais – Luisa Alcantara e Silva – Folha de S. Paulo
Usando mapas e geolocalização na verificação – Clarissa Pacheco – Estadão Verifica

Aula 10: Documentação e preparação da área de trabalho
Como documentar a apuração – José Antônio Lima – Projeto Comprova
A preparação da área de trabalho – Helio Miguel Filho – Projeto Comprova

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‘Vaquinhas virtuais’ para financiamento coletivo de campanha eleitoral começam na próxima semana

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral confirma que a partir da próxima semana começa o período no qual é permitida a a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

As doações poderão ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de:

  • páginas na internet;
  • aplicativos eletrônicos; e
  • outros recursos similares.

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

Quando começa?

A partir do dia 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Contudo, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma:

  • requerimento do registro de candidatura;
  • inscrição do CNPJ da campanha;
  • abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação; e
  • emissão de recibos eleitorais.

Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Consideradas despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

E se o candidato desistir do registro de candidatura?

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Posso pagar com PIX?

Segundo a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A pessoa doadora é identificada?

Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.

As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

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