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Processos de Lula no Distrito Federal tramitam em ritmo lento

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Enquanto na Lava Jato paranaense o ex-presidente Lula já está com uma apelação em trâmite na segunda instância, na Justiça Federal de Brasília, onde está a maioria dos processos do petista, o ritmo é muito mais lento e não dá sinais de desfecho de seus casos tão cedo.

Neste mês, um dos processos em que o ex-presidente é réu no DF completa um ano de tramitação, e ele ainda não foi ouvido. Em comparação, em um dos três casos do petista com Sergio Moro, a respeito da Odebrecht, a Justiça ouviu mais de 60 depoimentos de testemunhas de defesa de maio a julho –a audiência com o réu ocorreu em setembro, de acordo com a Folha.

Essa ação no DF foi aberta no fim de 2016, mesma época em que começou um outro processo contra Lula em Brasília, relativo à Operação Zelotes, no qual ainda não foi divulgada data para a audiência com o petista.

O processo penal de Lula há mais tempo em tramitação, sobre a suposta compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, está no Distrito Federal e começou a tramitar em julho de 2016.

Nesse caso, já há um entendimento do Ministério Público Federal pela absolvição do ex-presidente, mas não há previsão para sentença. Ele prestou depoimento como réu em março.

Lula é réu em sete ações penais, sendo quatro em Brasília e três no Paraná. Em setembro, ele foi denunciado em outros dois casos pela Procuradoria-Geral da República, mas a Justiça ainda não decidiu se abre as ações. A defesa nega todas as acusações.

O processo que completou um ano foi aberto no DF em decorrência da Operação Janus, que investigou elos entre o petista e a Odebrecht.

Lula é acusado de favorecer a empreiteira com financiamentos do BNDES na África. A denúncia aponta que ele foi beneficiado porque um sobrinho de sua primeira mulher recebeu dinheiro da construtora, que também pagou por palestras do petista no exterior.

O trâmite na Justiça Federal mostra escassa movimentação relevante. As partes entregaram suas respostas prévias à acusação (primeiro passo da defesa no processo), e o Ministério Público Federal chegou a pedir que a ação fosse paralisada por 60 dias devido à homologação da delação da Odebrecht, firmada após a abertura dessa ação. A ideia dos procuradores era complementar a denúncia com novos elementos.

O juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara, porém, rejeitou o pedido. Não há registro de audiências com testemunhas.

No processo no Distrito Federal referente à Zelotes, Lula foi acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A denúncia afirma que um dos filhos dele, Luís Cláudio, recebeu R$ 2,5 milhões do escritório Marcondes & Mautoni, que auxiliava a empresa sueca Saab, fabricante de caças vendidos ao Brasil.

Nesse processo, a fase de audiências com testemunhas está em andamento. Uma dificuldade é a designação de testemunhas que moram fora do país, como os ex-presidentes franceses Nicolas Sarkozy e François Hollande e o atual primeiro-ministro sueco, Stefan Löfven. Uma fabricante francesa e outra americana disputavam a venda de caças ao Brasil.

Há ainda indicados que vivem no Reino Unido e Estados Unidos, e documentos que precisam ser traduzidos.

Os advogados de Lula dizem que os depoimentos de pessoas no exterior são uma garantia da ampla defesa e que um juiz que leva em consideração apenas o tempo de duração do processo “revela parcialidade”. Sobre Sarkozy e Hollande, afirmam que pretendem ouvi-los a respeito da postura “republicana” do petista na negociação dos caças.

No Paraná, o sistema de processo eletrônico, com digitalização de todos os documentos, costuma ser citado pelos juízes como um fator que confere mais agilidade.

A 13ª Vara Federal do Paraná, de Sergio Moro, também se voltou para os casos da Lava Jato. Moro só recebe novos processos de fora da operação se houver conexão com casos que ele tratou anteriormente. Já foram expedidas 34 sentenças pelo juiz na Lava Jato desde 2014.

A Folha questionou a 10ª Vara Federal do DF, que não respondeu. Também procurou o Ministério Público Federal no DF, que também não respondeu.

 

AS AÇÕES PENAIS DE LULA
Casos tramitam com mais agilidade no Paraná

NO DF

JUL.2016
CASO CERVERÓ
Lula vira réu pela primeira vez no DF sob acusação de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró

OUT.2016
JANUS
Lula vira réu pela terceira vez, sob acusação de favorecer a Odebrecht com financiamentos do BNDES em Angola

DEZ.2016
OPERAÇÃO ZELOTES
É aberta ação penal. Empresa de um filho de Lula recebeu R$ 2,5 milhões de um escritório que atuou na negociação da compra de caças suecos pelo Brasil

MAR.2017
CASO CERVERÓ
Lula presta depoimento como réu ao juiz Ricardo Leite e nega as acusações

MAI.2017
CASO CERVERÓ
É determinada pelo juiz Ricardo Leite a suspensão das atividades do Instituto Lula, medida cassada na 2ª instância

MAI.2017
OPERAÇÃO ZELOTES
O juiz Vallisney Oliveira decide que Lula e o filho têm direito a 32 testemunhas

JUL.2017
JANUS
Vallisney Oliveira rejeita pedido do Ministério Público para interromper a ação por 60 dias devido à homologação da delação da Odebrecht, firmada após a abertura dessa ação. A ideia dos procu-?radores era complementar a denúncia

SET.2017
CASO CERVERÓ
O Ministério Público Federal encaminha alegações finais em que pede a absolvição de Lula

SET.2017
CASO ZELOTES
Juiz dá continuidade a audiências de testemunhas do processo, como o ex-presidente FHC

SET.2017
CASO ZELOTES 2
É acusado de favorecer as montadoras MMC (atual HPE) e Caoa na edição de MP em 2009 em troca de dinheiro para o PT

OUT.2017
CASO CERVERÓ
Juiz determina que os réus entreguem suas alegações finais

EM CURITIBA

SET.2016
CASO TRÍPLEX
Sergio Moro torna o petista réu no Paraná sob acusação de receber propina da empreiteira OAS em contratos da Petrobras, por meio da reserva e reforma de um tríplex em Guarujá (SP) e de gastos com seu acervo presidencial

NOV.2016
CASO TRÍPLEX
Após a apresentação de argumentos das defesas, começa a fase de depoimentos de testemunhas

DEZ.2016
CASO TERRENO
Petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia, desta vez, trata da compra de um terreno pela Odebrecht onde supostamente seria construída a sede do Instituto Lula, em SP

MAI.2017
CASO TRÍPLEX
Lula presta depoimento de cinco horas a Sergio Moro. No mês seguinte, as partes entregam suas alegações finais

MAI.2017
CASO TERRENO
Moro dá início a uma maratona de depoimentos de testemunhas. Só a defesa de Lula chegou a chamar mais de 80 pessoas -e desistiu de parte delas

JUL.2017
CASO TRÍPLEX
Moro despacha sentença que condena Lula a 9,5 anos de prisão. Também são condenados Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS

AGO.2017
CASO TRÍPLEX
Partes recorrem e caso começa a tramitar na segunda instância, no TRF4

AGO.2017
CASO SÍTIO
Moro abre a terceira ação penal contra Lula, novamente relacionada à Odebrecht. Ele é suspeito de ser favorecido com reformas em um sítio em Atibaia (SP)

SET.2017
CASO TERRENO
Lula presta novo depoimento a Sergio Moro, uma semana depois de Antonio Palocci, que o acusou de corrupção. Ação se aproxima de sua fase final

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Confira imagem:

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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Redação do Portal da Capital

A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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