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Receita com royalties do petróleo cresce mais de 50% em 2017 após 2 anos de queda

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A arrecadação com royalties e participações especiais sobre a produção do petróleo cresceu mais de 50% em 2017 após dois anos de queda. Segundo levantamento do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), a partir de dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a receita destinada à União, estados e municípios no ano passado atingiu R$ 26,89 bilhões, o que representa um aumento de 51,5% ante 2016, revela reportagem de Darlan Alvarenga e Luísa Melo, do G1.

O balanço ainda é parcial e não inclui as participações especiais do 4º trimestre, cujos valores só deverão ser divulgados pela ANP em fevereiro. Pelos cálculos da CBIE, considerando a média dos três primeiros trimestres, a arrecadação total deverá superar os R$ 30 bilhões, o que corresponderá a um crescimento anual acima de 70%.

Em 2016, essa arrecadação somou R$ 17,75 bilhões, a menor da década.

Em 2017, somente a arrecadação com royalties somou R$ 15,3 bilhões, ante R$ 11,84 bilhões em 2016. Já as participações especiais renderam aos cofres públicos até o 3º trimestre R$ 11,59 bilhões.

Apesar da alta, o patamar atual recolhido por empresas que exploram petróleo ainda segue abaixo da máxima registrada em 2014, quando os valores recebidos das petroleiras somaram R$ 35,64 bilhões em termos nominais (sem considerar a inflação).

Entenda os Royalties
Royalties são os valores em dinheiro pagos pelas petroleiras à União e aos governos estaduais e municipais dos locais produtores para ter direito a explorar o petróleo. Já as participações especiais são uma compensação adicional e são cobradas quando há grandes volumes de produção ou grande rentabilidade.

O valor a ser pago pelas empresas em royalties depende basicamente de três fatores:

volume de produção;
taxa de câmbio;
preço do petróleo.
Ainda que a produção média de petróleo no país tenha subido cerca de 7% em 2017, segundo estimativa do CBIE, o aumento da arrecadação com royalties e participações especiais foi impulsionado principalmente pelo ajuste nos preços do petróleo.

Se em 2016, o tombo na cotação do barril de petróleo (que chegou a bater US$ 30) foi o principal fator para a forte queda na arrecadação com royalties, em 2017 a recuperação dos preços da commodity também explica o aumento da receita recolhida pelos cofres públicos.

“Toda vez que se tem uma crise e o preço (do petróleo) cai, as petroleiras param de investir. Agora com a volta do crescimento econômico no mundo, a demanda aumentou, mas a oferta ficou meio estável porque muitos projetos foram cancelados, então o preço sobe”, explica o sócio-diretor do CBIE, Adriano Pires.

De acordo com o levantamento, o preço internacional médio do barril subiu 35% na comparação om 2016, o que compensou inclusive o efeito da queda de 10% do dólar frente ao real no período. Nos EUA, o preço médio do barril passou de US$ 33,27 em 2016 para US$ 45,07% em 2017.

Neste começo de ano, o petróleo atingiu máximas em três anos e o barril do tipo Brent voltou a atingir a marca dos US$ 70 pela 1ª vez desde o final de 2014, em meio à continuidade do acordo de corte de produção nos países membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) e queda da oferta por parte da Venezuela.

Em 2018, entraram em vigor novas regras para o cálculo de preço do petróleo para royalties, com flutuação mensal atrelada às cotações internacionais.

Pires pondera, porém, que apesar do movimento internacional de recuperação, os preços da commodity não devem voltar ao nível de US$ 100 o barril. “O mundo mudou, tem a questão ambiental e há cada vez mais fontes renováveis na matriz energética. O crescimento econômico não se dá mais pela indústria do petróleo, hoje as empresas mais importantes do mundo são a Apple e o Google”, diz.

Reforço para caixa de estados
Em tempos de crise fiscal e orçamentária, o aumento da receita com royalties representa um grande reforço para os caixas da União e Estados e municípios produtores.

A receita direcionada para o estado do Rio de Janeiro e municípios fluminenses, por exemplo, cresceu quase R$ 5 bilhões no ano passado, ou 82%, saltando de R$ 6,03 bilhões em 2016 para R$ 10,95 bilhões em 2017, calcula o CBIE. No Espírito Santo e cidades do estado, o valor subiu de R$ 1,61 bilhão para R$ 2,23 bilhões, alta de 38%. No estado de São Paulo e municípios produtores, o montante passou de R$ 1,37 bilhão para R$ 2,32 bilhões, acréscimo de 70%.

Perspectivas
O resultado da produção anual de petróleo no Brasil só será divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em fevereiro. Na Petrobras, a produção média em 2017 foi de 2,15 milhões de barris de petróleo por dia (bpd). O número representa um aumento de 0,4% em relação a 2016 e é recorde pelo quarto ano consecutivo.

O economista Walter de Vitto, economista da consultoria Tendências, estima que a produção nacional tenha registrado alta de 4,7% ante 2016, com uma média de 2,73 milhões de barris diários. Para 2018, ele projeta um crescimento de 5,5%, para uma média de 2,88 milhões de barris diários. Ele estima que o preço médio do barril do Brent fique em US$ 59,6 no ano que vem.

Pires, do CBIE, também espera um ciclo positivo para os próximos anos. “Acho que o petróleo vai voltar a ser um segmento que vai gerar riqueza para o país, os contratos futuros para até abril indicam manutenção desse patamar de US$ 70 (por barril). Além do mais, a Petrobras está voltando a se reencontrar. Ela bateu meta de produção no ano passado e o volume tende a crescer por causa do pré-sal”.

Com a retomada de um calendário de rodadas de licitação e o fim da regra que obrigava a Petrobras a ser a operadora única do pré-sal, a expectativa é de retomada gradual dos investimentos no setor e um ritmo de crescimento maior da produção no Brasil.

“Se não acontecer um tsunami, se for mantida essa política mais amigável para o investidor, vamos voltar a ter um ciclo positivo a partir do petróleo. O próximo governador do Rio vai ser mais feliz do que o atual em termos de arrecadação de royalties”, afirma Pires.

Considerando o calendário de leilões programados até 2019, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) prevê que a produção total no Brasil poderá dobrar em 10 anos, chegando a 5,2 milhões de bpd até 2026.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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