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Falta de chuva pode elevar em mais de 10% a conta de luz

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A falta de chuvas de 2017 vai pesar no bolso dos consumidores em 2018. Após um ano com um volume de afluências abaixo da média, que levou a um elevado consumo de energia a partir de usinas térmicas, mais caras, a tarifa de luz deve subir em um ritmo maior neste ano. E isso mesmo considerando que o atual período chuvoso, iniciado em novembro, tem se mostrado mais favorável. As projeções variam, mas os reajustes das tarifas de energia devem superar os 10%, em média. Uma parcela significativa desse reajuste vem do aumento do custo da energia, pressionado pelo déficit hidrológico (GSF), estimam especialistas, de acordo com informação do Estadão, veiculada pela Veja.

Pelos cálculos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o déficit hidrológico médio de 2017 ficou em 79%, o que significa que as hidrelétricas geraram 21% menos do que o volume de energia que tinham direito de comercializar. Para compensar a menor geração hídrica, foram acionadas termelétricas, que produzem uma energia mais cara, gerando custo adicional para o sistema. Esse custo deveria ser coberto pela receita proveniente das bandeiras tarifárias, mas tendo em vista o alto preço da energia de curto prazo registrado ao longo do ano, justamente pela geração térmica, o valor arrecadado não tem sido suficiente para fazer frente às necessidades.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) chegou a elevar o valor da cobrança adicional com o acionamento das bandeiras, a partir de novembro, e ainda liberou um recursos proveniente de um outro encargo, a Conta de Energia de Reserva (Coner), de maneira a reduzir o descompasso entre gastos e receitas. Ainda assim, a projeção é de déficit significativo. Pelas regras do setor, quando a receita com as bandeiras tarifárias não é suficiente para cobrir os custos, as distribuidoras arcam com compromisso e, no momento do reajuste, o saldo dessa conta entra no cálculo da tarifa, de forma a zerar os passivos.

Considerando os dados até novembro, a Aneel indicou um saldo negativo de R$ 4,8 bilhões para compensação futura, por meio das bandeiras tarifárias ou dos reajustes mensais. A estimativa da Associação de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) indica que o déficit das distribuidoras com o custo hidrológico deve somar cerca de R$ 4,3 bilhões em 2017. A leve redução deve ser possível tendo em vista que em dezembro vigorou a bandeira vermelha patamar 1, que adiciona R$ 3 a cada 100 KWh consumidos, gerando receita para a Conta Bandeiras, ao mesmo tempo em que o déficit hidrológico e os preços da energia de curto prazo foram menores que o de meses anteriores.

No entanto, para janeiro, a Aneel definiu que a bandeira tarifária é verde – sem custo extra para os consumidores -, reduzindo o montante arrecadado na conta bandeiras. Com isso, o passivo a ser repassado para as tarifas pode ser maior.

A consultoria Thymos Energia estima que as distribuidoras que têm reajuste no primeiro semestre – empresas como Cemig, Enel, Light e algumas concessionárias da CPFL, por exemplo – terão um reajuste entre 10% e 15%. “O que vai acontecer é que esse saldo não vai ficar zerado e esse acúmulo, bem acentuado por conta de GSF baixo com PLD alto, vai puxar a componente de CVA”, explica o presidente da Thymos, João Carlos Mello, referindo-se à Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A, um mecanismo que calcula as variações de valores de custos não gerenciáveis (Parcela A) ocorridas entre reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia. Na data do reajuste anual, se a CVA estiver negativa, há repasse desse montante para tarifa. Se a conta estiver positiva, o saldo é usado para abater o reajuste anual das tarifas.

Diego Aspeé, consultor da Thymos, não descarta aumentos até superiores aos 15% e lembra que o alto custo com GSF já penalizou os consumidores das distribuidoras que têm reajuste no final do ano, como CPFL Piratininga, Celg e EDP SP, que anotaram aumentos entre 15% e 24%, influenciados também por outros fatores, como o início do pagamento de indenizações às transmissoras. Para estas e outras distribuidoras com aniversário de contrato no segundo semestre, ele considera que o ritmo de reajuste dependerá do volume de chuvas nos próximos meses e do preço spot de energia. “O viés é de alta, mas vai depender da janela de CVA. Pode haver uma compensação, se o primeiro semestre for favorável”, diz.

A TR Soluções, empresa especializada na análise e cálculo de estruturas tarifárias, projeta um reajuste médio das tarifas de energia de 9%, considerando 40 distribuidoras do país que respondem por cerca de 97% do mercado brasileiro. Dentre as empresas com aumento nas contas de luz acima da média nacional, segundo a empresa, estão as distribuidoras do Rio de Janeiro – Light e Enel Rio (antiga Ampla), justamente as primeiras concessionárias de grande porte a passarem por processos tarifários neste ano, em 15 de março. O aumento estimado é da ordem dos 10%.

Mais otimistas, os analistas do Banco Santander estimam um aumento médio de 5,9% nas contas de luz, no cenário base, considerando o acionamento da bandeira vermelha patamar 1 ao longo de 2018, que levaria ao equacionamento do passivo na CVA. Para a equipe, em seu cenário mais otimista, a bandeira amarela seria acionada em meados de 2018, o que poderia contribuir para um reajuste de apenas 1,9% das tarifas, sempre levando em conta que não haveria passivos a serem cobertos nos reajustes anuais. Neste cenário, o banco prevê que os reajustes devem ser mais baixos nas distribuidoras com reajuste no primeiro semestre e mais elevados para as concessionárias que têm aniversário de contrato na segunda metade do ano.

Para a equipe de análise, o acionamento da bandeira verde em janeiro antecipa o movimento de menor pressão tarifária já esperado por conta da melhora da hidrologia, provocando um impacto positivo para o consumidor. Embora considerem que o cenário mais provável ainda é de bandeira amarela para 2018, os profissionais do banco passaram a trabalhar com a probabilidade de que a bandeira verde seguirá válida por mais alguns meses.

Encargos

Além do custo com o déficit hidrológico, os especialistas também citam os encargos setoriais como fator de pressão nas tarifas de energia. No final de dezembro, a Aneel anunciou um aumento de 22 88% na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que corresponde a um impacto médio nas tarifas de 2,14%, com diferenças no peso da cobrança por regiões. Nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o impacto será de 2,72%, e no Norte e Nordeste, de 0,77%, segundo cálculos da própria agência.

Mas a TR Soluções calcula que o impacto médio deve ser maior, de 3,7% nas tarifas, chegando a 4,5% para consumidores das regiões Sul e Sudeste-Centro Oeste. A consultoria explica que sua estimativa é superior à divulgada pela Aneel porque a análise considera também o componente financeiro do aumento no encargo, não apenas o econômico.

A TR lembra que haverá o impacto da retirada de componente financeiro negativo nas contas da CDE, referente a um desconto dado da ordem de R$ 10,00 por MWh, por conta de uma cobrança a maior, e que fica em vigor até o evento tarifário de cada concessionária em 2018.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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