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Paraíba

Empresa de ônibus é condenada por descumprir regulamento de transporte do Estado

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a A. Cândido & Cia Ltda., conhecida junto à população como a empresa de ônibus ‘Nacional’, por descumprimento ao Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado. Com a decisão, a empresa terá de pagar R$ 3 mil a título de danos morais a cada apelante, Henrique Ataíde dos Santos e Juciara Nicolau da Costa, além de juros de mora a partir da citação e correção monetária nos termos da Súmula nº 362 do STJ. O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides lavrará o voto divergente nos autos da Apelação Cível nº 0036485-65.2013.815.2001 .

Conforme os autos, no dia 27 de junho de 2011, Henrique Ataíde e Juciara da Costa adquiriram passagens de ônibus junto à empresa Nacional, saindo da cidade de Água Branca com destino a João Pessoa, cujo horário previsto de partida seria às 13h e chegada às 20h. Entretanto, o início da viagem só ocorreu às 15h30, chegando ao seu destino final às 22h40.

No 1º Grau de jurisdição, o pedido inicial, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada em face da empresa, foi julgado improcedente. Inconformados, os apelantes recorreram da sentença, afirmando que o ônibus atrasou mais de 2h30, sem que fosse ofertada qualquer assistência durante o período de espera. Alegaram, ainda, que, durante o percurso, não havia poltronas disponíveis, de modo que permaneceram em pé pelo trajeto de 234 km. Ressaltaram, por fim, as péssimas condições de higiene do veículo. E, por estas razões, pugnaram pelo pagamento de indenização por danos morais.

Ao dar provimento ao recurso, o desembargador Saulo Benevides ressaltou que o Decreto Estadual nº 22.910/2002 (Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado) proíbe que passageiros fiquem em pé nos trajetos acima de 120 km. “Se há legislação proibindo a viagem de passageiros em pé, não se pode amparar que as concessionárias burlem a lei visando unicamente o lucro, pois é dever da empresa zelar pela segurança dos passageiros”.

Ainda no voto, o desembargador Saulo Benevides, seguindo entendimento de outros tribunais, assegurou que é inconcebível a venda de passagens em quantidade superior à disponibilidade de poltronas numa viagem intermunicipal de mais de 200 km.

Ele observou, também, que demonstrada a falha na prestação de serviço, deve o fornecedor do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor. “Não há dúvida que a falha na prestação do serviço de transporte causou aos apelantes grande desconforto e risco ao sujeitá-los a viajar em pé entre o trecho de Água Branca e João Pessoa”.

O relator observou que a apelada não apresentou nenhuma causa excludente de responsabilidade que rompesse com o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano experimentado pelos recorrentes. “Em resumo, não comprovou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, restringindo-se a afirmar que os mesmos concordaram em viajar em pé´, fato este que não elide a responsabilidade da empresa de transporte”, explicou.

O relator enfatizou que a indenização decorrente de dano moral não pode constituir para o causador do dano um desfalque em seu patrimônio, tampouco para o lesado, um enriquecimento sem causa, devendo o juiz se pautar nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade e considerar fatores que envolvam o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão, a intenção do agente e a sua condição socioeconômica.

“O quantum indenizatório equivalente a R$ 3 mil para cada passageiro é suficiente para compensá-los pelos danos morais sofridos, bem como para dissuadir a empresa de atos da mesma natureza”, concluiu.

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Esgoto no mar: além do Bar do Cuscuz, Olho de Lula, Hotel Nord e outros também foram autuados

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Redação do Portal da Capital

A operação conjunta realizada entre a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e Cagepa que flagrou, na sexta-feira (10/05), o Bar do Cuscuz despejando esgoto no mar da praia do Cabo Branco, na orla de João Pessoa, também autuou outros estabelecimentos ao longo dos dias.

A fiscalização denominada de ‘Praia Limpa’, foi estruturada com o objetivo de identificar e coibir ligações clandestinas de esgotos que comprometam a limpeza e qualidade das praias.

Confira a lista de estabelecimentos que foram autuados nos últimos dias:

– Bar do Cuscuz
– Quiosque Olho de Lula
– Quiosque Capitão Lula
– Quiosque das Frutas
– Hotel Nord Easy
– Quiosque dos Atletas
– Quiosque Rei do Coco

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Paraíba

Doutora Paula apresenta requerimento na ALPB para recuperação urgente da PB-420

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A deputada estadual, Doutora Paula (PP), protocolou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nesta terça-feira (14/05), o requerimento nº 12.809/2024, que solicita ao Departamento de Estradas de Rodagens (DER) a urgente recuperação de trecho da PB-420, que interliga a BR-116 a BR-230, na altura da cidade de Cachoeira dos Índios.

O requerimento parte de uma demanda antiga da população local que sofrem com o alto número de buracos na rodovia, causando risco de acidentes, além de danos materiais aos condutores que trafegam pela estrada.

 

 

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Paraíba

Santa Rita: Prefeitura abre inscrições de Concurso Público para criação da Guarda Civil Municipal

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura de Santa Rita inicia nesta quarta-feira (15/05) as inscrições do Concurso Público para criação da Guarda Civil Municipal. Sob a liderança do prefeito Emerson Panta, a iniciativa visa fortalecer a segurança pública no município.

O concurso oferece 100 vagas, sendo 40 para contratação imediata e 60 para cadastro reserva. Os candidatos passarão por um processo seletivo rigoroso, incluindo exame intelectual, exame médico, teste físico, investigação social e curso de formação.

As inscrições iniciadas nesta quarta se estendem até o dia 20 de junho. Essas e demais informações podem ser vistas no edital do concurso.

A criação da Guarda Civil Municipal é uma medida crucial para reforçar a segurança em Santa Rita. Estamos empenhados em garantir a proteção e o bem-estar de nossos cidadãos”, afirmou Panta.

O secretário municipal da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Ardnildo Morais, destacou a importância do concurso: “Com a formação da Guarda Civil Municipal, teremos uma equipe dedicada e capacitada para atuar na preservação da ordem pública e na promoção da segurança em nossa cidade”.

O edital do concurso pode ser conferido clicando aqui ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rita. As inscrições estarão abertas a todos os interessados em contribuir para a proteção da comunidade.

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