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Temer revoga decreto imperial e advogado não é mais doutor

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A informação foi publicada pelo Blog Não Entendo Direito , na SESSÃO EMBUSTE, portanto não se trata da verdade, embora tenha viralizado na internet fazendo com que muitos acreditassem no boato.

Segundo a publicação, “a decisão seria publicada em edição extra nesta segunda feira no Diário Oficial, como “apurou o repórter Casemiro Pinto Neto em Brasília”.

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O presidente Michel Temer bem que tentou manter uma boa relação com os advogados brasileiros, mas após receber mais um pedido de impeachment proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil o presidente decidiu declarar guerra contra os causídicos.

A toque de caixa, na última sexta feira (06.10) o presidente anunciou a extinção total do decreto que advogado pode ser chamado de doutor mesmo sem ter concluído um doutorado.

A decisão deve ser publicada em edição extra nesta segunda feira no Diário Oficial, como apurou o repórter Casemiro Pinto Neto em Brasília.

Além desta medida, nos bastidores já se sabe que o Governo não descarta voltar um maior controle sobre prova da OAB, inclusive com novos regulamentos para a atividade da advocacia no país, tudo como forma de represália pelas últimas medidas praticadas pela OAB.

 Neste momento, contudo, Temer decidiu atacar onde mais dói nos advogado, o ego, assim, o título de doutor que foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827 está revogado.

O Governo já havia sinalizado com um ataque aos advogados quando permitiu o curso de tecnólogo jurídico e agora sacramenta a sua ofensiva retirando o título de doutor daqueles que foram aprovados na OAB.

A cisão entre governo e OAB é bem clara, pois o decreto inclusive cita a lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que determina que o título de doutor é apenas concedido pelas Universidades aos acadêmicos que concluem um doutorado. A lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas.

O presidente foi além e disse “A defesa de que o advogado propõe teses diárias, que sustenta oralmente perante tribunais, mesmo que inédita e pessoal é inconcebível para a manutenção de um título tão importante quanto o de doutor. Não é cabível que os atos praticados pelos advogados sejam comparadas ao longo estudo de um curso de doutorado, de modo que os advogados não devem ser chamados de doutores, pois efetivamente não o são.”

Assim, a partir de agora, para um a advogado ser considerado doutor, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

Percebe-se daí, que, embora seja tradição, o título de Doutor não passava de uma mera honraria aos Advogados, mas isso teve um fim através de um decreto do presidente.

E agora? Como os advogados vão reagir a esse duro golpe?

Aguardemos uma onda de liminares, mandados de segurança e todos os artifícios possíveis para defender o direito de ainda serem chamados de doutores.

 

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Abraji promove curso gratuito de IA e combate à desinformação nas eleições

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Redação do Portal da Capital

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) realiza, entre os dias 13 e 25 de maio, um programa de capacitação para enfrentamento da desinformação nas eleições municipais de 2024 que tem como foco a verificação de conteúdos suspeitos, com especial atenção às publicações geradas com o auxílio de Inteligência Artificial ou que utilizam recursos para criar as chamadas deep-fakes. Até a manhã da sexta-feira (10/05), mais de 1,8 mil pessoas já estavam inscritas.

O curso é gratuito e destinado a jornalistas e estudantes e será on-line e assíncrono, com aulas expositivas em vídeo publicadas diariamente durante o período do programa que terá dez sessões pré-gravadas conduzidas por instrutores do Brasil e dos Estados Unidos com notável experiência em fact-checking e verificação de conteúdos. Cinco sessões serão conduzidas por profissionais brasileiros, como Tai Nalon e Cristina Tardáguila, fundadoras de Aos Fatos e Agência Lupa, respectivamente. As outras cinco, por instrutores dos Estados Unidos, como Aimee Rinehart, da AP, e Craig Silverman, da ProPublica. As sessões conduzidas por estrangeiros serão legendadas em português.

O programa funcionará como um treinamento básico de técnicas e métodos de checagem para jornalistas que irão cobrir as eleições municipais de outubro e aborda especialmente o uso de IA como recurso para a criação e detecção de desinformação. Este programa está sendo realizado com recursos de edital da Embaixada e dos Consulados dos Estados Unidos no Brasil.

Programa

Aula 1: Desinformação em eleições municipais: o que esperar? Tai Nalon – Aos Fatos

Aula 2: Uso de Inteligência Artifical no Jornalismo – Aimee Rinehart – AP

Aula 3: Uso de IA para produção de desinformação e como detectá-la – Shaydanay Urbani – Brown University

Aula 4: Monitoramento de redes sociais – Metodologia e ferramentas – Cristina Tardáguila – Lupa

Aula 5: Acesso a dados municipais – Jamile Santana – Escola de Dados

Aula 6: Ferramentas para verificação de desinformação 1 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 7: Ferramentas para verificação de desinformação 2 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 8: Ferramentas para verificação de desinformação 3 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 9: Técnicas de investigação visuais e geolocalizadas
Investigações visuais – Luisa Alcantara e Silva – Folha de S. Paulo
Usando mapas e geolocalização na verificação – Clarissa Pacheco – Estadão Verifica

Aula 10: Documentação e preparação da área de trabalho
Como documentar a apuração – José Antônio Lima – Projeto Comprova
A preparação da área de trabalho – Helio Miguel Filho – Projeto Comprova

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‘Vaquinhas virtuais’ para financiamento coletivo de campanha eleitoral começam na próxima semana

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral confirma que a partir da próxima semana começa o período no qual é permitida a a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

As doações poderão ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de:

  • páginas na internet;
  • aplicativos eletrônicos; e
  • outros recursos similares.

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

Quando começa?

A partir do dia 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Contudo, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma:

  • requerimento do registro de candidatura;
  • inscrição do CNPJ da campanha;
  • abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação; e
  • emissão de recibos eleitorais.

Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Consideradas despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

E se o candidato desistir do registro de candidatura?

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Posso pagar com PIX?

Segundo a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A pessoa doadora é identificada?

Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.

As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

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PL de Daniella que prevê punição para roubo de contas em rede social será votado na próxima semana

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Redação do Portal da Capital

O projeto que prevê a punição de invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão mediante invasão ou apropriação de conta será votado na próxima semana. De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o PL 4.400/2021 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Weverton (PDT-MA).

Segundo a autora, vem aumentando o número de ocorrências de apropriação de contas alheias em rede social, como Instagram ou Facebook. “As vítimas geralmente são empresas ou influenciadores digitais, que dependem da rede social para o seu sustento. O hacker invade a conta e altera os dados de titularidade, de modo que o verdadeiro dono do perfil fica sem acesso à sua conta”, explica.

A matéria, segundo a Agência Senado, será analisada ainda na CCJ e na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

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