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Juiz de Goiás autoriza advogado a se candidatar sem se filiar a partido político

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Ojuiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, autorizou o advogado Mauro Junqueira a registrar a candidatura dele nas próximas eleições de forma avulsa, sem que ele esteja filiado a qualquer partido político. A decisão tem caráter liminar e ainda pode ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) caso haja algum recurso, segundo informou ao G1 o próprio órgão.

De acordo com o advogado de Mauro, Ciro Augusto Cubas Briosa, o processo levou em consideração a Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência e do Pacto de São José da Costa Rica, que, segundo ele, por estarem vigentes, revogam dispositivos da Constituição que colocam a filiação partidária como pré-requisito para uma candidatura segundo o G1.

“Os tratados internacionais trazem garantias de direitos individuais que ingressam em nossa órbita jurídica, conforme prevê o Artigo 5º da nossa Constituição. É um grande avanço para a sociedade esta liminar, é o primeiro passo. Ela deve ser apreciada, e se for efetivada, vai trazer um monte de discussões sobre as regras, já que será uma situação inédita”, afirmou ao G1.

Expedida no último dia 22, a decisão também determinou a citação, via precatória, da União Federal, representada pela Advocacia Geral da União (AGU), por ser um assunto que pode interferir no jogo eleitoral do próximo ano.

A assessoria de imprensa da AGU informou ao G1, por meio de nota, que ainda não foi citada na ação, mas que “quando receber a decisão, irá avaliar a melhor estratégia de atuação no processo”.

Segundo Ciro Augusto, o pedido foi feito em caráter de urgência visto que, qualquer decisão, para ter efeito nas próximas eleições, deve ter sido expedida, no máximo um ano antes do pleito.

“A gente correu contra o tempo para buscar garantir este direito, e que isto abra precedente para outras candidaturas sem partido também”, destacou.

 

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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