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Bancos e poupadores chegam a acordo de R$ 10 bi sobre planos econômicos

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Uma batalha jurídica que se arrasta há 24 anos finalmente se aproxima de um desfecho. Instituições financeiras e poupadores chegaram ontem a um acordo sobre a indenização que será paga aos clientes pelas perdas acarretadas pelos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. O Estadão/Broadcast apurou que o valor das indenizações será um pouco superior a R$ 10 bilhões para mais de 1 milhão de ações judiciais.

Terão direito ao ressarcimento os poupadores que integram as ações coletivas representadas no acordo. Quem ainda não faz parte dessas ações e reclama indenização poderá aderir, num prazo ainda a ser divulgado. Mas terá de apresentar todas as comprovações exigidas e retirar eventual ação isolada. As ações individuais não farão parte do acordo; continuarão tramitando na Justiça, revela reportagem de Fernando Nakagawa, Carla Araújo e Aline Bronzati, do Estadão.

Após diversos encontros nos últimos meses com poucos progressos, o entendimento entre as partes foi alcançado na tarde de ontem, depois quase sete horas de reunião na Advocacia-Geral da União (AGU). Na semana que vem, a minuta deve ser enviada ao Supremo Tribunal Federal, que dará a palavra final.

Os detalhes não foram divulgados oficialmente por causa da necessidade dessa homologação. As partes temem que a divulgação prévia dos detalhes seja questionada legalmente. Em nota, a AGU limitou-se a informar que houve consenso sobre “as condições financeiras norteadoras do acordo que encerrará as disputas judiciais relativas aos planos econômicos”.

A ideia é que a minuta do acordo seja concluída na próxima semana e encaminhada imediatamente ao Supremo. Se o calendário previsto na reunião entre bancos e poupadores for confirmado, o acordo pode ser firmado oficialmente ainda este ano.

Os valores das indenizações sempre foram envolvidos em muita polêmica e discrepância. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) já chegou a citar a necessidade de desembolso de até R$ 341 bilhões, o que inviabilizaria a operação. Mas os bancos chegaram à reta final oferecendo cerca de R$ 8 bilhões.

Já as instituições de defesa do consumidor chegaram a calcular cifra próxima de R$ 100 bilhões, mas reduziram valores para montantes que variavam de R$ 18 bilhões a R$ 26 bilhões

Os clientes questionavam o procedimento adotado pelos bancos para remunerar as cadernetas após o anúncio dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). A cada pacote de medidas para tentar controlar a inflação, havia mudança na remuneração das cadernetas e muitos clientes acabaram sendo prejudicados.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e as entidades que representaram os poupadores não se pronunciaram.

Expectativa. A notícia sobre um acordo entre bancos e poupadores trouxe esperança para quem está há anos lutando para receber a correção dos planos econômicos. Mesmo sem saber o cronograma do pagamento, eles comemoraram a sinalização dada ontem. “Imagino que solucionanda a questão das ações coletivas, a minha também será resolvida”, afirma Gregório Robles Novas, de 85 anos.

Ele aguarda há cerca de dez anos uma definição sobre duas ou três contas que tinha no Itaú. “Acompanho de perto e nunca perdi a esperança de receber o dinheiro”, diz ele. O aposentado, que preferiu entrar na Justiça com uma ação individual, já conseguiu receber uma quantia de uma aplicação que tinha no Bradesco. Sobre o destino do dinheiro, ele prefere receber primeiro antes de fazer planos.

“Já tenho 85 anos. Se não receber logo, as minhas filhas é que ficarão com o dinheiro. Então não dá pra fazer planos”, brinca ele, que ainda teme pela palavra final do Superior Tribunal Federal (STF). Mesma apreensão tem a comerciante Maria Luiza Arbez, de 54 anos. Há pelo menos oito anos ela tenta recuperar o dinheiro que seu pai, morto em 1999, tinha em um poupança no Bradesco entre o final dos anos de 1980 e o começo de 1990.

Ainda sem resposta, o processo já chegou à última instância e daria direito a Maria Luiza de receber um montante hoje correspondente a quase R$15 mil. “Entrei com a ação assim que vi que havia possibilidade de recuperação desse dinheiro, mas sempre houve mudanças em torno da correção.” Ela conta que o pai, também comerciante, entrou em depressão meses depois de ter sua poupança confiscada pelo governo durante o plano Bresser, em 1987. “Ele ficou muito mal por causa dos compromissos financeiros, pois tínhamos três lojas e funcionários para pagar.” Com o processo ainda em aberto, ela espera conseguir a indenização após o acordo entre os bancos e os representantes dos poupadores.

Aposentadoria. O consultor Hugo Macmillan Thomson, de 63 anos, já tem planos para o dinheiro da indenização: vai direto para uma aplicação para complementar a aposentadoria. “Desde 2014 estou sem emprego com carteira assinada. De lá para cá, só tenho conseguido contratos de trabalho por tempo determinado”, diz ele, explicando que o dinheiro seria muito bem-vindo. Há oito anos, ele entrou na Justiça para receber a correção da poupança que antigamente era no Banco Econômico (e hoje é Bradesco).

Ele também tinha duas contas dos pais no banco Itaú. “Essas eu já recebi, em torno de R$ 3 mil.” Thomson afirma que tentou documentos de outra poupança que tinha na Caixa Econômica Federal, mas desistiu de levar o processo adiante porque a instituição não quis enviar a documentação. “Esse dinheiro me daria algum sossego.”

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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