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Paraíba

Meta 4: Ex-prefeito de Cajazeirinhas é condenado por improbidade administrativa

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Na análise da Ação Civil Pública por Impobridade Administrativa nº 0000968-84.2015.815.0301, o ex-prefeito de Cajazeirinhas, José Almeida Silva, foi condenado por improbidade administrativa, pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, integrante do grupo de trabalho para cumprimento da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. O crime consistiu na irregularidade nos procedimentos licitatórios de obras e serviços de engenharia pela Prefeitura, no período de 2005 a 2008.

Foram impostas a José Almeida Silva as sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida enquanto prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, informa publicação do TJPB.

Conforme fundamentado na sentença, ficou comprovado que apenas duas empresas de engenharia, a Constat Contruções e Assistência Técnica Ltda e a Empreiteira Nóbrega Ltda eram as vencedoras das licitações de forma alternada. Foram 14 licitações no período. “Diante dos fatos concretos, os indícios são veementes, indicando a possibilidade de conluio entre os licitantes e favorecimento da administração, propiciando a dita alternância entre as duas empresas envolvidadas”, analisou Jailson Shizue. De acordo com o magistrado, a irregularidade fere os princípios estabelecidos no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).

O magistrado considerou inegável a atuação do réu José de Almeida durante todo o procedimento licitatório, da autorização de abertura à homologação do objeto licitado e assinatura do contrato com a empresa vencedora. Já a comissão de licitação utilizou, em inúmeras oportunidades, o artifício de serem convidadas três empresas, sempre convidando as duas investigadas, que pertencem a uma mesma família. “Toda essa rede de relacionamentos, em princípio, vem a compromete a limpidez das licitações”, ressaltou o magistrado.

Foi constatado que os sócios das empresas licitantes pertenciam ao mesmo núcleo familiar. “Ora, a competitividade está associada à efetiva disputa entre as participantes do certame, contudo, o que se observa quando essas licitantes pertencem aos mesmos proprietários é que prevalece o interesse do grupo societário como um todo em detrimento dos interesses isolados de cada empresa, de tal forma que não há mais efetiva disputa entre as empresas”, avaliou Jailson Shizue.

O dever de zelar pela regular condução da licitação é dos membros da comissão de licitação. O magistrado considera que falhas é menos aceitável quando acontece na modalidade carta-convite, pois pressupõe a existência de confiança e conhecimento da empresa. “Logo, não se trata de simples falha formal, mas de indícios fortes convergentes e concordantes, de simulação da referida licitação, que só poderia ser consumada com a contribuição, por ação ou omissão, das empresas e agentes públicos chamados aos autos, devendo todos responder pelo ilícito cometido”, pontuou o sentenciante.

Com relação ao dolo, o magistrado considera que está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos dever de legalidade, pois é inequívoca a obrigatoriedade de formalização de processo para justificar a contratação de serviços pela Administração Pública sem o procedimento licitatório (hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação).

Dessa forma, também, aos membros da comissão Vanúsia Araújo, José Araújo, Adauto de Almeida, Naíza Gomes, Francisco das Chagas Dantas, Ednaldo Carreiro e Sebastião Dantas foram reputadas a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida enquanto agente público/servidor do Município de Cajazeirinhas.

Foram impostas à Empreiteira Nóbrega Ltda e à Constat Contruções e Assistência Técnica Ltda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e multa civil no valor de R$ 50 mil para cada uma das empresas.

Cabe recurso da decisão.

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Paraíba

Ministro do STJ encaminha ações da Calvário para a Justiça Eleitoral da Paraíba; confira

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O ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do Habeas Corpus nº 850110 apresentando pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), confirmou através de intimações eletrônicas endereçadas ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Estado da Paraíba o encaminhamento dos autos da Ação Penal nº 0001553-04.2020.8.15.2002 à Justiça Eleitoral atendendo ao deferimento do solicitado pelos advogados do ex-gestor.

Sebastião Reis Junior lembrou que por maioria de votos foi negado “provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar os autos do PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes e, ainda, esclareceu que caberia a ela decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos processuais praticados pelo TJ/PB, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024“.

Concedo a ordem impetrada para determinar o encaminhamento dos autos da Ação Penal n. 0001553-04.2020.8.15.2002, em trâmite na 4ª Vara Criminal de João Pessoa/PB, à Justiça Eleitoral competente, a quem caberá decidir a respeito da existência de conexão e da competência para julgar os crimes imputados, bem como a respeito da ratificação dos atos processuais“, afirmou o relator.

Leia também: Por 3×2 STF mantém decisão e processos da ‘Calvário’ terão que ser julgados pela Justiça Eleitoral

Além do ex-governador, a decisão beneficia outros 34 (trinta e quatro) corréus que são: Daniel Gomes da Silva, Ney Robinson Suassuna, Saulo Pereira Fernandes, Leandro Nunes Azevedo, Gilberto Carneiro da Gama, Ivan Burity de Almeida, Jardel da Silva Aderico, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, Coriolano Coutinho, Marcio Nogueira Vignoli, Hilario Ananias Queiroz Nogueira, Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Valdemar Abila, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia, Waldson Dias de Souza, Marcia de Figueiredo Lucena Lira, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Jose Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Maurício Rocha Neves, Estelizabel Bezerra de Souza, Maria Aparecida Ramos de Meneses, José Edvaldo Rosas, Aracilba Alves da Rocha, Livania Maria da Silva Farias, Geo Luiz de Souza Fontes, Jair Eder Araujo Pessoa Junior, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira de Lima e Breno Dornelles Pahim Filho.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

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Bayeux é habilitada em mais de R$ 5 milhões no PAC Seleções

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A prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, anunciou nesta quinta-feira (9), que a cidade está oficialmente habilitada para receber investimentos no valor de R$ 5.504.128,00, provenientes do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Seleções Cidades, do Governo Federal.

Os recursos, de acordo com a prefeita, serão direcionados para duas áreas importantes para o desenvolvimento da cidade: saúde e educação.

Com um foco especial na educação, serão destinados R$ 4.990.503,00. Deste montante, R$ 4.342.023,00 serão investidos na construção de novas creches e escolas municipais. Além disso, serão alocados R$ 648.480,00 para aprimorar o transporte escolar, garantindo maior acessibilidade e segurança aos estudantes.

Para a saúde, Bayeux receberá um total de R$ 513.625,00, destinados à aquisição de Unidades Odontológicas Móveis. Essa iniciativa visa ampliar o acesso aos serviços odontológicos de qualidade, levando atendimento especializado diretamente às comunidades.

A prefeita Luciene Gomes expressou sua satisfação com esses investimentos, ressaltando que representam um compromisso sério com o bem-estar e o futuro da população de Bayeux.

“Estamos trabalhando incansavelmente para promover avanços significativos em áreas essenciais como saúde e educação. Esses investimentos do Governo Federal, através do Novo PAC Seleções Cidades, são de extrema importância para o desenvolvimento da nossa cidade e para garantir uma melhor qualidade de vida para todos os nossos bayeuxenses”, afirmou a prefeita.

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Presidente do PT admite força popular de Bolsonaro e alerta partido para as eleições de 2026

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O presidente do PT na Paraíba, Jackson Macêdo, avaliou o cenário político atual com vistas às eleições presidenciais de 2026 e fez um alerta ao partido sobre a força popular e ascensão do bolsonarismo.

No campo local, Jackson apontou a movimentação social em torno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em João Pessoa e atentou para que o PT promova articulações contra o bolsonarismo, caso contrário, perderá forças nos próximos pleitos tanto na Capital quanto no cenário nacional.

“Fernando Henrique Cardoso foi o principal adversário do PT antes do bolsonarismo, foi presidente da República duas vezes. Ele chegava no aeroporto Castro Pinto, era meia dúzia de gato pingado para receber ele quando era presidente, eram os Cunha Lima, Maranhão… Bolsonaro quando chega no aeroporto dá sete mil pessoas. A gente pode desmerecer isso? Ele é um adversário que foi muito ruim para o nosso país, o bolsonarismo está sendo venal para o Brasil, você acompanha essa polarização que está destruindo o nosso país, mas uma coisa temos que admitir: ele tem base social, ele tem pegada popular, e o PT negar isso vai perder as eleições de 2026”, salientou durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (09/05).

Ouça:

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