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TSE define processo escolha e registro de candidatos e data das convenções

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Resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina os procedimentos de escolha e registro de candidatos para o pleito. As eleições estão marcadas para o dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Na ocasião, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal, e deputados federais, estaduais e distritais.

A resolução sobre escolha e registro dos candidatos estabelece que poderá participar das eleições o partido político que, até seis meses antes, tenha obtido registro de seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no Tribunal Eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário, segundo informa reportagem de Josusmar Barbosa, do Jornal da Paraíba.

É assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual ou distrital.

É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, se formar mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para a eleição majoritária.

Convenções

A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2018, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Para a realização das convenções, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, ficando responsáveis por danos causados com a realização do evento.

Se, na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

Candidatos

Pelo texto, qualquer cidadão pode almejar investidura em cargo eletivo, espeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.

São condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; a filiação partidária, idade mínima para o cargo pretendido, entre outros requisitos. É proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com filiação deferida pelo partido político seis meses antes do pleito. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. E, também, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Registro de candidatos

A resolução determina que os partidos políticos e as coligações solicitarão aos Tribunais Eleitorais o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto de 2018. Os candidatos a presidente e vice-presidente da República serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral; os candidatos a governador e vice-governador, a senador e respectivos suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital serão registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do postulante a candidato deverão ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, de fato ou jurídicas, posteriores ao registro que afastem a inelegibilidade.

Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa e as Assembleias Legislativas no total de até 150% do número de lugares a preencher, salvo nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, para os quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 200% das respectivas vagas.

Desse número de vagas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo. O texto proíbe o registro de um mesmo candidato para mais de um cargo.

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Piso salarial: profissionais da Educação Básica podem receber mais de R$ 3 mil por 40h semanais

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Redação do Portal da Capital

A discussão sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica avança na Câmara dos Deputados. Recentemente, a Comissão de Educação aprovou uma proposta para fixar a remuneração mínima em 75% do piso salarial dos professores para área técnica e administrativa. Com isso, o valor mínimo para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais seria de R$ 3.435,42.

Na opinião do professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do governo do Distrito Federal Alessandro Araújo, a categoria está ganhando mais espaço nas pautas governamentais. Ele defende a medida como uma maneira de valorizar um pouco mais a categoria.

“Acredito que os valores a serem atualizados anualmente, no mês de janeiro, com base no mesmo índice utilizado para a utilização do piso salarial dos professores, será viável, pois teremos a possibilidade de uma pauta de luta unificada”, opina o professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do governo do Distrito Federal Alessandro Araújo.

O substitutivo aprovado — aquele que altera o texto original e tem preferência na votação sobre o projeto inicial — estabelece ainda que os valores deverão ser atualizados anualmente no mês de janeiro com base no mesmo índice utilizado para atualização do piso salarial dos professores.

Cenário pouco provável

Apesar da medida tentar melhorar o segmento da educação básica no país, lembra o Brasil61, alguns especialistas e profissionais da área acreditam que as chances dessa mudança acontecer são poucas.

Para o advogado Henrique de Mello Franco, que trabalha com direito educacional, a proposta dificilmente será transformada em legislação — mesmo que seja, ele pressupõe que o poder Judiciário certamente a eliminará.

“Desde, pelo menos o ano 2000, a Constituição Federal diz que ‘é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público’. Portanto, a remuneração dos profissionais não docentes não poderia ser vinculada a qualquer outro parâmetro, como percentual dos docentes”, explica.

Segundo o especialista, o mais provável é que as normas sobre o assunto continuem como estão. “A questão é que agora a situação vai depender das políticas próprias de cada ente da federação e cada categoria profissional”, acrescenta o advogado.

O relator do projeto é o deputado Idilvan Alencar, do PDT do Ceará. O texto proposto substituiu o Projeto de Lei 2531/21, de autoria da deputada Rose Modesto, do Mato Grosso do Sul. A proposta inicial defendia um valor fixo como piso salarial equivalente a 75% da remuneração mínima dos professores – à época, R$ 2.164,68.

Proposta não atende a categoria

O doutor em psicologia educacional pela Universidade de Reading, Inglaterra, e pesquisador em educação Afonso Celso Galvão, diz que a medida pode até ser boa no processo de desenvolvimento do sistema educacional brasileiro, mas acredita que ainda é muito tímida no contexto de uma remuneração que possa contemplar a categoria.

“O grande entrave, como sempre, é a capacidade do Estado e, principalmente, no caso da educação básica, dos municípios de arcarem com isso. Por isso que eu penso que deve haver uma entrada mais efetiva e mais eficiente do governo federal na educação básica”, analisa.

Próxima etapa

Com aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Programa do Senado Federal de combate à violência contra a mulher é tema de evento em Nova York

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A cidade de Nova York, localizada nos Estados Unidos, sediou durante esta semana o Brazilian Week 2024, evento que tem como foco os desafios do cenário internacional e da economia brasileira, além de temas como ESG, inteligência artificial, casos de inovação e negócios.

Durante a programação desta terça-feira (14/05), a senadora paraibana e presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Senado Federal, Daniella Ribeiro (PSD), discutiu a importância da destinação de recursos no enfretamento à violência contra a mulher.

Daniella apontou as ações do programa ‘Antes que Aconteça’, que destinará R$ 315 milhões à pauta.

“Nós mulheres muitas vezes somos vistas objetificadas. Entendo que isso tem mudado, então por isso, na oportunidade de estar na Comissão Mista de Orçamento e aí quando falo da importância das mulheres nos espaços de poder e no espaço que elas lutam porque tem vocação e querem estar lá, nós criamos um primeiro projeto inédito chamado ‘Antes que Aconteça’, dedicada à violência doméstica contra a mulher. R$ 315 milhões de reais para a violência doméstica”, detalhou.

Confira:

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Oposição garante vitória na Câmara e retira de pauta o projeto que regulamenta serviço audiovisual

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O Projeto de Lei 8889/2017,  que regulamenta e obriga serviços de streaming a investirem anualmente pelo menos 10% do seu faturamento bruto em produções nacionais, foi retirado de pauta provisoriamente na Câmara dos Deputados durante sessão desta terça-feira (14/05) após pressão da oposição.

A proposta é chamada de PL da Globo pelos parlamentares da oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A matéria prevê a contribuição progressiva das empresas de streaming e plataformas de conteúdo para Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O texto não fala sobre usuários.

Por meio da cobrança das plataformas, como Netflix, Amazon Prime Video, Disney+, YouTube, o objetivo é financiar a indústria audiovisual nacional.

Vice-líder da oposição, o deputado federal Cabo Gilberto (PL), celebrou a derrubada da matéria no plenário.

“Depois da pressão do senhor cidadão, que pressionou os parlamentares à retirada de pauta desse projeto maléfico que iria prejudicar a população e taxar as redes sociais, plataformas de streaming, e agora foi retirado de pauta e vamos continuar pautando emergências ao Rio Grande do Sul”, disse.

Confira:

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