O Superior Tribunal de Justiça julgará, nesta quinta-feira (30), recurso interposto por Cícero Lucena Filho, ex-prefeito de João Pessoa (PB), contra decisão que manteve o recebimento de ação de improbidade ajuizada em 2007.
Ex-senador, ex-governador, ex-chefe da Secretaria Especial de Políticas Regionais no governo FHC, Lucena é acusado de ter cometido peculato em licitação com aplicação de recursos oriundos de convênio entre a prefeitura de João Pessoa e o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). As verbas seriam aplicadas em obras de infraestrutura urbana, informa publicação do Blog do Fred, na Folha de São Paulo.
Lucena foi prefeito de João Pessoa de 1997 a 2005.
Em 2003, a Folha revelou que licitações abertas durante o governo Fernando Collor (1990/1992) foram usadas por várias prefeituras durante o governo FHC para dar aparência legal a contratos de obras públicas sem licitação.
Em 2005, Lucena chegou a ser preso durante a “Operação Confraria”, realizada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, tendo sido liberado no dia seguinte ao obter habeas corpus no STJ.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o ex-prefeito sustenta que houve prescrição, porque teriam decorrido mais de cinco anos entre a propositura da ação e o término do mandato durante o qual fora praticada, em tese, a conduta ímproba.
Defende que cada mandato é independente, mesmo havendo reeleição, consequentemente, a prescrição ocorrerá o partir do fim mandato em que ocorreram as supostas irregularidades.
A decisão que recebeu ação entendeu que o prazo prescricional só se inicia quando findado o segundo mandato eletivo.
A defesa também sustenta que ele não pode ser responsabilizado por ser prefeito, já que não era o ordenador de despesas (ilegitimidade passiva).