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Ministério concede quase 12 mil vistos de trabalho para estrangeiros no 1º semestre

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O Ministério do Trabalho (MTb) concedeu 11.998 autorizações de trabalho temporário ou permanente para estrangeiros no país entre janeiro a junho de 2017. Os dados fazem parte do relatório elaborado pela Coordenação Geral de Imigração (CGig) do MTb.

As autorizações do primeiro semestre foram 2.440 inferiores ao mesmo período de 2016 que fechou em 14.438 autorizações. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explica que essa diferença já era esperada, uma vez que no ano passado o Brasil sediou os jogos olímpicos, evento que resulta em grande movimento de profissionais estrangeiros no país.

“A redução no número de autorizações concedidas a trabalhadores estrangeiros este ano já era esperada. No passado, tivemos a Olimpíada, um evento internacional grandioso que demanda muita mão de obra tanto de esportistas, de suas equipes de trabalho e de voluntários internacionais”, observa o ministro.

O coordenador da CGig, Hugo Gallo, explica que para que o estrangeiro exerça alguma atividade laboral no Brasil é obrigatória a autorização. E ele pode obter mais de uma autorização.

“As autorizações são concedidas conforme resoluções normativas. A maioria das autorizações foi para profissionais das ciências e das artes, técnicos de nível médio, e membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público e de empresas, gerentes, entre outros”, observa Gallo.

 

Tipos de autorizações

As autorizações temporárias são as mais procuradas pelos profissionais estrangeiros. De janeiro a junho, foram 11.483 documentos expedidos nessa modalidade e 515 permanentes.  Desses, os americanos obtiveram o maior número de concessões. Foram 2.170 documentos emitidos para pessoas originadas dos Estados Unidos.

Filipinas vem logo em seguida com 1.224 autorizações neste semestre contra 1.437 no ano anterior. Já os chineses são os terceiros que mais procuraram o Brasil para trabalhar, tiveram 799 autorizações. Um crescimento de 68,56% em relação ao mesmo período do ano passado. China é seguida pelo Reino Unido (+778), França (+579), Índia (+538) e Japão (+255).

 

Mercosul

Entre os países do Mercosul e associados, o destaque é para a Venezuela, com 147 autorizações, um aumento de 86% em relação a igual período de 2016. Em seguida, vem Argentina (+81), Colômbia (+65) e Chile (+52).

“A Venezuela passa por um período complexo na política, que reflete na área econômica. O Brasil é um país vizinho e tem uma abertura de fronteira mais flexível à imigração”, ponderou o ministro.

 

Estados

Rio de Janeiro é o estado brasileiro que mais demanda pela mão de obra estrangeira. Foram 5.325 autorizações para estrangeiros no segundo semestre no estado. São Paulo, em segundo, recebeu 4.634. E o Espírito Santo, vem atrás, com 279.

Números de autorizações de trabalho concedidas no Brasil no 1º semestre (janeiro-junho), segundo gênero.
Gêmero 2016 2017
Masculino 12.811 10.445
Feminino 1.627 1.553
Total 14.438 11.998
Fonte: Coordenação Geral de imigração/MTB, 2016/2017

  Número de autorizações de trabalho concedidas no 1º semestre (jan-jun) a estrangeiros segundo principais países.  
Países 2016 2017  
EUA 2.116 2.188  
FILIPINAS 1.438 1.224  
CHINA 548 865  
REINO UNIDO 910 783  
FRANÇA 628 620  
INDIA 712 542  
Japão 466 360  
Outros 7.620 5.416  
Total 14.438 11.998  
Fonte: Coordenação Geral de Imigração/MTB, 2016/2017  
   

 

Número de autorizações de trabalho concedidas no 1º semestre (jan-jun) a estrangeiros, segundo países do MERCOSUL e associados.

 
  Países 2016 2017  
  VENEZUELA 79 147  
  ARGENTINA 74 81  
  COLÔMBIA 73 65  
  CHILE 65 52  
  PERU 69 45  
  URUGUAI 5 23  
  EQUADOR 6 14  
  BOLIVIA 11 5  
  PARAGUAI 3  
  TOTAL 382 435  
  Fonte: Coordenação Geral de Imigração/MTB, 2016/2017
   

Número de autorizações de trabalho concedidas, segundo as principais unidades da Federação (jan-jun)
Unidade 2016 2017
Rio de Janeiro 6.237 5.325
São Paulo 5.413 4.634
Espírito Santo 234 279
Ceará 278 190
Bahia 162 220
Paraná 487 201
Rio Grande do Sul 477 225
Outros 1.150 924
Total 14.438 11.998

Fonte: Coordenação Geral de Imigração/MTB, 2016/2017

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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