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Governo deve mudar regra de bandeiras e conta de luz pode ficar mais cara

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A permanência de um quadro de chuvas fracas e reservatórios baixos está preocupando o governo e já provoca reavaliação da metodologia de acionamento das bandeiras tarifárias, que aumenta o preço cobrado pela energia no momento em que as usinas termoelétricas são ativadas. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve discutir o assunto em reunião marcada para esta terça-feira, 24. Uma das opções na mesa é a revisão no processo, acarretando em aumento no preço da conta para o consumidor final, segundo o Estadão.

O diretor geral da Aneel, Romeu Rufino, admite que deve abrir uma audiência pública para reavaliar o instrumento da bandeira tarifária. Atualmente, a metodologia considera o valor do Custo Marginal de Operação (CMO) para o próximo mês, mas o executivo considera que esse valor é muito volátil e defende que também seja considerado o nível de armazenamento.

“É o que mais importa, olhando para o futuro, qual é de fato a condição de atendimento da carga”. Segundo Rufino, isso poderia evitar uma bandeira verde como a observada em meados do ano, quando já se esperava uma hidrologia desfavorável durante o período seco e um forte consumo dos reservatórios. A nova metodologia, disse ele, deve entrar em vigor no ano que vem.

Abaixo. A Aneel afirma que a receita proveniente das cobranças adicionais de bandeiras tarifárias não serão suficientes para cobrir os custos extraordinários com o risco hidrológico e a geração termelétrica que se observa neste ano, o que tende a influenciar os reajustes tarifários do próximo ano.

Somente entre janeiro e agosto de 2017, o risco hidrológico já custou R$ 7,6 bilhões, segundo levantamento feito pela TR Soluções, com base em números divulgados pela Aneel, e a tendência é de um crescimento expressivo nos meses sucessivos, tendo em vista a piora do cenário hídrico e a consequente elevação dos preços da energia no curto prazo.

Por outro lado, a arrecadação com as bandeiras tarifárias não deve alcançar, em todo ano de 2017, sequer o custo com esse risco hidrológico.

Nos oito primeiros meses, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a arrecadação com as bandeiras somou R$ 1,78 bilhão.

“Nem mesmo o acionamento da bandeira vermelha patamar 2 até o fim do ano seria suficiente para cobrir todo o custo”, afirma o gerente Comercial e de Novos Negócios da TR, Helder Sousa.

Pelos cálculos da TR Soluções, o montante obtido com as cobranças extras na tarifa somaria cerca de R$ 7,5 bilhões se fosse acionada a bandeira vermelha patamar 2 entre agosto e dezembro. Mas em agosto, a bandeira foi vermelha no patamar 1, e em setembro a bandeira foi amarela.

No segundo nível de acionamento da bandeira vermelha, os consumidores pagam R$ 3,50 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos. No nível 1, a cobrança extra é de R$ 3,00 a cada 100 KWh e a bandeira amarela, que vigorou em setembro, por exemplo, adiciona R$ 2,00 a cada 100 KWh.

Repasse. Quando a receita com as bandeiras tarifárias não é suficiente para cobrir os custos, as distribuidoras arcam com compromisso e, no momento do reajuste, o saldo dessa conta entra no cálculo da tarifa, resultando em aumento de conta de luz para o usuário.

Para o ano que vem, a matemática aponta para um forte movimento de alta nos preços da tarifa. Somente a Light, distribuidora carioca, um exercício feito pela TR Soluções mostrou tem balanço desfavorável de R$ 455,9 milhões.

Com isso, se ocorresse um reajuste tarifário em setembro, o passivo, descontados os valores já adiantados na tarifa (de R$ 389,59 milhões até agora), se refletiria em um impacto tarifário de 1,84%.

A consultoria fez o mesmo exercício para outras importantes distribuidoras do País e identificou um impacto tarifário hipotético de até 3,06%, no caso da Copel, ou de 2,75% para Eletropaulo e de 1,88% para a Cemig, considerando que as distribuidoras teriam reajuste em setembro.

Vale salientar, no entanto, que como os aumentos nas tarifas são determinados em períodos distintos, esses números não servem de referência para um aumento futuro.

Bandeira vermelha. A permanência de um quadro de fracas chuvas até esta semana, como as observadas até agora em outubro, deve levar o País a enfrentar mais uma vez a bandeira vermelha patamar dois, que adiciona R$ 3,50 à conta de luz a cada 100 quilowatt-hora (KWh) consumidos.

“A continuar com o mesmo desenho que temos até agora, aponta para a manutenção da bandeira vermelha patamar dois”, disse Romeu Rufino, na semana passada, para jornalistas.

Ele comentou que o cenário hidrológico do País permanece desfavorável e em outubro se observou o atraso do início do período úmido nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, com o registro de chuvas abaixo da média histórica, o que não permitiu qualquer melhora nas condições de armazenamento dos reservatórios.

“A expectativa é que novembro possa finalmente o período úmido entrar na normalidade”, disse.

Ainda assim, ele salientou que como os preços que determinam o acionamento das bandeiras é volátil, se houver um volume de chuva importante nos próximos dias, o modelo considera essa precipitação e reproduz para frente, ainda que o cenário não seja verdadeiro, o que pode influenciar na definição da bandeira de novembro.

Estimativa. Mas a previsão da consultoria Thymos indica que o nível de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas do País deve iniciar novembro aos 16%.

O número é menor que o registrado em 2001, quando houve o racionamento, destaca a consultoria, que salienta, porém, que atualmente não há esse risco, porque o País está mais preparado para garantir o abastecimento, tendo em vista o aumento do número de usinas térmicas instaladas, assim como de projetos eólicos e solares.

“Apesar da falta de água, o racionamento não é um risco, mas os preços continuarão elevados e devem se perpetuar em 2018”, afirma o presidente da Thymos Energia, João Carlos Mello.

A consultoria afirma que a situação crítica dos reservatórios tem como causa o atraso do início período úmido e deve levar à manutenção da bandeira tarifária vermelha patamar 2 no próximo mês.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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