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MPF dispensa perícia e reafirma que recibos de Lula são falsos

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O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira ao juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, que não será necessária perícia nos 31 recibos de aluguel apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele é acusado de receber propina da Odebrecht. O procedimento é dispensável, diz o MPF, porque provas reunidas no incidente de falsidade aberto para apurar a veracidade dos recibos mostram, “de forma inequívoca”, que eles são ideologicamente falsos, revela reportagem de João Pedroso de Campos, da Veja.

Nessa ação, Lula é réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido 12,9 milhões de reais em propina da empreiteira. O montante teria sido dividido entre as aquisições da cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo (SP) e de um imóvel que serviria como sede do Instituto Lula, em São Paulo.

Conforme a denúncia do MPF, o empresário Glaucos da Costamarques, que alugou a cobertura ao ex-presidente desde que ele deixou o Palácio do Planalto, em 2011, foi “laranja” da Odebrecht na compra do imóvel, adquirido por 504.000 reais. Com os recibos, os advogados de Lula pretendem comprovar que ele pagou os aluguéis e, portanto, não é proprietário oculto do apartamento.

Entre as provas citadas pelos procuradores para descartar a perícia nos recibos estão os depoimentos de Glaucos e do contador João Muniz Leite a Sergio Moro, na última sexta-feira. “Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados”, afirma o MPF.

Para os investigadores, as oitivas do empresário e do contador, entre outros indícios, “evidenciam, de forma cabal, que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva fez uso de documentos ideologicamente falsos no curso da ação penal, consistentes em 31 recibos que foram confeccionados única e exclusivamente para dar amparo à falsa relação locatícia do apartamento n. 121”.

Glaucos da Costamarques reafirmou a Sergio Moro que não recebeu os aluguéis da cobertura entre fevereiro de 2011, quando o contrato de locação foi firmado, e novembro de 2015. Glaucos afirmou que, para ele, a compra do imóvel teria funcionado como um “empréstimo” a seu primo, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo próximo de Lula. Conforme o empresário, Bumlai ficou lhe devendo o dinheiro investido no imóvel e os pagamentos do aluguel funcionariam como “correção” do valor.

“O aluguel de fevereiro [de 2011], que vence dia 5 de março, eles não me pagaram. Esperei o aluguel de março, que vence dia 5 de abril, eles não me pagaram. Eu fui falar com o Zé Carlos [Bumlai], ‘olha eles não me pagaram o aluguel o que pode estar acontecendo?’ Ele falou: ‘Glaucos, esquece o aluguel’”, disse Glaucos.

Para o MPF, a versão de Glaucos da Costamarques sobre o “calote” de Lula “está em inteira consonância com as conclusões do Laudo de Perícia Criminal Federal n.º 2788/20162, segundo o qual, examinadas as contas bancárias de Luiz Inácio Lula da Silva e de Marisa Letícia Lula da Silva, não foram encontrados registros de pagamentos seus para Glaucos, tendo o exame se estendido, inclusive, para as contas bancárias de Instituto Lula e LILS Palestras”.

Ainda conforme Glaucos, o aluguel foi pago pela primeira vez em dezembro de 2015, depois que ele recebeu uma visita do advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, no Hospital Sírio-Libanês. Entre novembro e dezembro daquele ano, o empresário ficou internado para uma cirurgia cardíaca. A ida de Teixeira ao hospital, supostamente para informar sobre a regularização dos pagamentos, aconteceu pouco depois da prisão de José Carlos Bumlai na Lava Jato.

Após a visita do advogado, o contador João Muniz Leite, que presta serviços a Roberto Teixeira, também foi até o Sírio-Libanês e levou recibos de aluguel do ano de 2015 para que Glaucos da Costamarques os assinasse.

“A anormalidade manifesta dessa desabalada corrida do contador João Muniz Leite ao hospital – que fora antecedida de duas ligações telefônicas de Roberto para Glaucos – (…) bem patenteia que havia uma especial preocupação no uso que seria feito desses documentos: os envolvidos na ocultação da propriedade do apartamento n. 121 buscavam com urgência a confecção e assinatura dos recibos a dar lastro à inexistente relação locatícia, notadamente diante do contexto em que José Carlos Bumlai acabara de ser preso no âmbito da Operação Lava Jato”, dizem os procuradores.

Defesa de Lula
Por meio de nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirma que “o Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade”.

“Quem emitiu os recibos e concedeu quitação à D. Marisa pelos aluguéis de 2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a prática de qualquer falsidade. A versão do Sr. Costamarques de que não recebia os aluguéis é incompatível com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal. Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem”, diz o advogado.

“Mais uma vez fica claro que as acusações feitas contra Lula estão alicerçadas em factoides e construções por associação e sem provas por parte da Lava Jato de Curitiba. No caso dos recibos, os procuradores deveriam pedir desculpas a Lula após suas manifestações terem estimulado setores da imprensa a publicar notícias de que uma perícia iria constatar a falsidade dos recibos”, conclui a nota da defesa do petista.

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Congresso Nacional derruba veto e restabelece isenção fiscal para prêmios de apostas online

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Em um movimento legislativo marcante, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) referente à regulamentação fiscal das apostas online, mais conhecidas como “bets”. Com essa decisão, retoma-se a isenção do Imposto de Renda para prêmios de até R$ 2.100, numa clara vitória para os apostadores e uma importante reviravolta no cenário tributário do país.

Contexto e Detalhes da Legislação

A lei em questão, que agora entra em vigor sem o veto presidencial, prevê que os sites de apostas sejam taxados em 12% sobre suas receitas. Por outro lado, os ganhadores de prêmios serão obrigados a pagar 15% de Imposto de Renda sobre os valores recebidos anualmente, desde que estes ultrapassem o limite de isenção. A norma também estabelece que as plataformas de jogos que desejem regularizar suas operações deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos.

Este novo marco regulatório surge em um momento crucial, visando a organização do crescente mercado de apostas online no Brasil, que até então operava em um cenário de relativa incerteza jurídica e tributária.

Impactos Econômicos e Distribuição de Receitas

A expectativa do governo é que a taxação dessas atividades gere uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões, um montante significativo que será alocado em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento social e econômico do país. Os setores beneficiados incluem:

Esporte: com a maior fatia, 36% do total arrecadado, visando fortalecer desde entidades do Sistema Nacional do Esporte até confederações esportivas.

Turismo: receberá 28%, uma injeção de recursos que promete revitalizar o setor, especialmente após os impactos da pandemia.

Segurança Pública e Educação: designados respectivamente 13,6% e 10% dos fundos, estes setores são essenciais para a estabilidade e desenvolvimento do país.

Seguridade Social e Saúde: também contemplados, com 10% e 1% respectivamente, garantindo suporte aos sistemas que protegem os mais vulneráveis.

Adicionalmente, pequenas parcelas serão destinadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, ao Fundo da Polícia Federal e a entidades da sociedade civil, demonstrando um esforço em distribuir os benefícios de forma ampla e diversificada.

Repercussões Políticas e Sociais

A derrubada do veto não apenas modifica a estrutura fiscal para as apostas online, mas também é vista como um sinal político do Congresso ao governo, marcando uma posição firme do Legislativo em temas de grande impacto econômico e social. Essa decisão é particularmente relevante num momento em que o país busca equilibrar crescimento econômico com justiça social.

A retomada da isenção para prêmios de até R$ 2.100 é especialmente benéfica para os usuários regulares dessas plataformas, que muitas vezes são atraídos pelos potenciais ganhos sem uma carga tributária excessiva. Esse aspecto faz da lei um ponto de equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do Estado e a proteção ao cidadão comum que busca no entretenimento online uma forma de lazer ou até de complemento de renda.

Com a promulgação dessa lei, o Brasil dá um passo significativo no reconhecimento e na regulamentação das apostas online, alinhando-se a uma tendência global de formalização e controle dessas atividades. A distribuição planejada das receitas indica uma estratégia de longo prazo para que os benefícios da tributação das “bets” sejam percebidos em toda a sociedade, contribuindo para um futuro mais estável e próspero para o país.

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“Reoneração não foi a ideal, mas atende às expectativas”, diz Efraim, autor de projeto

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Redação do Portal da Capital

Autor do projeto da lei de desoneração suspensa pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), o senador Efraim Filho (União Brasil) avalia que a reoneração gradual da folha apresentada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) não é a ideal, “mas atende às expectativas” dos envolvidos.

Conforme destacado pela Folha de São Paulo, o ministro propôs uma diminuição gradual da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e um retorno, também gradual, da contribuição sobre a folha de salários na direção da alíquota de 20%. A alíquota será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028.

“O acordo foi a arte do possível. Foi uma conquista, a partir do ponto de que não se extinguiu uma política pública que é importante na geração de empregos no Brasil, que valoriza os setores intensivos em mão de obras”, diz Efraim.

“É claro que o ideal para o Congresso seria os quatro anos totalmente desonerados, mas essa modelagem do primeiro ano desonerado e depois a reoneração gradual atende às expectativas”, afirma.

Para o senador, o “melhor dos mundos” seria a folha totalmente desonerada, como na lei aprovada. “E o pior dos mundos seria a decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou por completo o benefício.”

Efraim diz que o esforço agora é tratar dos municípios, que devem ter uma modelagem diferente. “Não é de reoneração gradual. O que se espera nos municípios é o estabelecimento de alíquotas menores do que 20%, que é o que é cobrado atualmente para municípios de pequeno porte, com comprometimento da sua receita líquida.”

O senador afirma que a Fazenda tem mais interesse em negociar o estoque de dívida que existe com a Previdência. “Então o governo procurar fazer um refinanciamento dessa dívida, parcelar, dar condições, mexer mais com o estoque do passado e não comprometer tanto o fluxo futuro”, diz.

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Abraji promove curso gratuito de IA e combate à desinformação nas eleições

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Redação do Portal da Capital

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) realiza, entre os dias 13 e 25 de maio, um programa de capacitação para enfrentamento da desinformação nas eleições municipais de 2024 que tem como foco a verificação de conteúdos suspeitos, com especial atenção às publicações geradas com o auxílio de Inteligência Artificial ou que utilizam recursos para criar as chamadas deep-fakes. Até a manhã da sexta-feira (10/05), mais de 1,8 mil pessoas já estavam inscritas.

O curso é gratuito e destinado a jornalistas e estudantes e será on-line e assíncrono, com aulas expositivas em vídeo publicadas diariamente durante o período do programa que terá dez sessões pré-gravadas conduzidas por instrutores do Brasil e dos Estados Unidos com notável experiência em fact-checking e verificação de conteúdos. Cinco sessões serão conduzidas por profissionais brasileiros, como Tai Nalon e Cristina Tardáguila, fundadoras de Aos Fatos e Agência Lupa, respectivamente. As outras cinco, por instrutores dos Estados Unidos, como Aimee Rinehart, da AP, e Craig Silverman, da ProPublica. As sessões conduzidas por estrangeiros serão legendadas em português.

O programa funcionará como um treinamento básico de técnicas e métodos de checagem para jornalistas que irão cobrir as eleições municipais de outubro e aborda especialmente o uso de IA como recurso para a criação e detecção de desinformação. Este programa está sendo realizado com recursos de edital da Embaixada e dos Consulados dos Estados Unidos no Brasil.

Programa

Aula 1: Desinformação em eleições municipais: o que esperar? Tai Nalon – Aos Fatos

Aula 2: Uso de Inteligência Artifical no Jornalismo – Aimee Rinehart – AP

Aula 3: Uso de IA para produção de desinformação e como detectá-la – Shaydanay Urbani – Brown University

Aula 4: Monitoramento de redes sociais – Metodologia e ferramentas – Cristina Tardáguila – Lupa

Aula 5: Acesso a dados municipais – Jamile Santana – Escola de Dados

Aula 6: Ferramentas para verificação de desinformação 1 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 7: Ferramentas para verificação de desinformação 2 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 8: Ferramentas para verificação de desinformação 3 – Craig Silverman – ProPublica

Aula 9: Técnicas de investigação visuais e geolocalizadas
Investigações visuais – Luisa Alcantara e Silva – Folha de S. Paulo
Usando mapas e geolocalização na verificação – Clarissa Pacheco – Estadão Verifica

Aula 10: Documentação e preparação da área de trabalho
Como documentar a apuração – José Antônio Lima – Projeto Comprova
A preparação da área de trabalho – Helio Miguel Filho – Projeto Comprova

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