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Penhora de tríplex não deve interferir em julgamento de Lula

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A menos de uma semana do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra sua condenação a nove anos e seis meses de prisão na Operação Lava Jato, sua defesa apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um novo trunfo para buscar a absolvição do petista, revela reportagem de João Pedroso de Campos, da Veja.

A carta na manga é uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), tomada em dezembro pela juíza Luciana Corrêa Tôrres, que autorizou a penhora do tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), para garantir o pagamento de uma dívida da OAS. O imóvel, conforme a sentença do juiz federal Sergio Moro, em primeira instância, foi dado a Lula pela empreiteira como propina.

No curso da ação penal, os defensores do ex-presidente já haviam argumentado a Moro que, em 2010, a OAS dera o tríplex em garantia à emissão de 300 milhões de reais em debêntures (títulos de crédito). Na operação, diz a defesa, os direitos econômicos do imóvel foram repassados a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, o que comprovaria que ele não poderia ter sido reservado ou dado a Lula.

O juiz considerou, no entanto, que se tratava de uma “operação normal de financiamento” da empresa e apontou que todos os imóveis do empreendimento, e não apenas o tríplex 164-A, foram dados como garantia. Na sentença, o juiz federal concluiu que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram os “proprietários de fato” do imóvel. “Não é suficiente um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade”, escreveu o magistrado.

A recente decisão de penhora, para a equipe de advogados liderada por Cristiano Zanin Martins, comprovaria com ainda mais eloquência que o petista “jamais foi proprietário do indigitado imóvel”, “razão pela qual não há que se falar em recebimento do tríplex como vantagem indevida”.

Para especialistas em direito imobiliário e direito penal ouvidos por VEJA, no entanto, a nova argumentação tende a ser tão ineficaz juridicamente quanto a anterior. Isso porque, na visão deles, não se discute na ação em que Lula foi condenado quem é o proprietário do tríplex do Guarujá por direito – o imóvel sempre esteve registrado em nome da OAS –, mas quem seria o proprietário de fato dele.

Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados, entende que a decisão que determinou a penhora é “irrelevante” ao julgamento da próxima semana. “Documentalmente, tecnicamente, o tríplex está em nome da OAS, mas não é isso que se discutiu no processo em Curitiba. O que se buscou na investigação foi provar que Lula é o dono de fato do apartamento, que não estaria no nome dele para dissimular o pagamento de propina”, afirma.

O advogado Rodrigo Iaquinta, do escritório Braga Nascimento e Zilio, estabelece uma diferença entre a análise da posse do tríplex nas esferas do direito penal (como foi a de Sergio Moro e será a do TRF4) e civil (caso da decisão do DF). “Esse registro de propriedade existente em nome da OAS perde a sua robustez, na esfera criminal, uma vez que o conjunto probatório indica, segundo o entendimento da sentença proferida pelo juiz Sergio Moro, que a propriedade de fato é do ex-presidente, não possuindo relevância a propriedade legal do imóvel”, afirma Iaquinta.

“Esta situação se chama ‘princípio da verdade real’. Isto é, busca-se no processo penal a verdadeira realidade dos fatos, a essência das situações jurídicas trazidas em juízo”, continua o advogado, para quem a penhora determinada do apartamento 164-A do Condomínio Solaris “não inviabiliza, nem contradiz” o entendimento de Moro. “Na esfera criminal esse tipo de situação é vista, em outras circunstâncias e situações, quando se utiliza de um ‘laranja’ para realizar atos ilícitos, por exemplo”, exemplifica.

O raciocínio se repete na esfera do direito penal, que é onde se dará o julgamento do TRF4. A criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora de pós-graduação do IDP-São Paulo, explica que colocar o bem em nome de terceiros é um efeito do crime de lavagem de dinheiro por meio da posse de imóveis. Ela ressalta que, embora a decisão da penhora seja utilizada para reforçar a alegação de que o imóvel não pertence a Lula, o julgamento do recurso na corte federal deve se restringir a provas já apresentadas.

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Processo de cassação de mandato de Chiquinho Brazão tem voto favorável de paraibano; confira

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O deputado federal, Cabo Gilbertp (PL) votou favorável, no Conselho de Ética, ao processo de cassação de mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido).

Chiquinho é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter sido apontado pelas investigações da Polícia Federal (PT), de participação junto com o irmão Domingos Brazão, como mandante dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele está preso preventivamente desde março, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Cabo Gilberto ressaltou, que, vários setores da imprensa repercutiram quando ele votou contrário à prisão de Brazão sob a justificativa de inconstitucionalidade e cobra mesmo efeito com seu voto favorável à cassação do acusado.

“Será que vão divulgar o meu voto no Conselho de Ética agora? Fizeram várias matérias com mentiras sobre o nosso voto como determina a CF/88 Art 53 da prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Tenho a obrigação de defender a Constituição Federal. Divulgue a verdade!”, postou o parlamentar.

Confira:

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Sancionada lei que cria seguro semelhante ao DPVAT

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).  

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. 

Fonte: Agência Senado

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Lula cede, atende apelos de Efraim e mantém desoneração para empresas e municípios em 2024

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O Congresso e o Executivo entraram em um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião na quinta-feira (16/05) com o ministro da fazenda, Fernando Haddad.  A intenção é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.

Também participaram da reunião, na residência oficial do Senado, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Os termos do acordo, diz a Agência Senado, foram fechados pela manhã com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o presidente do Senado, parte da solução encontrada entre Executivo e Legislativo depende de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a Corte suspenda por 60 dias a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027 e o acordo agora inclui os municípios no mesmo pedido. A expectativa é por uma decisão que suspenda os efeitos da reoneração.

— Eu vou alinhar amanhã com o ministro da Advocacia Geral da União, doutor Jorge Messias, a respeito do bom encaminhamento da AGU com o Congresso Nacional, para nós darmos segurança também ao Supremo Tribunal Federal de que esse é um amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios, da União, das pessoas. Nós vamos fazer uma manifestação do Congresso tanto em relação aos 17 setores da economia quanto em relação aos municípios. Vamos tentar fazer tudo amanhã para a gente começar a semana com isso resolvido — disse Pacheco após a reunião.

Prazo

A preocupação dos parlamentares é o prazo para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, que termina na segunda-feira (20). Com uma decisão do STF sobre o tema, será possível incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB) que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).

Pelo texto, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que agora terá que trabalhar para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios.

— Vim comunicar ao Senado a disposição do governo de fazer essa petição ao Supremo para que a mesma medida para os setores econômicos aconteça também para os municípios, ou seja: não exista reoneração neste ano 2024. Vamos construir uma proposta de reoneração gradual. O papel vai ser do relator, senador Jaques Wagner, para que a gente possa incluir no próprio projeto do senador Efraim qual seria a proposta de reoneração gradual dos municípios para os próximos anos — informou o ministro Padilha.

Pacote

Além da manutenção da alíquota previdenciária de 8% para os municípios, Pacheco anunciou outras medidas que serão tomadas pelo governo após reivindicações dos prefeitos, que participaram, na segunda-feira (13) de sessão temática no Senado.

Parte da pauta da nossa reunião de hoje é um amplo acordo e um pacote robusto em benefício do municipalismo brasileiro, e vou detalhar essas iniciativas, mas eu considero que a grande maioria das reivindicações do municipalismo, da Confederação dos Municípios e das associações estão sendo atendidas pelo governo federal — disse Pacheco, que agradeceu o empenho do presidente Lula e do ministro Haddad para conseguir uma solução para as prefeituras.

Uma dessas medidas é o parcelamento das dívidas previdenciárias, com a redução do índice de juros e a limitação do pagamento da parcela da receita corrente líquida de cada município. Além disso, o presidente do Senado informou que o governo acatou a reivindicação dos prefeitos de um novo regime do pagamento de precatórios.

— Nós estamos nos encaminhando para medidas muito consistentes, tanto de alterações constitucionais quanto legislativas para poder garantir a boa gestão dos municípios, para que eles possam ter os investimentos em políticas públicas num momento muito difícil da vida dos municípios em termos de caixa — comemorou o presidente do Senado.

Todas as medidas, garantiu Pacheco, serão feitas com responsabilidade fiscal e com compensações financeiras para não haver desequilíbrio nas contas públicas.

Durante a entrevista coletiva, Padilha agradeceu o esforço e a celeridade do Congresso para aprovar as medidas de socorro ao Rio Grande do Sul, que sofre os efeitos devastadores de enchentes.

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