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STF decide que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira (20), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada).

Na sessão desta tarde, votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente), todos acompanhando o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a formulação de proposta de colaboração premiada pela autoridade policial como meio de obtenção de prova não interfere na atribuição constitucional do Ministério Público de ser titular da ação penal e de decidir sobre o oferecimento da denúncia. Os ministros destacaram que, mesmo que o delegado de polícia proponha ao colaborador a redução da pena ou o perdão judicial, a concretização desses benefícios ocorre apenas judicialmente, pois se trata de pronunciamentos privativos do Poder Judiciário, informa reportagem do STJ.

De acordo com a decisão, embora não seja obrigatória a presença do Ministério Público em todas as fases da elaboração dos acordos entre a autoridade policial e o colaborador, o MP deve obrigatoriamente opinar. No entanto, cabe exclusivamente ao juiz a decisão homologar ou não o acordo, depois de avaliar a proposta e efetuar o controle das cláusulas eventualmente desproporcionais, abusivas ou ilegais.

Após o ministro Marco Aurélio ressaltar seu entendimento no sentido da impossibilidade de interferência da autoridade policial na atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia, os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso reajustaram os votos para acompanhar integralmente o relator.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram parcialmente. Eles entendem que, embora a autoridade policial possa formular acordo de colaboração, a manifestação do Ministério Público sobre os termos da avença deve ser definitiva e vinculante.

Também divergindo parcialmente, o ministro Dias Toffoli entende que o delegado de polícia pode submeter ao juiz o acordo firmado com colaborador desde que a proposta traga, de forma genérica, somente as sanções premiais previstas no artigo 4º, caput e parágrafo 5º, da Lei 12.850/2013, com manifestação do MP sem caráter vinculante. Ficaria a critério do juiz a concessão dos benefícios previstos na lei, levando em consideração a efetividade da colaboração. O ministro entende ainda que a autoridade policial, diante da relevância da colaboração prestada, pode representar ao juiz, nos autos do inquérito policial, proposta de perdão judicial, ouvido previamente o MP.

Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio (relator).

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Comissão da Câmara poderá votar PL que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo

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O Projeto de Lei 1451/23, que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser votado na Comissão de Finanças e Tributação na próxima quarta-feira (22/05).

A informação foi revelada pelo autor do texto, o deputado federal Cabo Gilberto (PL), em publicação nas redes sociais.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Previdência e também pela Comissão de Segurança Pública, tendo ainda que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

“O projeto trará justiça aos inativos da Polícia e Bombeiro Militar, em especial os da Paraíba que estão com o pior salário do país, e ainda perdendo grande parte deste”, pontuou Cabo Gilberto.

Confira:

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FPM: 2º repasse de maio é quase 15% menor do que a realizada no mesmo período ano passado

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O segundo repasse de maio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) terá queda expressiva. A transferência para as prefeituras que ocorre nesta segunda-feira (20/05) é quase 15% menor do que a realizada no mesmo período ano passado — soma do recuo nominal de 11% mais a inflação de 3,7% acumulada no período.

Os municípios vão partilhar R$ 1,28 bilhão, enquanto no segundo decêndio de maio de 2023 esse valor foi de R$ 1,44 bilhão. Após um primeiro trimestre de 2024 positivo para as prefeituras, o FPM passou a apresentar oscilações em abril. Os dois primeiros repasses do último mês registraram queda, enquanto os dois seguintes — terceiro de abril e primeiro de maio — foram de alta. Agora, porém, o FPM volta a cair.

“Temos um resultado não muito satisfatório em relação ao FPM que vai ser pago agora no dia 20. O fato preocupante é que tem uma queda bem expressiva em relação ao ano passado que, se somarmos a inflação do período, dá mais de 14%”, avalia o especialista em orçamento público Cesar Lima.

Apesar do resultado negativo, ele lembra que o saldo de 2024 ainda é positivo para as prefeituras. “É importante frisar que, no geral do ano, ainda temos um resultado positivo.”

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Com articulação de paraibano, deputados buscam derrota do parecer de Boulos sobre caso de Janones

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Deputados de oposição que integram o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados se articulam para tentar derrotar o parecer do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) pelo arquivamento do processo contra André Janones (Avante-MG) por suspeita de rachadinha.

Como mostrou a Folha de São Paulo, o relatório de Boulos deturpou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e usou como base declarações do próprio Janones de que uma reunião em que o deputado pede para auxiliares devolverem parte do salário que receberiam na Câmara teria ocorrido antes de seu mandato.

O parecer de Boulos deve ser votado nesta semana. Caso seja derrotado, seria escolhido um novo relator, que faria uma nova análise do caso.

Suplente no conselho, o deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) afirma estar trabalhando para que o relatório de Boulos seja derrotado no colegiado. “É uma vergonha os argumentos do deputado Boulos, da turminha, para se ajudarem. O áudio de Janones, réu confesso, só veio a público agora”, diz.

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