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Governo reduz número de comissionados em 2017, mas aumenta ocupantes sem concurso

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O percentual de pessoas sem concurso ocupando cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) do governo federal aumentou desde o início do ano.

Os cargos DAS vêm sendo reduzidos pelo governo desde o ano passado, mas um decreto publicado em abril deste ano reduziu os percentuais mínimos destinados a servidores de carreira.

Como resultado, praticamente todos os cargos DAS eliminados ou alterados em 2017 foram de servidores concursados, ou seja, os espaços ocupados por pessoas sem vínculo se mantiveram ao longo do ano, revela reportagem de Marcelo Parreira, do G1.

Divididos em 6 categorias, cargos DAS são os mais usados nas negociações do governo que envolvem acomodação de apadrinhados políticos, justamente porque podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com o órgão em que trabalharão, ou mesmo experiência na área.

Cargos DAS de 1 a 4 são considerados de baixo escalão – superintendentes estaduais de órgãos federais, por exemplo, podem ocupar um cargo DAS-4. Já os cargos DAS 5 e 6 são habitualmente ocupados por assessores especiais e chefes de departamentos. As remunerações variam de R$ 2.467,90 a R$ 15.479,92.

No ano passado, o governo anunciou o corte de cargos desse tipo e a transformação da maioria deles em “funções” comissionadas, que só podem ser ocupadas por servidores de carreira.

Assim, o número de cargos DAS ocupados vem sendo reduzido e caiu de 16.358 em janeiro para 11.397 em outubro (veja no gráfico acima).

Mas, em abril deste ano, um decreto dobrou o número de cargos DAS de baixo escalão que podem ser ocupados por pessoas sem concurso.

O texto alterou uma regra que estava em vigor desde 2005 e exigia que pelo menos 75% dos cargos comissionados de baixo escalão do governo, autarquias e fundações fossem ocupados por servidores de carreira.

Esse mínimo foi reduzido para 50%. O decreto também criou um mínimo de 60% de ocupação por servidores de carreira para os cargos de nível 5 e 6, mas, com a redução do mínimo nos cargos de 1 a 3 (que são maioria), o número de cargos disponíveis para essas nomeações aumentou.

Dados do Ministério do Planejamento mostram que o decreto fez efeito. Em janeiro, 68,51% dos cargos DAS-1 a 3 eram ocupados servidores de carreira. O percentual começou a cair até, em março, chegar a 61,19%.

Em abril, foi editado o decreto 9.021, que reduziu o mínimo de servidores de carreira de 75% para 50%, incluindo a categoria 4.

A partir daí, o percentual de servidores caiu ainda mais, chegando em outubro a 53,84%. Hoje, o percentual de ocupação dos cargos DAS de 1 a 4 não atenderia as regras que vigoraram de 2005 até abril deste ano.

Mesmo nas categorias 5 e 6, em que o governo criou limites mínimos para servidores, o efeito foi oposto.

Em janeiro, antes da edição do decreto, o número de cargos ocupados por pessoas sem vínculo era de 376 (61,49% do total disponível). Em outubro, este número subiu para 392 – ligeiramente acima do mínimo obrigatório de 60%.

Em números absolutos, o número total de cargos ocupados por pessoas não concursadas cresceu ligeiramente, de 4.545 em janeiro para 4.587 em outubro – em janeiro, era 25,34% do total. Hoje, eles ocupam 36,33% dos cargos DAS disponíveis em todas as categorias.

Ministério justifica
Em abril, quando foi publicado o decreto que reduziu os mínimos necessários de servidores de carreira, o Ministério do Planejamento disse que a medida buscava “valorizar e profissionalizar servidores públicos”.

Em nota, o ministério argumentou que “essas medidas precisam ser vistas em conjunto, e não podem ser analisadas de maneira isolada”.

“A reforma administrativa alcançou o objetivo de racionalizar a máquina, com extinção de cargos e funções; profissionalizou a ocupação de cargos de direção, na medida em que reservou percentuais para os mais altos níveis de direção e transformou cargos de livre provimento em funções exclusivas para pessoal concursado, pessoas que possuem conhecimento do funcionamento da máquina pública; e, ao mesmo tempo, valorizou servidores de carreira”, afirmou o ministério.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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