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Brasil tem 73 partidos em processo de formação

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Setenta e três partidos estão em processo de formação no Brasil. É essa a quantidade de legendas que comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obtiveram registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de criação de partido político no país. A partir dessa comunicação, as legendas em fase de constituição recebem cada qual uma senha para que possam abastecer o Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF) da Justiça Eleitoral com os apoios que coletaram junto aos eleitores para a sua efetivação. Somente cumpridas todas as exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao TSE o pedido de registro de seu estatuto para que, se aprovado, possa existir de fato e disputar eleições.

Em fase de criação, o Partido das Sete Causas (PSETE) foi a última sigla a comunicar ao TSE, nesta terça-feira (23), o registro civil em cartório e a solicitar senha de acesso ao SAPF.

Atualmente, o Brasil tem 35 partidos registrados no TSE, que estão aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições Gerais de 2018. O pleito irá ocorrer em 7 de outubro, em primeiro turno, e em 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Em outubro, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores de estado, dois senadores por estado, deputados federais, estaduais e distritais.

No momento, há dois pedidos de registro de estatuto em tramitação no Tribunal: o do partido Igualdade (IDE) e o do Partido Muda Brasil (MD), este último já foi indeferido, mas a sigla apresentou recurso.

Pela legislação, com as alterações feitas por um dos textos da Reforma Eleitoral de 2017 (Lei nº 13.488), poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Exigências

Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as siglas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015).

O primeiro passo para que uma legenda em formação obtenha seu registro é dirigir o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. O pedido deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos estados.

Depois de cumpridas tais exigências, além dos requisitos estabelecidos na Lei de Registros Públicos, o oficial do Registro Civil efetuará o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. A partir daí, segundo o parágrafo 3º do artigo 10 da Resolução nº 23.465, o partido em formação terá 100 dias para informar o TSE sobre a sua criação. É o que se chama de notícia de criação de partido político.

A notícia de criação deve estar acompanhada dos seguintes documentos: certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação, bem como endereço, telefone e número de fac-símile de sua sede e de seus dirigentes nacionais provisórios.

Cabe ressaltar que as informações prestadas ao TSE não acarretam a autuação do processo administrativo, não são objeto de análise pela Justiça Eleitoral nessa fase e podem ser divulgadas na Internet para efeito de consulta dos interessados.

Apoiamentos

Depois de adquirida a personalidade jurídica, a agremiação partidária em formação promoverá a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros partidos políticos, o que deverá ser comprovado no prazo de dois anos.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução nº 23.465, o apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (aproximadamente 500 mil), não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O apoiamento mínimo deve ser obtido mediante assinaturas de eleitores – não filiados a partidos políticos – em listas ou formulários de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, que conterão: a denominação do partido, a sua sigla e o seu número no CNPJ; declaração de que os subscritores não são filiados a outro partido e apoiam a criação da legenda em formação; nome completo do eleitor, título e zona; data do apoio manifestado; a assinatura ou, no caso de eleitor analfabeto, a impressão digital; informação de que a assinatura da lista de apoio não caracteriza ato de filiação partidária; e nome de quem coletou a assinatura do apoiador.

Requerimento ao TSE

O requerimento de registro de partido político somente deverá ser dirigido ao TSE depois de registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, 1/3 dos estados. Desde o dia 20 de dezembro de 2016, todos os pedidos de registro de partido político (RPP) devem ser feitos via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O pedido, apresentado pelo presidente da legenda em formação, deve estar acompanhado de: cópia da ata da reunião de fundação do partido autenticada por tabelião de notas, exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto inscritos no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, e relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, número do título com a zona, seção, município e unidade da Federação, profissão e endereço da residência.

O requerimento também deve conter: certidão do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, certidões expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que comprovem ter a legenda em formação obtido o registro do órgão de direção nos respectivos estados, e cópia da ata da reunião que comprova a constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de seus dirigentes, autenticada por tabelião de notas.

Além disso, as certidões comprobatórias do apoiamento mínimo e do deferimento do registro do órgão de direção, nos respectivos estados, deverão ser impressas e juntadas aos autos pelo TSE, sendo dispensada a sua apresentação pelo partido em formação.

Depois de autuado e distribuído, a Secretaria do Tribunal deve publicar, imediatamente, no Diário da Justiça Eletrônico, edital para ciência dos interessados, segundo previsão do artigo 9º, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995.

Acesse mais informações sobre partidos políticos no Portal do TSE.

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Gervásio participa de missão internacional representando a Câmara dos Deputados

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O líder do PSB, Gervásio Maia, que também integra a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, participa em Havana do Encontro Internacional de Solidariedade com Cuba. Também integram a delegação, a deputada federal Alice Portugal, presidente do Grupo de Amizade Parlamentar Brasil-Cuba, Fernando Mineiro, Lídice da Mata e Márcio Jerry.

Nesta terça-feira (30), os parlamentares se reuniram com deputado Rolando González Patrício, presidente da Comissão de Relações Internacionais da Assembleia Nacional do Poder Popular.

Na pauta, questões relativas aos respectivos parlamentos, sistemas legislativos e grandes desafios em um contexto de crise internacional.

“Durante a reunião tratamos sobre intercâmbios tecnológicos, científicos e culturais entre os dois países. Também falamos sobre o embargo dos EUA contra Cuba, cujo sistema de sanções mais longo e severo já aplicado no mundo tem gerado fome e miséria ao povo cubano”, afirmou Gervásio Maia.

Nesta quarta-feira (01), a comitiva brasileira participa de atividades em homenagem ao Dia dos Trabalhadores, entre outras atividades institucionais.

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CCJ: votação do novo seguro obrigatório para veículos será realizada na próxima terça-feira

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para o dia 7 de maio a votação do projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos — semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O texto também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União (leia mais abaixo).

O senador Jaques Wagner (PT-BA) leu relatório favorável à matéria nesta terça-feira (30). O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva ao texto. A previsão é de que o projeto seja votado pelo Plenário da Casa no dia 8 de maio, diz a Agência Senado.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLP 233/2023 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com o texto, o SPVAT deve ser cobrado dos proprietários de automóveis e usado para pagar as indenizações por acidentes.

Mudanças

A Câmara alterou o texto original proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT. O rol passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.

Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

Emendas

O PLP 233/2023 recebeu 24 emendas na CCJ. O relator, senador Jaques Wagner, acatou apenas uma sugestão de redação proposta pelos senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE).

A alteração deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. A vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

O senador Jaques Wagner disse ser “simpático” a duas emendas de mesmo teor propostas pelos senadores Alan Rick (União-AC) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Eles querem tirar do projeto o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT.

— Sou simpático ao texto dos dois senadores. Acho que é razoável a argumentação de que não se pode superpenalizar uma pessoa pelo atraso. Mas, se eu for acolher (as emendas), (o projeto) volta para a Câmara. Vou discutir com o governo para me comprometer com o veto da Presidência da República — afirmou Jaques Wagner, que é o líder do governo no Senado.

Debates

A oposição criticou a criação do SPVAT. O líder do bloco, senador Rogerio Marinho (PL-RN), classificou o PLP 233/2023 como um “projeto ruim e extremamente equivocado do ponto de vista fiscal”.

— É um projeto claramente regressivo porque penaliza a população mais pobre. É um projeto que não tem paralelo no mundo como modelo, porque transfere recursos compulsoriamente. Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos para taxar a população de forma regressiva e perversa contra as pessoas mais pobres — disse.

Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), o Poder Executivo deveria cortar despesas em vez de criar novos tributos.

— Não tive oportunidade de analisar matérias do governo cortando gastos próprios. É sempre aumentando gastos. Gasta dinheiro, distribui dinheiro querendo sempre tirar do povo cada vez mais, beirando a extorsão. É só arrecadar, arrecadar, arrecadar. Não vejo cortar um milímetro de despesas — afirmou.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a aprovação da matéria. A parlamentar destacou a importância do seguro para vítimas de baixa renda.

— Quem fala aqui é a médica de serviços de urgência e emergência. Para a maioria das famílias, esse seguro era o que fazia com que elas levassem seu filho para casa ou, muitas vezes, para transportá-lo mesmo que fosse morto. Não venha dizer que isso onera os pobres. Pelo contrário: é um seguro que só beneficia quem não tem condições — argumentou Zenaide.

Arcabouço fiscal

Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal.

Pela legislação em vigor, a abertura pode ocorrer a partir da divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do segundo bimestre. O texto em discussão na CCJ antecipa esse prazo para a data de divulgação do relatório do primeiro bimestre.

Segundo o senador Jaques Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a R$ 15,7 bilhões. Ainda de acordo com o relator, a medida seria uma “mera antecipação”. O Poder Executivo continuaria obrigado a cumprir a meta de resultado primário e o teto de despesa estabelecido pelo marco fiscal.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou a alteração. Ele classificou o dispositivo incluído no PLP 233/2023 como “um jabuti” — termo usado para designar um tema estranho inserido na proposição original.

— Quanto tempo esse Congresso Nacional ficou discutindo as regras do novo arcabouço fiscal? Ele deveria dar credibilidade à gestão financeira do governo, fazer com que investidores tivessem segurança e acreditassem na economia para investir no Brasil. Como o investidor pode acreditar num país que muda a regra do arcabouço fiscal através de um “jabuti”? Qual a segurança jurídica que tem? — questionou.

O relator, Jaques Wagner, admitiu que o dispositivo, inserido no texto na Câmara, “é o clássico jabuti”. Mas argumentou que o novo arcabouço fiscal é “mais flexível e inteligente” do que o teto de gastos que vigorou até 2023.

— Ouço alguns colegas dizerem que, com um ano e três meses, o arcabouço já não está sendo respeitado. Considero que ele é uma sistemática muito mais flexível e, por isso, muito mais inteligente do que aquilo que tínhamos antes. Quantas vezes foi “furado” o teto de gastos? Não vou contar porque sequer sei quantas vezes — comparou.

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TSE multa Lula em R$ 250 mil por propaganda contra Bolsonaro

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a coligação Brasil da Esperança em R$ 250 mil por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet no pleito de 2022.

As normas do TSE proíbem que candidatos paguem para as plataformas impulsionar conteúdos negativos contra adversários, lembra esta matéria publicada pela CNN Brasil.

A ação foi apresentada pela coligação de Jair Bolsonaro (PL), que questionou um vídeo em que um locutor chama o ex-presidente de incompetente, mentiroso e desumano.

Na propaganda também havia uma sequência de falas em que Bolsonaro dizia: “Estou com Covid (imita sons ofegantes)”; “Vai comprar vacina só se for na casa da tua mãe”; e “Falar que se passa fome no Brasil é uma grande mentira”.

A estratégia de impulsionar publicações só pode ser adotada se for para promover ações positivas de candidaturas, partidos ou federações que contrate o serviço.

O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte, onde os magistrados apenas depositam os seus votos. A decisão foi unânime, com todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A íntegra dos votos não foi divulgada.

CNN procurou o presidente Lula e aguarda posicionamento.

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