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Paraíba

Luciano vistoria obras do Ação Asfalto em três bairros da Capital

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Um dia depois de anunciar novos investimentos na capital paraibana, durante reunião de trabalho com o secretariado, o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, vistoriou na manhã desta quarta-feira (20) obras do programa Ação Asfalto nos bairros do Geisel, Bessa e do Seixas. O gestor, que nesta tarde alcança a marca de 6,4 mil moradias entregues à população, com novos apartamentos no Residencial Vista Alegre, apontou o planejamento como uma das marcas de gestão, elevando a capacidade de trabalho mesmo durante o de crise na economia.

“O trabalho começa com a escuta da população, com o Orçamento Participativo, e avança com o planejamento que permite um conjunto de novas realizações. É por isso que João Pessoa termina e começa o ano com novos investimentos e entregas, mantendo um ritmo intenso de trabalho”, disse o prefeito, depois de reforçar que a expectativa é de que sejam investidos R$ 100 milhões no Ação Asfalto a partir do ano que vem, entre recursos próprios e emendas de bancada.

Acompanhado do secretário de infraestrutura, Cássio Andrade, Luciano vistoriou a execução dos trabalhos nas ruas Galdino Naziazeno e a rotatória do Cajueiro, ambos no Geisel, além das ruas dos Pescadores, no Seixas, e a Ivanice Câmara, no Bessa. Apenas com o Ação Asfalto, João Pessoa está alcançando 22 km de ruas asfaltadas ou recapeadas. “O trabalho ocorre em paralelo com a Operação Tapa-Buraco, que já beneficiou 600 ruas apenas em 2017. Ainda no início do janeiro do ano que vem, o programa já começa a atender outros bairros da cidade, sempre com prioridade para as vias por onde circula o transporte coletivo”, afirmou o secretário Cássio Andrade.

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Paraíba

Eduardo Carneiro destaca importância da participação popular durante plenária do ODE

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O deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), participou nesta quinta-feira (16/05), na cidade de Guarabira, sede da 2ª região geoadministrativa, da audiência pública do Orçamento Democrático Estadual (ODE) com a participação de representantes dos 24 municípios que compõem a região.

O ODE é responsável pela promoção da cidadania participativa na Paraíba e tem o objetivo de fomentar o empoderamento popular nas tomadas de decisões governamentais e dos gastos públicos. As audiências públicas representam o momento em que a população é convidada a dialogar diretamente com o governo e eleger as prioridades de investimentos para todas as regiões do Estado.

Em publicação nas redes sociais, Eduardo destacou a importância da participação popular na tomada de decisão sobre a destinação de recursos administrativos.

“O orçamento democrático é uma prática que envolve a participação direta da população na definição de prioridades e alocação dos recursos públicos, por isso sua importância se manifesta em vários aspectos para a comunidade. E assim seguimos, trabalhando para avançar cada vez mais as cidades da nossa amada Paraíba. Estamos juntos meu povo!”, pontuou.

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Paraíba

STF atende Governo da Paraíba e suspende alterações no Plano Plurianual do Estado; confira

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O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro relator Alexandre de Morais, atendeu ao Governo da Paraíba e concedeu Medida Cautelar suspendendo alterações feitas pela Assembleia Legislativa estadual na Lei que institui o Plano Plurianual (2024-2027) do Estado.

Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, ad referendum do Plenário, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024, do Estado da Paraíba, até o efetivo julgamento de mérito desta Ação Direta de Inconstitucionalidade. Intime-se a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para ciência, bem como para fornecer informações pertinentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para a devida manifestação. Publique-se. Brasília, 15 de maio de 2024“, diz a Decisão.

No processo, o governador alegou que a Assembleia instituiu novos prazos para pagamento de emendas parlamentares individuais, apesar de já estarem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. Azevêdo disse que os dispositivos foram vetados pelo governo, mas os parlamentares derrubaram os vetos e mantiveram os trechos agora questionados no Plano Plurianual.

Leia também: Governador da Paraíba questiona no STF alterações no Plano Plurianual do Estado

Confira a imagem:

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Paraíba

Sancionada a lei que proíbe fogos de artifício com estampido na Paraíba

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O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo o território da Paraíba. A sanção foi publicada na edição da última terça-feira (14/05) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O projeto que originou a lei 13.235/2024 é de autoria da deputada Doutora Paula (PP) e do deputado professor Francisco (Rede).

A matéria abrange recintos fechados e ambientes abertos, envolvendo áreas públicas e privadas. A lei considera como fogos de artifício bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores.

Fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício sem efeito sonoro, segundo a lei:

  • a partir de porta, janela ou terraço das edificações residenciais ou comerciais;
  • à distância inferior a 1.000 (um mil) metros:
  • de hospitais de atendimento a humanos ou a animais;
  • de casas e/ou clínicas de saúde humana ou animal;
  • de asilos (ou instituição de longa permanência de idosos) e/ou abrigos para crianças;
  • de hotéis, abrigos (gatis e/ou canis públicos ou privados) de animais e/ou entidades
  • de proteção animal;
  • de casas de repouso;
  • de presídios
  • de quartéis;
  • de postos de serviços e de abastecimentos de veículos;
  • de depósitos de inflamáveis e/ou explosivos;
  • de área de preservação permanente (APP) e de reserva legal entendidas como tal na forma prevista, respectivamente, pelos incisos II e III do art. 3° da Lei n° 12.651/12;
  • de qualquer Bioma Mata Atlântica, compreendido como tal as espécies definidas pelo art. 2° da Lei n.° 11.428/06 e detalhadas pelo art. 1° do Decreto n.° 6.660/08;
  • de qualquer Bioma Caatinga, abrangendo a unidade biótica com seus limites fixados no mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • de toda unidade de conservação na forma estabelecida pela Lei n° 9.985/00, quer se trate de Unidade de Proteção Integral (UPI) e respectivas categorias, quer diga respeito à Unidade de Uso Sustentável (UUS) e correlatas categorias.
  • em eventos realizados com animais;
  • em locais fechados.

Quem descumprir a nova lei poderá ser multado em 150 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), se a infração for cometida por pessoa física. Já caso a infração for cometida por pessoa jurídica o valor será de 400 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Vale lembrar que o valor da UFR varia mensalmente. Por exemplo, neste mês de maio o valor da UFR-PB é de R$  66,50. Com isso, a multa poderia variar de R$ 6.650 a R$ 26.600.

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