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Reforma Trabalhista entra em vigor neste sábado e ainda deve sofrer ajustes

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Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, o governo vai cumprir sua promessa e encaminhar ao Congresso na segunda-feira (13) ajustes na nova legislação. Entre eles, o que impede empresas de demitir trabalhadores para recontratá-los por contrato de trabalho intermitente num prazo de 18 meses. Outra alteração busca proteger grávidas e lactantes de trabalharem em ambientes que ofereçam risco à saúde das mulheres e bebês, informa reportagem de Valdo Cruz e Fábio Amato, do GloboNews e do G1.

Os ajustes serão feitos depois de entrarem em vigor, neste sábado (11), as mudanças promovidas pela reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Michel Temer. Entre as principais mudanças da nova legislação está a autorização para que acordos coletivos se sobreponham sobre a lei, em temas como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada.

A forma dos ajustes ainda está em discussão dentro do Palácio do Planalto. A promessa feita a senadores era editá-los por meio de medida provisória, mas o governo avalia a possibilidade de optar por um projeto de lei por causa da reação negativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao excesso de MPs editadas pelo presidente. A pressão do Senado é que o instrumento seja a medida provisória. Isso porque essa foi a promessa feita a senadores para que aprovassem a reforma trabalhista, sem alterações, para evitar que o texto voltasse para a Câmara.

A medida provisória tem força de lei, ou seja, começa a valer no momento de sua publicação, apesar de depois ter que ser aprovada pelo Congresso em um prazo de até seis meses.

O G1 e a GloboNews tiveram acesso ao texto que o governo pretende publicar para fazer os ajustes na reforma trabalhista. Abaixo, os principais pontos.

Jornada 12×36

O texto sancionado em julho previa que, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, seria possível estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas, por 36 horas ininterruptas de descanso.

O novo texto retira a possibilidade de que a jornada de 12 horas ininterruptas possa ser fixada mediante acordo individual escrito. A única exceção é para as “entidades atuantes no setor de saúde”. Para os outros setores, tal jornada só pode ser fixada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Dano extrapatrimonial

O texto sancionado em julho previa, no trecho em que tratava de reparação de danos, que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

No novo texto, são adicionados aos bens juridicamente tutelados da pessoa física a etnia, a idade e a nacionalidade.

O novo texto também muda o valor de referência para o pagamento de indenizações dessa natureza.

No texto, o valor da indenização variava de até três a até 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Agora, varia de até três a até 50 vezes o valor limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que equivale a R$ 5.531
Também está sendo alterada a regra para a caracterização de reincidência desse tipo de dano. O texto antigo previa apenas que, no caso de reincidência, o juízo poderia elevar o valor da indenização ao dobro. O novo texto adiciona a previsão de que essa reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação.

Afastamento de gestantes e lactantes

O texto sancionado em julho previa que gestantes deveriam apresentar atestado de saúde para serem afastadas, durante a gestação, de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo.

Já o novo texto prevê que a gestante será afastada “de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres” enquanto durar a gestação. O texto prevê, porém, que as gestantes poderão exercer atividades insalubres de grau médio e mínimo desde que ela, voluntariamente, apresente atestado de saúde que a autorize a isso.

Para as lactantes, porém, o novo texto prevê a necessidade de apresentação do atestado de saúde para afastamento de atividades insalubres, de qualquer grau.

Autônomo com exclusividade

O texto sancionado em julho previa a possibilidade de contratação de trabalhadores autônomo “com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não”, sem que isso representasse vínculo empregatício.

O novo texto proíbe a “celebração de cláusula de exclusividade” com trabalhadores autônomos, ou seja, a exigência de que autônomos prestem serviço para apenas um contratante, ainda que esse profissional “exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.”

O texto novo também garante ao autônomo “a possibilidade de recusa a realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação da cláusula de penalidade prevista no contrato, quando aplicável.”

O novo texto estabelece ainda que “motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, dentre outras categorias profissionais reguladas por leis específicas, e demais atividades compatíveis com o contrato autônomo” não vão possuir a “qualidade de empregado” prevista na CLT.

Trabalho intermitente

O texto sancionado em julho previa o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo.

No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado.
O texto sancionado em julho previa que o trabalhador intermitente teria direito a um mês de férias a cada 12 meses. Já o novo texto autoriza o parcelamento dessas férias em até três períodos.

O novo texto inclui ainda a previsão de que será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços.

Prevê também o novo texto que, extinto um contrato de trabalho intermitente, o empregador deverá ao trabalhador aviso prévio indenizado; indenização sobre FGTS; demais verbas trabalhistas, se houver.

Outro ponto incluído no novo texto é a permissão para que o trabalhador movimente sua conta do FGTS quando da extinção do contrato de trabalho intermitente. Os saques, porém, ficam limitados a 80% do saldo previsto na conta.

Ainda segundo o novo texto, a extinção do contrato de trabalho intermitente, porém, não autoriza o trabalhador a requerer o seguro-desemprego.

Outro ponto incluído pelo novo texto é que o empregado registrado por meio de contrato de trabalho de prazo indeterminado não poderá, após demitido, voltar a prestar serviço para a mesma empresa, por meio de contrato de trabalho intermitente, por um prazo de 18 meses.

Representação dos empregados no local de trabalho

O texto sancionado em julho assegurava a eleição, nas empresas com mais de duzentos empregados, de “comissão para representa-los” e com finalidade de promover “o entendimento direto com os empregadores.”

O novo texto traz a previsão de que a comissão “não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” e fixa ainda que é “obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.”

Negociação coletiva

O texto sancionado em julho previa que as convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei quando tratarem de alguns temas, entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, troca do dia de feriado, entre outros.

O novo texto, porém, muda a redação para os acordos coletivos sobre insalubridade. Ele revoga a previsão contida no texto sancionado em julho de que acordos coletivos poderiam tratar de prorrogação de jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

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Processo de cassação de mandato de Chiquinho Brazão tem voto favorável de paraibano; confira

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O deputado federal, Cabo Gilbertp (PL) votou favorável, no Conselho de Ética, ao processo de cassação de mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido).

Chiquinho é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter sido apontado pelas investigações da Polícia Federal (PT), de participação junto com o irmão Domingos Brazão, como mandante dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele está preso preventivamente desde março, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Cabo Gilberto ressaltou, que, vários setores da imprensa repercutiram quando ele votou contrário à prisão de Brazão sob a justificativa de inconstitucionalidade e cobra mesmo efeito com seu voto favorável à cassação do acusado.

“Será que vão divulgar o meu voto no Conselho de Ética agora? Fizeram várias matérias com mentiras sobre o nosso voto como determina a CF/88 Art 53 da prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Tenho a obrigação de defender a Constituição Federal. Divulgue a verdade!”, postou o parlamentar.

Confira:

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Sancionada lei que cria seguro semelhante ao DPVAT

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).  

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. 

Fonte: Agência Senado

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Lula cede, atende apelos de Efraim e mantém desoneração para empresas e municípios em 2024

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O Congresso e o Executivo entraram em um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião na quinta-feira (16/05) com o ministro da fazenda, Fernando Haddad.  A intenção é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.

Também participaram da reunião, na residência oficial do Senado, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Os termos do acordo, diz a Agência Senado, foram fechados pela manhã com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o presidente do Senado, parte da solução encontrada entre Executivo e Legislativo depende de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a Corte suspenda por 60 dias a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027 e o acordo agora inclui os municípios no mesmo pedido. A expectativa é por uma decisão que suspenda os efeitos da reoneração.

— Eu vou alinhar amanhã com o ministro da Advocacia Geral da União, doutor Jorge Messias, a respeito do bom encaminhamento da AGU com o Congresso Nacional, para nós darmos segurança também ao Supremo Tribunal Federal de que esse é um amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios, da União, das pessoas. Nós vamos fazer uma manifestação do Congresso tanto em relação aos 17 setores da economia quanto em relação aos municípios. Vamos tentar fazer tudo amanhã para a gente começar a semana com isso resolvido — disse Pacheco após a reunião.

Prazo

A preocupação dos parlamentares é o prazo para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, que termina na segunda-feira (20). Com uma decisão do STF sobre o tema, será possível incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB) que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).

Pelo texto, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que agora terá que trabalhar para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios.

— Vim comunicar ao Senado a disposição do governo de fazer essa petição ao Supremo para que a mesma medida para os setores econômicos aconteça também para os municípios, ou seja: não exista reoneração neste ano 2024. Vamos construir uma proposta de reoneração gradual. O papel vai ser do relator, senador Jaques Wagner, para que a gente possa incluir no próprio projeto do senador Efraim qual seria a proposta de reoneração gradual dos municípios para os próximos anos — informou o ministro Padilha.

Pacote

Além da manutenção da alíquota previdenciária de 8% para os municípios, Pacheco anunciou outras medidas que serão tomadas pelo governo após reivindicações dos prefeitos, que participaram, na segunda-feira (13) de sessão temática no Senado.

Parte da pauta da nossa reunião de hoje é um amplo acordo e um pacote robusto em benefício do municipalismo brasileiro, e vou detalhar essas iniciativas, mas eu considero que a grande maioria das reivindicações do municipalismo, da Confederação dos Municípios e das associações estão sendo atendidas pelo governo federal — disse Pacheco, que agradeceu o empenho do presidente Lula e do ministro Haddad para conseguir uma solução para as prefeituras.

Uma dessas medidas é o parcelamento das dívidas previdenciárias, com a redução do índice de juros e a limitação do pagamento da parcela da receita corrente líquida de cada município. Além disso, o presidente do Senado informou que o governo acatou a reivindicação dos prefeitos de um novo regime do pagamento de precatórios.

— Nós estamos nos encaminhando para medidas muito consistentes, tanto de alterações constitucionais quanto legislativas para poder garantir a boa gestão dos municípios, para que eles possam ter os investimentos em políticas públicas num momento muito difícil da vida dos municípios em termos de caixa — comemorou o presidente do Senado.

Todas as medidas, garantiu Pacheco, serão feitas com responsabilidade fiscal e com compensações financeiras para não haver desequilíbrio nas contas públicas.

Durante a entrevista coletiva, Padilha agradeceu o esforço e a celeridade do Congresso para aprovar as medidas de socorro ao Rio Grande do Sul, que sofre os efeitos devastadores de enchentes.

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