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Vereador que “bebe todos os dias por recomendação médica” tem contas reprovadas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão pela reprovação das contas do vereador e presidente da Câmara Municipal de Piancó, Antônio Azevedo Xavier (PTB), mais conhecido na região por Hermógenes. Na decisão, o ministro Admar Gonzaga foi favorável a sentença do juiz da 32ª Zona Eleitoral da Paraíba, que desaprovou as contas de campanha referentes às eleições de 2016, por excesso do limite de gastos.
Hermógenes ficou conhecido em todo País durante o processo eleitoral por após admitir, em entrevista a uma emissora de TV, que faz uso de bebidas alcoólicas todos os dias por “recomendação médica”. Naquele período, o então presidente da Câmara, Pedro Aureliano da Silva (PMDB), havia comprado um bafômetro para fazer teste com os parlamentares antes das sessões, devido ao grande número de vereadores que participavam das discussões embriagados. “Todos os parlamentares aqui bebem. Eu mesmo tomo cinco ou seis doses de uísque por dia, mas por recomendação do meu cardiologista”, declarou.
O vereador havia recorrido da sentença, porém o TSE rejeitou os embargos de declaração impetrados pela defesa, reconhecendo que o candidato não obedeceu a Legislação e realizou despesas eleitorais maiores que a permitida. De acordo com a Portaria nº 704/2016, editada pela Presidência do TSE, o limite de gasto para o município de Piancó-PB, para o cargo de vereador, foi de R$ 10.803,91. Entretanto, na prestação de contas do atual presidente da Câmara, o total de receitas foi de R$ 15.165,00.
Desse modo, a Corte entendeu não ser possível aprovar as contas do Antônio Xavier nem com ressalvas, tendo em vista que ele extrapolou em mais de 40% o limite de gastos permitido em Lei. Desse modo, além de multa, as contas de campanha do vereador foram reprovadas.
“Portanto, tendo em conta os precedentes acima citados, está correto o entendimento do Tribunal de origem no sentido de não serem aplicáveis ao caso concreto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aprovar as contas com ressalvas, tendo em vista que o valor excedente em relação ao limite de gastos não pode ser considerado ínfimo ou irrisório, por representar percentual expressivo no contexto da contabilidade da campanha (40%). Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto por Antônio Azevedo Xavier”, diz a sentença do ministro do TSE, Admar Gonzaga.
Bolsa Família – Em 2016 o vereador Hermógenes também esteve envolvido em outra polêmica. Ele recebeu um cartão do Programa Bolsa Família, recebendo um benefício de R$ 77 por mês. Na época, ele explicou que não sabia do que se tratava, pois a confusão se deu após fazer um cartão destinado aos idosos e a funcionária da prefeitura ter mando ele assinar um documento em branco.
Negócios
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Paraíba
TCE dá prazo para Prefeitura de Patos rescindir contratos que burlam Concurso Público na cidade
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba deu à Prefeitura de Patos o prazo de 120 dias para rescisão de contratos de Microempresários Individuais (MEI) para prestação de serviços junto ao Programa Auxílio Brasil, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município.
Ao prefeito Nabor Wanderley e à secretária Helena Wanderley da Nóbrega, o órgão fracionário do TCE aplicou multa individual superior a R$ 15,6 mil, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo. A decisão decorreu da desaprovação, na manhã desta quinta-feira (25), da Chamada Pública nº 00005/2023 procedida pela Prefeitura Municipal e relacionada à matéria.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator considerou que essa forma de contrato, além de burlar o instituto do concurso para provimento de cargos públicos, ainda acarreta a perda pelos contratados de direitos atinentes, por exemplo, a férias e à aposentadoria. O contrato irregular de MEIs também acarretou a irregularidade da Chamada Pública 04/2022 efetuada pela Prefeitura de Santa Cecília, com multa de R$ 1 mil ao prefeito José Marcílio Farias da Silva. Cabem recursos, em ambos os casos.
A atual gestão da Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba deve abrir processo administrativo, “respeitando o contraditório e a ampla defesa”, para a verificação do acúmulo de cargos por servidores. E deve dar conta ao TCE dos resultados dessa providência. Relator da Inspeção Especial (Processo 15871/12 levado a julgamento), o conselheiro Antonio Gomes Vieira decidiu anexar os autos processuais à Prestação das Contas de 2023 da Cagepa, oportunidade na qual o TCE também verificará a legalidade do pagamento de salários efetuados pela empresa.
Tiveram suas contas aprovadas, na manhã desta quinta-feira, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Monteiro (exercício de 2021) e, com ressalvas, a Secretaria de Ciência e Tecnologia de João Pessoa (2021), o Instituto de Previdência Social de Picuí (2019), o Instituto de Previdência Municipal de Lucena (2015) e o Instituto de Previdência dos Servidores de Nazarezinho (2019).
SÚMULA – Somam 846 os processos julgados pela 1ª Câmara do TCE, no período de 1º de janeiro ao último dia 18. Foram 11 contas anuais de Câmaras de Vereadores, quatro de Secretarias Municipais, 25 de órgãos da administração indireta dos municípios, uma inspeção em obras públicas, 128 licitações e contratos, 30 inspeções especiais, 42 denúncias e representações, 519 atos de pessoal, um concurso público, 39 recursos, 40 verificações de cumprimento de decisão e seis outros processos de natureza diversa.
Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade de farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos.
Paraíba
TSE condena ex-secretário de Educação de Malta por transporte irregular de eleitores em 2020
Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a condenação imposta a Joselito Bandeira de Lucena, então secretário de Educação da Prefeitura de Malta (PB), por transporte ilegal de eleitores no pleito de 2020. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos desta quinta-feira (25/04).
Entenda o caso
Durante as eleições municipais de 2020, Joselito Bandeira foi acusado de transportar eleitores, no dia da votação, do município de São Mamede (PB) para votarem em candidato apoiado por ele na cidade de Malta (PB). O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu a ação proposta pelo Ministério Público ao considerar que o transporte teve clara finalidade eleitoral, o que é proibido pela legislação.
Voto do relator
Como relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques julgou correta a decisão do TRE. “Ficou claro que o transporte oferecido buscava obter votos para a candidatura do prefeito apoiado pelo secretário, uma vez que havia farto material de propaganda eleitoral no veículo em locais de fácil acesso aos passageiros”, afirmou o ministro.
Floriano de Azevedo Marques disse que uma mudança de entendimento no caso só seria possível a partir do reexame dos fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme previsto na Súmula n° 24 do TSE.