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MPT reage à portaria que dificulta comprovação de trabalho escravo

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Em reação à portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza as regras da Lista Suja do Trabalho Escravo, o Ministério Público do Trabalho acusou o governo de dar os “braços” às empresas que escravizam. Coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, avaliou que a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil, informa o Estadão.

“O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT. O Ministério Público do Trabalho tomará as medidas cabíveis”, disse por meio de nota.

O vice-coordenador nacional da Conaete, Maurício Ferreira Brito, por sua vez, disse que o Ministério do Trabalho deseja modificar o conceito de trabalho análogo ao de escravo do artigo nº 149 do Código Penal, fazendo-se substituir pelo legislador ordinário. “O Ministério Público do Trabalho não ficará inerte diante de mais uma ilegalidade e está reunido, junto com outras entidades, públicas e privadas, para a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais na sua esfera de atuação”, ressaltou.

Portaria. A portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de hoje, regulamenta a concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão no País e faz alterações na norma que criou o cadastro de empregadores que submetem indivíduos a essa situação, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

O texto traz o conceito de quatro situações que configuram regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo e que devem ser observadas pelos auditores do ministério na hora da fiscalização das propriedades e – devidamente – documentadas para comprovar as condições de trabalho das vítimas. As exigências valem para o enquadramento dos casos no crime e para possibilitar a inclusão na “lista suja” do empregador, a quem será assegurado o exercício do contraditório e de ampla defesa diante da conclusão da inspeção do governo.

Na prática, a portaria dificulta a punição de flagrantes situações degradantes. Diz a definição de condição análoga à de escravo: “a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho”. A portaria ainda define trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante.

O ato, assinado pelo ministro Ronaldo Nogueira, também estabelece que deverá constar “obrigatoriamente” do auto de infração uma série de materiais para identificar a existência dos delitos. São eles: “menção expressa a esta Portaria e à PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016; cópias de todos os documentos que demonstrem e comprovem a convicção da ocorrência do trabalho forçado; da jornada exaustiva; da condição degradante ou do trabalho em condições análogas à de escravo; fotos que evidenciem cada situação irregular encontrada, diversa do descumprimento das normas trabalhistas, nos moldes da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003; e descrição detalhada da situação encontrada”.

Esta última exigência ainda deverá ser acompanhada de comprovação de: existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; impedimento de deslocamento do trabalhador; servidão por dívida; e existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador.

Ao final do processo administrativo, diz o texto, se comprovada a procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, a determinação da inscrição do empregador na “lista suja” será do ministro de Estado do Trabalho.

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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