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Nova lei regula situação de estrangeiros no país

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Na semana passada, entrou em vigor a Lei de Migração (Lei 13.445/2017). As regras deveriam ter marcado o início de uma era de segurança jurídica, transparência e desburocratização da política migratória para o Brasil. Apesar de a Lei de Migração ratificar a Constituição, a professora de direito internacional Carolina Claro, da Universidade de Brasília (UnB), considera que o decreto de regulamentação (Decreto 9.199/2017) criou restrições à garantia dos mesmos direitos a nacionais brasileiros e imigrantes.

Quando pôs abaixo o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, a nova lei, aprovada pelo Senado em abril, tirou do imigrante o rótulo de ameaça aos interesses nacionais e à segurança pública e o elevou à condição de um ser humano pleno de direitos contrabalançados por obrigações civis, penais e tributárias.

— Em um mundo no qual se fala de muros, impedimentos e restrições, estamos indo na direção contrária. A gente procura mostrar que a integração, a globalização não é somente econômica, é a globalização da convivência entre os povos — disse Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto.

No entanto, o decreto reduz os benefícios previstos na lei e diminui o enfoque humanitário, conforme se queixam parlamentares, especialistas, organizações internacionais e a Defensoria Pública da União.

— A forma com que o decreto foi preparado estabelece novas discriminações e até criminaliza o fato de ser imigrante — protestou a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O projeto foi construído durante sua tramitação no Congresso com ampla participação da sociedade civil e de organizações internacionais, segundo Carolina. Já para o decreto, o governo realizou apenas uma audiência sobre o tema e disponibilizou a minuta do texto em uma consulta pública considerada insuficiente pelos envolvidos.

— O decreto é extremamente discricionário — reclama a professora da UnB.

Para o defensor público da União Gustavo Zortea, alguns artigos do decreto geram problema de legalidade. No artigo 123 da Lei de Migração, exemplifica ele, está previsto: “Ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias”. Já o artigo 211 do decreto diz que “o delegado da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar”.

— Não se pode estabelecer uma medida cautelar sem que haja uma lei que a conforte.

Outro ponto controverso é o artigo 54, que estabelece que a condenação com sentença transitada em julgado poderá causar expulsão do estrangeiro. O decreto permite instaurar um procedimento de expulsão antes de uma decisão da Justiça para a qual não haja mais recurso.

— Há casos em que a pessoa é condenada em primeira instância, mas recorre e é absolvida em segunda — diz Zortea.

Um dos benefícios trazidos pela lei, do ponto de vista da Organização Internacional para Migrações (OIM), é a desburocratização das “avenidas migratórias”, dos caminhos enfrentados para entrar regularmente em um país. A lei extingue o visto permanente, mas permite o temporário.

— Quanto mais imigrantes chegarem regularmente, mais estarão protegidos pelo Estado e menos vulneráveis às redes criminosas — explica Marcelo Torelly, da OIM.

Retirada compulsória

A lei põe fim a prisões por razões migratórias e a deportações imediatas. São três tipos de retirada compulsória: a repatriação, a deportação e a expulsão. A repatriação (processo de devolução do estrangeiro ao seu país de origem) ocorre quando o imigrante é impedido de ingressar em território nacional pela fiscalização fronteiriça e aeroportuária brasileira. Antigamente, qualquer imigrante sem a documentação correta poderia ser privado de liberdade e, consequentemente, deportado (retirado do país pela Polícia Federal). Agora, os ilegais em território brasileiro serão autuados e terão direito a assistência jurídica pela Defensoria Pública para tentar permanecer no país.

Com a lei atual, estrangeiros sem os documentos adequados na fronteira, que estejam em situação de refúgio, que não tenham pátria, que necessitem de ajuda humanitária ou as crianças desacompanhadas serão acolhidos no Brasil. A expulsão só será utilizada caso o imigrante cometa um crime passível de pena privativa de liberdade. A expulsão era perpétua, salvo se revogada por decreto do Executivo. Com a nova lei, o expulso fica proibido de retornar ao país pelo dobro do tempo da condenação.

O Estatuto do Estrangeiro impedia a regularização do imigrante ilegal no país. Agora, pessoas nessa situação podem solicitar autorização de residência (visto temporário) alegando motivos como tratamento de saúde, engajamento em um trabalho, chance de se reunir à família e obtenção de acolhida humanitária.

Oportunidades

Os estrangeiros que vêm morar no Brasil são, em sua maioria, de países fronteiriços, como Bolívia, Colômbia e Argentina, sobretudo em busca de trabalho. Mas cerca de 73 mil haitianos pediram refúgio no Brasil entre 2010 e 2016 devido à situação crítica do país após o terremoto de janeiro de 2010. O refúgio, porém, não se enquadra em casos de questões econômicas e ambientais.

Refugiados são pessoas que sofrem algum tipo de perseguição individual motivadas por opinião política, raça ou nacionalidade ou que fogem de uma violação generalizada de direitos humanos. Não estão submetidos à Lei de Migração, e sim à Lei 9.474/1997. Para superar esse obstáculo legal, o Brasil já vinha concedendo vistos humanitários aos haitianos.

— A nova lei avança no sentido de formalizar essa que já é uma boa prática do Estado brasileiro — avalia Torelly.

Em matéria de cooperação internacional, a nova lei autoriza acordos por meio dos quais um imigrante condenado no Brasil possa cumprir pena em seu país de origem. Da mesma forma, um brasileiro residente no exterior poderá ser transferido para o Brasil, obtendo como a comutação da pena de prisão perpétua em privação temporária de liberdade, explica o consultor legislativo do Senado Tarciso dal Maso.

— Não podemos legislar para uma aplicação no exterior, mas há mecanismos para facilitar a volta dessa pessoa, permitir que se façam acordos.

Governança

No Brasil, questões relativas a migrações são atendidas pelos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Trabalho e pela Polícia Federal. Essa variedade de instituições causa problemas no acesso a informações corretas pelos imigrantes.

O francês Paul Sepaniak chegou a Brasília em 2012 com o objetivo de empreender no setor gastronômico. Por causa dos atropelos burocráticos (que a lei e o decreto parecem distantes de resolver), voltará em breve para a França.

— O caminho até as informações poderia ser mais simples e os preços, tabelados — afirma.

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Diante do apelo de prefeitos, Senado busca solução para desoneração

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O Senado deve propor uma solução para evitar que os municípios de até 156 mil habitantes, que hoje pagam 8% de impostos sobre a folha salarial, passem a pagar 20% a partir de 20 de maio conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia, sugerida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira (13/05) durante sessão de debates temáticos sobre a situação financeira das prefeituras, é resolver a questão da desoneração junto com outros pleitos dos municípios, como a revisão da dívida previdenciária e um novo modelo de quitação de precatórios.

Na semana passada, o governo federal e o Congresso anunciaram um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, mas a desoneração da folha dos municípios ficou fora do acerto. Segundo Pacheco, senadores vão se reunir para chegar a uma proposta que contemple os municípios. A sugestão sobre desoneração deve envolver um escalonamento da alíquota previdenciária para prefeituras até 2028, quando seria adotada a “alíquota cheia” de 20%.

Autor do projeto que deu origem à lei da desoneração (PL 334/2023), Efraim Filho (União Brasil) disse que, ao contrário do que alega o governo, há medidas compensatórias para viabilizar a desoneração para os municípios.

“Qual foi o argumento? Não existiram medidas compensatórias. Mas, espera aí. Nós aprovamos a nova Lei do Carf, aprovamos a taxação das bets on-line e apostas esportivas; aprovamos a taxação das offshores; aprovamos a taxação dos fundos exclusivos; aprovamos a mudança com as novas regras do ICMS; aprovamos o arcabouço fiscal, a reforma tributária; aprovamos, a pedido do governo, a PEC da Transição, que deu R$ 180 bilhões de espaço orçamentário para o governo”, disse.

Desoneração

A desoneração foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto. Depois da rejeição ao veto, o governo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da desoneração e o ministro Cristiano Zanin julgou procedente a demanda.

Pelo acordo fechado na semana passada, o governo vai pedir ao STF uma modulação da decisão, para que seja mantida a desoneração para os 17 setores durante o ano de 2024, mas os municípios ficaram de fora. Assim, pequenos municípios terão uma elevação da contribuição previdenciária patronal que incide sobre os salários dos funcionários. A medida atinge cerca de 3 mil municípios.

Fonte: Agência Senado

 

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Congresso Nacional derruba veto e restabelece isenção fiscal para prêmios de apostas online

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Em um movimento legislativo marcante, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) referente à regulamentação fiscal das apostas online, mais conhecidas como “bets”. Com essa decisão, retoma-se a isenção do Imposto de Renda para prêmios de até R$ 2.100, numa clara vitória para os apostadores e uma importante reviravolta no cenário tributário do país.

Contexto e Detalhes da Legislação

A lei em questão, que agora entra em vigor sem o veto presidencial, prevê que os sites de apostas sejam taxados em 12% sobre suas receitas. Por outro lado, os ganhadores de prêmios serão obrigados a pagar 15% de Imposto de Renda sobre os valores recebidos anualmente, desde que estes ultrapassem o limite de isenção. A norma também estabelece que as plataformas de jogos que desejem regularizar suas operações deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos.

Este novo marco regulatório surge em um momento crucial, visando a organização do crescente mercado de apostas online no Brasil, que até então operava em um cenário de relativa incerteza jurídica e tributária.

Impactos Econômicos e Distribuição de Receitas

A expectativa do governo é que a taxação dessas atividades gere uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões, um montante significativo que será alocado em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento social e econômico do país. Os setores beneficiados incluem:

Esporte: com a maior fatia, 36% do total arrecadado, visando fortalecer desde entidades do Sistema Nacional do Esporte até confederações esportivas.

Turismo: receberá 28%, uma injeção de recursos que promete revitalizar o setor, especialmente após os impactos da pandemia.

Segurança Pública e Educação: designados respectivamente 13,6% e 10% dos fundos, estes setores são essenciais para a estabilidade e desenvolvimento do país.

Seguridade Social e Saúde: também contemplados, com 10% e 1% respectivamente, garantindo suporte aos sistemas que protegem os mais vulneráveis.

Adicionalmente, pequenas parcelas serão destinadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, ao Fundo da Polícia Federal e a entidades da sociedade civil, demonstrando um esforço em distribuir os benefícios de forma ampla e diversificada.

Repercussões Políticas e Sociais

A derrubada do veto não apenas modifica a estrutura fiscal para as apostas online, mas também é vista como um sinal político do Congresso ao governo, marcando uma posição firme do Legislativo em temas de grande impacto econômico e social. Essa decisão é particularmente relevante num momento em que o país busca equilibrar crescimento econômico com justiça social.

A retomada da isenção para prêmios de até R$ 2.100 é especialmente benéfica para os usuários regulares dessas plataformas, que muitas vezes são atraídos pelos potenciais ganhos sem uma carga tributária excessiva. Esse aspecto faz da lei um ponto de equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do Estado e a proteção ao cidadão comum que busca no entretenimento online uma forma de lazer ou até de complemento de renda.

Com a promulgação dessa lei, o Brasil dá um passo significativo no reconhecimento e na regulamentação das apostas online, alinhando-se a uma tendência global de formalização e controle dessas atividades. A distribuição planejada das receitas indica uma estratégia de longo prazo para que os benefícios da tributação das “bets” sejam percebidos em toda a sociedade, contribuindo para um futuro mais estável e próspero para o país.

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“Reoneração não foi a ideal, mas atende às expectativas”, diz Efraim, autor de projeto

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Autor do projeto da lei de desoneração suspensa pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), o senador Efraim Filho (União Brasil) avalia que a reoneração gradual da folha apresentada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) não é a ideal, “mas atende às expectativas” dos envolvidos.

Conforme destacado pela Folha de São Paulo, o ministro propôs uma diminuição gradual da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e um retorno, também gradual, da contribuição sobre a folha de salários na direção da alíquota de 20%. A alíquota será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028.

“O acordo foi a arte do possível. Foi uma conquista, a partir do ponto de que não se extinguiu uma política pública que é importante na geração de empregos no Brasil, que valoriza os setores intensivos em mão de obras”, diz Efraim.

“É claro que o ideal para o Congresso seria os quatro anos totalmente desonerados, mas essa modelagem do primeiro ano desonerado e depois a reoneração gradual atende às expectativas”, afirma.

Para o senador, o “melhor dos mundos” seria a folha totalmente desonerada, como na lei aprovada. “E o pior dos mundos seria a decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou por completo o benefício.”

Efraim diz que o esforço agora é tratar dos municípios, que devem ter uma modelagem diferente. “Não é de reoneração gradual. O que se espera nos municípios é o estabelecimento de alíquotas menores do que 20%, que é o que é cobrado atualmente para municípios de pequeno porte, com comprometimento da sua receita líquida.”

O senador afirma que a Fazenda tem mais interesse em negociar o estoque de dívida que existe com a Previdência. “Então o governo procurar fazer um refinanciamento dessa dívida, parcelar, dar condições, mexer mais com o estoque do passado e não comprometer tanto o fluxo futuro”, diz.

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