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Câmara aprova MP que incentiva petrolíferas

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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quarta-feira (6), a votação da Medida Provisória 795/17, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. A matéria será enviada ao Senado.

A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.

Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a MP estipula a vigência desse regime a partir de janeiro de 2018. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no País.

Uma novidade do parecer do relator é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior dentro do território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.

Poderão contar com a suspensão os bens listados pela Receita Federal – a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.

Embalagens e matérias-primas
Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.

Além dos mesmos tributos da suspensão para importação de embarcações, também poderão ser suspensas a Cofins e o PIS/Pasep, contribuições incidentes no mercado interno.

O benefício valerá ainda para a importação ou compra pelas empresas denominadas fabricantes-intermediários, que deverão usar os insumos para a industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas petroleiras.

O prazo da suspensão será de um ano, prorrogável por período não superior a cinco anos, exceto em casos justificados autorizados pela Receita Federal.

Os insumos que não forem empregados no processo produtivo, total ou parcialmente, deverão ser exportados, transferidos para outro regime especial que conte com a mesma suspensão de tributos, destruídos sob controle aduaneiro ou destinados ao mercado interno, com o pagamento dos tributos e acréscimos legais.

Quanto à petroleira compradora dos produtos industrializados, ela terá direito à suspensão de IPI, PIS/Pasep e Cofins, que será convertida em isenção quando usá-los dentro de três anos. Novamente, se isso não ocorrer nesse prazo, terá de pagar os tributos com juros e multa.

Para esse tipo de regime, Julio Lopes acrescenta dispositivo que especifica a aplicação da suspensão a todos os elos da cadeira produtiva para suprimento de produtos finais destinados à exploração e produção de petróleo.

Prazo até 2040
O relator também aumentou, de 31 de julho de 2022 para 31 de dezembro de 2040, a data final para aproveitamento desses dois tipos de regime especial de tributação.

A justificativa do governo para 2022 é que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) limita a cinco anos a vigência de renúncias fiscais fixadas em lei.

Lopes retirou do texto, porém, dispositivo que vinculava a concessão da renúncia fiscal à demonstração, pelo Poder Executivo, de que essa renúncia não afetaria o resultado fiscal.

De 2018 a 2020, a renúncia estimada pelo governo é de R$ 576,75 milhões.

Remessa de lucro
Outro artigo da MP limita a 31 de dezembro de 2019 a permissão para que não seja incluída na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o lucro obtido no exterior por sua controlada ou coligada com atividades de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados às fases de exploração e de produção de petróleo e gás natural, no território brasileiro.

Atualmente, a Lei 12.973/14 não especifica uma data limite para esse benefício fiscal.

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Senado aprova regras gerais para adaptação à mudança do clima

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Redação do Portal da Capital

Em meio à tragédia que atinge o Rio Grande do Sul, o Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que estabelece regras gerais para a formulação de planos de adaptação às mudanças climáticas (PL 4.129/2021). O projeto prevê que o governo federal elabore um plano nacional de adaptação à mudança do clima em articulação com estados e municípios e aponta algumas diretrizes. Como foi aprovado na forma de um texto alternativo, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

De iniciativa da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto foi aprovado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após acordo negociado entre o governo e a oposição no Plenário na terça-feira (14).

Diferentemente da terça-feira (14), o projeto avançou sem intensas discussões nesta quarta. A votação foi simbólica. Líder do Governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) foi o relator do projeto na CCJ e autor do texto final aprovado. Antes, a proposta passou pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

“Pode-se afirmar que o evento catastrófico que observamos no Rio Grande do Sul é resultado da responsabilidade compartilhada entre os maiores emissores de GEE [gases do efeito estufa] mundiais, sobretudo a partir de combustíveis fósseis, ao longo da série histórica desde o início do período industrial. Seria ingênuo acreditar que esse desastre foi causado apenas pela ação humana dentro do território brasileiro”, disse no parecer.

Contrário à proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apontou que “o projeto não traz efeito prático”.

— É uma elaboração de diretrizes. [..]. Vendo aqui a redação final, a gente entende a boa intenção da autora. Acho que não há o efeito prático que alguns estão esperando. A discussão mais profunda sobre as coisas concretas que nós podemos fazer para avançarmos nessa linha de adaptação e convivência com essas condições climáticas extremas que acontecem em alguns locais pode ficar para outro projeto — disse.

O que prevê o texto

Pelo projeto, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado.

Uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi aprovada na CCJ para “garantir efetiva participação do setor empresarial na formulação e implementação do plano nacional de adaptação”.

O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”.

Planos locais

A proposta prevê que o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, assim como estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A medida foi uma das sugestões incluídas pelo relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto alternativo também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. No projeto original, esse prazo era de cinco anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608, de 2012) e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

“Apesar da existência de um Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, o país carece de uma legislação que estabeleça diretrizes gerais a todos os entes da Federação para a elaboração e revisão de seus planos de adaptação, além de incentivá-los a elaborar e implementar tais planos”, apontou Alessandro ao recomendar a aprovação do texto.

Diretrizes

PL 4.129/2021 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do país em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187, de 2009, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas estão “o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas; a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças”.

Além disso, as ações de adaptação devem estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A proposta também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992.

Prioridades

A proposta prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas.

No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.

Fonte: Agência Senado

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Ranking dos Políticos: Efraim Filho é apontado como melhor parlamentar da Paraíba e do Brasil; veja

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Redação do Portal da Capital

O senador e presidente estadual do União Brasil na Paraíba, Efraim Filho, segue apontado como o melhor parlamentar federal da Paraíba e do Brasil. A informação é do Ranking dos Políticos, uma iniciativa da sociedade civil, inteiramente independente, que avalia parlamentares brasileiros e pode ser acessada via internet.

Efraim Filho havia ocupado as mesmas posições no ranking há cerca de cinco meses e manteve o ritmo ao longo do período e, atualmente, acumula 9,34 pontos na escala de avaliação, valor considerado altíssimo dentre os parlamentares brasileiros.

Leia também: Efraim termina o semestre com a melhor avaliação no ranking do Congresso Nacional

O paraibano que está no primeiro mandato como senador da República, tem hoje 45 anos de idade e traz na bagagem 04 (quatro) mandatos como deputado federal. Ele é líder do terceiro maior partido da Casa, o União Brasil e, nos últimos tempos tem sido presença marcante no plenário, nas comissões e na mídia nacional, sempre debatendo os grandes temas e desafios brasileiros em pauta.

Histórico

Efraim de Araújo Morais Filho, nasceu em João Pessoa/PB em 18 de março de 1979, formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e é especializado em Direito do Consumidor pela Universidade de Granada, Espanha. Atuou como Sócio-Gerente na Morais & Campos Consultoria Jurídica em João Pessoa/PB de 2002 a 2006, quando iniciou sua carreira política.

É filho do ex-deputado federal (1990-2001) e ex-senador (2002-2010) Efraim Morais.

Carreira política

Iniciou sua carreira política em 2006, tornando-se aos 26 anos deputado federal pelo Partido da Frente Liberal – PFL, antigo DEM e que posteriormente se tornou o União Brasil. Foi reeleito por três mandatos consecutivos. Em 2008, foi eleito Presidente da recém criada ala juvenil do Partido (JDEM).

A única eleição que disputou e não sagrou-se vencedor ocorreu em 2012, quando compôs como vice de Estela (PSB) para a prefeitura de João Pessoa, mas a chapa não chegou ao segundo turno.

Em 2022 elegeu-se Senador da República pelo União Brasil com 617.477 votos.

Confira imagem:

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Ação contra parlamentares na PGR sobre fake news nas enchentes do RS é discutida na Câmara

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), usou a tribuna da Câmara nesta quarta-feira (15/05) para criticar a ação movida pelo Psol na Procuradoria Geral da República (PGR) em desfavor de sete parlamentares por disseminação de fake news sobre a catástrofe do Rio Grande do Sul.

Entre os alvos da representação, cinco são deputados federais do PL, partido de Jair Bolsonaro: Filipe Martins (PL-TO), Gilvan da Federal (PL-ES), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Caroline de Toni (PL-SC) e General Girão (PL-RN). Os outros dois pertencem ao União Brasil, sendo eles Coronel Assis (União-MT) e Coronel Ulysses (União-AC).

A ação busca impedir que parlamentares usem a tribuna da Câmara para divulgar mentiras sobre a tragédia no Rio Grande do Sul.

Para Cabo Gilberto, a representação foi feita de “má fé”, pois os deputados apontados não disseminaram nenhuma desinformação. O deputado aproveitou para disparar contra o Governo Federal.

“Uma ação totalmente de má fé. Porque o artigo 53 da Constituição é muito claro, os senhores precisam ler a Constituição, os parlamentares não falaram mentira nenhuma. É verdade ou não é que multaram caminhões indo para o Rio Grande do Sul? É verdade ou não que os civis estão ajudando a população mais do que o braço do Estado? Nada do que eles falaram é fake news, é verdade! E o ministro do Lula em relação à comunicação vem falar que os deputados cometem fake news. Fake news é esse desgoverno que tá apagado, preguiçoso e omisso com relação a enchente do RS”, afirmou.

Confira:

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