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Com sete casos por dia, latrocínios aumentam 58% no País em sete anos, aponta estudo

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O estudante Raphael Souza, de 19 anos, estava nas margens do canal de São Joaquim, na zona norte de Belém, quando foi abordado por dois homens que pediam o seu celular. Negou-se a entregar o aparelho e foi atingido com um tiro no peito, o que causou pânico no seu irmão, testemunha do crime. “É uma sensação ruim lembrar disso. Vi meu irmão morrer e nada pude fazer, porque também morreria se reagisse”, disse o parente, que prefere esconder a identidade e ainda vive com medo.

Duas pessoas chegaram a ser presas pela morte de Souza em setembro do ano passado, mas hoje estão soltas. Um adolescente de 17 anos foi liberado sem cumprimento de medida socioeducativa. O seu suposto parceiro, Júlio Oliveira, de 25 anos, disse à Justiça que foi o rapaz quem fez o disparo, conseguindo pouco tempo depois também sair da prisão. Em 2016, o Pará foi o Estado que teve a mais alta taxa desse tipo de crime, o latrocínio, no País: 2,4 por 100 mil habitantes.

Dados inéditos do 11.º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que será divulgado nesta segunda-feira, 30, mostram que esse crime subiu 57,8% no País entre 2010 e o ano passado, quando houve 2,5 mil registros ou sete casos por dia. A análise do Fórum, que reúne números oficiais, é a mais relevante do setor. De acordo com o Estadão, a organização reúne pesquisadores e policiais no debate de políticas públicas.

No total, foram 13,8 mil assassinatos durante roubos desde 2010. De acordo com especialistas, a crise econômica associada a problemas em programas estaduais de redução de criminalidade – que perderam investimentos – é um dos fatores para entender os indicadores. Com a recessão, em muitos Estados houve queda tanto da capacidade de policiamento nas ruas quanto de investigação.

O latrocínio tem punição pesada prevista no artigo 157 do Código Penal. A pena de prisão é de 20 a 30 anos, o máximo permitido pela lei brasileira.

Ainda assim, os bandidos não têm se desencorajado. No Rio, a situação é especialmente preocupante (mais informações na pág. A14). Pernambuco (cujo número de casos saltou de 114 para 167) e Espírito Santo (de 35 para 53) são outros que tiveram altas proporcionais relevantes. Pernambuco teve um programa considerado modelo em redução de mortes violentas, que perdeu força nos últimos anos.

A liderança é do Pará, que subiu uma posição em relação a 2016. Rondônia passou da 20.ª para a 7.ª posição; Pernambuco pulou nove posições, sendo agora o 8.º. Assassinatos cometidos durante roubos cresceram em 19 Estados, como Rio e Pará, entre 2015 e 2016.

A Secretaria de Segurança do Pará disse que esclareceu vários latrocínios e que o resultado disso já está no Judiciário. A pasta contesta os dados do anuário, afirmando que seu levantamento não bate com o resultado da pesquisa, mas não apresentou seus dados. O Ministério da Justiça e da Segurança Pública não comentou os dados.

Causas

O diretor executivo do Instituto Sou da Paz, Ivan Marques, associa o fenômeno ao crescimento dos crimes patrimoniais. “O latrocínio é um tipo de crime contra o patrimônio, não à toa as polícias falam que é o roubo que deu errado. Aumentando o roubo, como vimos em 2016, o latrocínio também vai crescer, gerando esses dados espantosos.”

Marques diz que há um conjunto de fatores que influenciam, entre eles o “momento econômico”. “O roubo produz uma sensação de insegurança ligada ao cerceamento da liberdade de ir e vir, levando as pessoas a mudarem hábitos. Com o latrocínio, esse sentimento é agravado, pois há violência letal.”

O Fórum divulgará nesta segunda os dados completos do anuário. O principal número esperado é o de homicídios totais de 2016. O balanço deve mostrar crescimento da violência, segundo apurou a reportagem.

Em relação a 2017, o Estado mostrou em agosto que o País já havia registrado 28 mil homicídios no primeiro semestre.

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CDH aprova PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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“Essa conquista valoriza o profissional da Nutrição”, diz Efraim ao aprovar projeto no Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e dietética. O projeto tem como relator o senador e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator da matéria, o paraibano, Efraim Filho (União/PB), essa regularização é um reconhecimento necessário a todos os profissionais de Nutrição. “Essa é uma conquista de todos, uma valorização e reconhecimento na área de Nutrição, no que diz a esses profissionais os técnicos em Nutrição que há muito tempo lutam por essa regulamentação. Atuando do campo à mesa, os técnicos e nutricionistas colaboram para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”, disse o relator.

A diretora do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, disse que a aprovação dessa lei representa um avanço na valorização desses profissionais. “Mais do que um reconhecimento, é também uma conquista significativa para a área da Saúde e Nutrição no Brasil, que atua diretamente nos hospitais. Além do mais, os técnicos em Nutrição podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos”, comemorou.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição.

A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

— O técnico em Nutrição dietética desempenha um papel na sociedade brasileira, especialmente onde a preocupação com a saúde e a alimentação adequada está cada vez mais evidente. E com esta aprovação estamos dando o devido respaldo legal ao exercício profissional de milhares de trabalhadores que, pelo Brasil inteiro, exercem essa importante atividade — opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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