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Inadimplência abre o ano em desaceleração, com crescimento de 2,42% no mês de janeiro

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O ano de 2019 começa com sinais de acomodação da inadimplência. Dados apurados pelo Indicador de Inadimplência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontam que mesmo com o crescimento do número de consumidores negativados na comparação anual, o avanço foi menor em janeiro de 2019 ante os últimos meses, alcançando 2,42%.

Já o número de dívidas apresentou recuo de 0,29% no mesmo período, embora o volume de pendências continue crescendo em dois setores específicos: o de bancos, com avanço de 2%, e o de água e luz, com aumento expressivo de 14%. Em contrapartida, comércio e comunicação registraram queda de 7%.

O presidente da CNDL, José Cesar da Costa, destaca que apesar do avanço da quantidade de devedores, o número médio de dívidas vem caindo. “O problema da inadimplência, que cresceu muito nos anos mais recentes, ainda está longe de resolvido. Mas já se observa uma tendência de acomodação, que pode ser um prenúncio de melhora na capacidade de pagamento das famílias”, explica. “Este cenário só deve mudar quando a retomada da economia for percebida de fato pelos consumidores, ou seja, com a criação de novos empregos e o aumento renda”, observa Costa.

Brasil tem 62,08 milhões de negativados; região Sudeste é a região com maior crescimento da quantidade de inadimplentes

Depois de alcançar níveis recordes, estima-se que o país tenha fechado o mês de janeiro com aproximadamente 62,08 milhões de brasileiros negativados, o que representa 40% da população acima dos 18 anos. No Sudeste, região que abriga a maior fatia da população, o número de negativados chegou a 26,5 milhões ou 40% da população adulta local. O contingente também é grande no Nordeste, com 16,7 milhões de inadimplentes ou 41% da população adulta. No Sul são 8,3 milhões de consumidores com CFP restrito ou 36% da população — a menor entre as regiões. Já no Centro-Oeste, o volume de negativados é de 5 milhões. No Norte, os negativados somam 5,6 milhões, sendo a maior proporção adulta local, com 46%.

Na avaliação da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o consumidor, que agora começa a livrar-se de dívidas atrasadas, deve cuidar para não voltar à inadimplência. “Não é baixo o número de consumidores que, depois de sair do cadastro de negativados, acaba retornando. Isso ocorre porque, em muitos casos, a inadimplência tem origem no mau uso do crédito e da falta de controle das próprias finanças. Nesses casos, é fundamental que haja disciplina para fazer a gestão dos ganhos e dos gastos, além de se reconhecer os limites do próprio orçamento”, orienta a economista.

Mais da metade dos consumidores entre 30 e 39 anos está inadimplente, somando 17,6 milhões

Quanto à estimativa por faixa etária, a maior frequência de negativados continua entre os que têm idade de 30 e 39 anos. Em janeiro, mais da metade da população nesta faixa etária (51%) estava com o nome inscrito em alguma lista de devedores, somando um total de 17,6 milhões.

Outro destaque é a proporção significativa de inadimplentes com idade de 25 e 29 anos (44%), da mesma forma que acontece na população idosa, considerando-se a faixa etária entre 65 a 84 anos, em que a proporção é de 33%. Já entre os mais jovens, com idade de 18 a 24 anos, a proporção cai para 17%.

Metodologia

O indicador de inadimplência do consumidor sumariza todas as informações disponíveis nas bases de dados às quais o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) têm acesso. As informações disponíveis referem-se a capitais e interior das 27 unidades da federação. A estimativa do número de inadimplentes apresenta erro aproximado de 4 p.p., a um intervalo de confiança de 95%. Baixe a íntegra do indicador e a série histórica em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices-economicos

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Senado aprova parecer que reconhece quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional

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A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou nesta terça-feira (21/05) o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) ao Projeto de Lei 1.227/23 que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. O relatório da senadora foi a última etapa para aprovação do projeto que, agora vai à sanção presidencial. “As quadrilhas juninas estão entre as mais vivas expressões da cultura popular brasileira”, disse a senadora.
Ao analisar o projeto, a senadora disse que a proposta segue a mesma linha da Lei 14.555/2023, que reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional, cuja aprovação contou com sua participação e apoio. Ela reconheceu a importância cultural e econômica das quadrilhas, especialmente em regiões onde são atração turística, como acontece em Campina Grande (PB).

Daniella argumentou no seu relatório que as quadrilhas juninas têm importância social. “É na quadrilha junina que a maioria dos jovens tem o primeiro contato com a cultura”, disse. Segundo a senadora, durante seis meses de ensaios e apresentações, eles cumprem um protocolo disciplinar que os ensina a conviver em grupo e a respeitar às diferenças.

As quadrilhas juninas também têm impacto econômico nas regiões onde as festas juninas são um grande atrativo turístico, como acontece em Campina Grande. Daniella Ribeiro argumentou que além do incentivo ao turismo cultural, há criação de empregos e promoção da economia local através da venda de comidas típicas, artesanato, músicos, transportes, e demais serviços relacionados ao evento.

A Federação de quadrilhas juninas na Paraíba tem nove ligas filiadas. Cada liga representa uma região do estado com 172 quadrilhas filiadas. A realização de seus espetáculos movimenta cerca de R$ 30 milhões. No seu relatório a senadora citou a festa junina de Campina Grande (PB), reconhecida como “O Maior São João do Mundo”. O Ministério do Turismo realizou uma pesquisa que demonstrou que a cidade é um dos destinos mais desejados pelos brasileiros para visitação em 2024.

As quadrilhas foram criadas nas danças de salão da Europa, no século XVIII, principalmente na França. Lá foi onde nasceu o termo quadrille, um tipo de dança de formação em quadrado, trazido ao Brasil pela corte portuguesa no início do XIX. A dança rapidamente se popularizou com características próprias das diferentes regiões do país incorporando música, vestimenta e coreografias.

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Relatoria: Efraim aprova 7 de 10 propostas para modernizar legislação tributária e administrativa

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Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22/05) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos.

O senador Efraim Filho (União Brasil), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, sendo seis com substitutivos. Se forem aprovadas, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para votação pelo Plenário do Senado.

O objetivo dos projetos é modernizar os processos tributários e administrativos para diminuir a burocracia e prevenir conflitos judiciais, que são caros e demorados. A ideia é buscar soluções consensuais, garantindo a transparência e ampla defesa para o contribuinte e reduzindo as disputas entre o poder público e o cidadão.

É o caso do PL 2481/2022, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propondo uma reforma abrangente da lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo. O senador pretende reformar aspectos incluindo questões como regras mais claras sobre o alcance das decisões tributárias; duração razoável do processo, com implementação do processo eletrônico; participação popular no controle da Administração Pública; correção de omissão do poder público; e clareza nos princípios que norteiam as sanções aplicadas contra o contribuinte.

“Buscando assegurar a facilidade de exercício de direitos e cumprimento de obrigações, o amplo acesso, a simplificação de procedimentos e a redução de prazos, bem como o direito fundamental à proteção de dados pessoais (…), a forma eletrônica de processo é expressamente estabelecida como preferência”, enfatizou Efraim.

Fonte: Agência Senado

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Justiça condena ex-deputado que postou conteúdo racista em rede social a pagar R$ 30 mil

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Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido do MPF, condenando o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.

A postagem foi publicada em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro, questionado sobre o porte de fuzis, afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que estivesse portando o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.

Embora o ex-deputado tenha tentado convencer de que sua postagem era uma “brincadeira” sobre a cor dos fuzis, a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade. No ponto, a decisão judicial frisou que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.

O ex-deputado também alegou imunidade parlamentar, sustentando que sua manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, apontou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

O ex-deputado recorreu da sentença e o MPF vai recorrer para aumentar o valor da indenização.
Veja a íntegra da sentença proferida na Ação Civil Pública 5007334-93.2021.4.02.5101/RJ

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