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Biometria ultrapassa 50% do eleitorado brasileiro

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O recadastramento biométrico, que possibilita a identificação do eleitor pelas digitais antes do voto, ultrapassou na segunda-feira (22) a metade do eleitorado brasileiro, atingindo 73.638.970 (50,21%) dos 146.654.659 eleitores do país.

Desde a sua gradual implantação em 2008, sete estados já concluíram a biometria de seus eleitores. São eles: Alagoas e Sergipe, que cadastraram todos os seus eleitores na biometria até 2012, Amapá e Distrito Federal, que terminaram o processo em 2014, e Goiás, Tocantins e Roraima, que finalizaram o recadastramento no ano passado. Roraima concluiu o cadastramento e está em processo de homologação para cancelar os eleitores que não compareceram.

A previsão da Justiça Eleitoral é que todo o eleitorado brasileiro esteja cadastrado na biometria até 2022. As metas de cadastramento para os próximos anos são as seguintes: 9.824.597 eleitores este ano, 21.496.827 eleitores em 2019, 10.790.971 eleitores em 2020, 19.298.704 eleitores em 2021 e 10.332.912 eleitores em 2022.

A biometria

Desde as eleições municipais de 2000, todos os brasileiros escolhem os seus representantes utilizando a urna eletrônica. No entanto, naquela época, verificou-se que em um procedimento eleitoral ainda havia a intervenção humana: na identificação do eleitor. Isso porque, nesse momento, o mesário recebe os documentos do votante, verifica os seus dados, digita o número na urna eletrônica, e, se aquele título fizer parte daquela seção e o eleitor não tiver votado ainda, a urna é liberada pelo mesário para que o eleitor vote.

Com a adoção da biometria, o processo de votação praticamente excluiu a possibilidade de intervenção humana. Com a biometria, a urna somente é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais daquele eleitor (é feito um batimento das digitais lidas com as armazenadas no banco de dados da Justiça Eleitoral).

Nas eleições de 2008, a biometria foi testada pela primeira vez nos municípios de São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). Depois do êxito da revisão biométrica nas três cidades, a Justiça Eleitoral decidiu dar continuidade, em 2010, ao projeto de identificação biométrica do eleitor em outros 57 municípios. Dessa forma, nas eleições gerais daquele ano, 1,1 milhão de eleitores de 60 municípios de 23 estados votaram após serem identificados pela tecnologia da biometria.

Em 2012, as eleições municipais com identificação biométrica foram realizadas em 299 municípios de 24 estados e atingiram mais de 8 milhões de eleitores que já estavam aptos a serem identificados por meio da impressão digital.

Já nas eleições gerais de 2014, cerca de 21 milhões de cidadãos de 764 municípios de todos os estados e do Distrito Federal estiveram aptos a serem identificados por meio do leitor biométrico. E a identificação das digitais dos eleitores apresentou alto índice de efetividade.

No pleito de 2016, mais de 39 milhões de eleitores estavam aptos, por meio da identificação biométrica, a votar em 1.541 municípios. A Justiça Eleitoral planeja incorporar eleitores de mais 1.207 municípios a esse número para as eleições de 2018.

Sistema AFIS

O cadastro eleitoral brasileiro é o maior da América Latina e também um dos mais confiáveis, justamente pela adoção de métodos de garantia de unicidade e unificação do cidadão e integridade dos dados. Com a identificação biométrica, é possível introduzir um elemento extremamente preciso, no sentido da individualização, por meio do sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), que verifica as minúcias digitais de cada indivíduo e compara com todos os outros que estão no banco de dados. Essa tecnologia permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral.

O batimento feito pelo sistema AFIS processa os registros biométricos existentes no Cadastro Nacional de Eleitores, realizando a comparação automatizada das impressões digitais para garantir que o registro do eleitor seja único. Adquirido em maio de 2014 pela Justiça Eleitoral, por meio de licitação, o sistema AFIS permite comparar até 160 mil impressões digitais por dia, o que pode ser ampliado, se necessário.

Ciência

A ciência que realiza os estudos da identificação dos indivíduos por características intrinsecamente únicas é a biometria. No caso da impressão digital, quase sempre haverá pelo menos um dedo que poderá ser usado para realizar a medida. Não se pode precisar o surgimento de técnicas biométricas na história da humanidade, porém há registros do uso de impressões digitais como marcas pessoais em transações comerciais datadas de aproximadamente 500 anos antes de Cristo.

Sabe-se, no entanto, que os sistemas biométricos propriamente ditos só começaram a surgir na segunda metade do Século XX, acompanhando o avanço da tecnologia no mundo. Na década de 1990, houve uma grande explosão de atividades ligadas à biometria e, desde o início dos anos 2000, os sistemas biométricos passaram a integrar o cotidiano das pessoas, como para acessar bancos, prédios de órgãos públicos etc.

Confira abaixo a tabela com os números da biometria por estado:

 

UF Eleitorado Eleitorado com identificação biométrica %
AC

530.835

441.373

83,15

AL

2.131.424

2.124.086

99,66

AM

2.352.869

1.742.801

74,07

AP

489.791

488.339

99,70

BA

10.699.786

5.134.219

47,98

CE

6.403.238

4.246.058

66,31

DF

2.011.153

2.005.323

99,71

ES

2.734.147

1.097.863

40,15

GO

4.309.305

4.303.160

99,86

MA

4.587.657

2.980.414

64,97

MG

15.646.103

3.247.578

20,76

MS

1.874.023

551.585

29,43

MT

2.266.549

843.954

37,24

PA

5.534.331

2.356.099

42,57

PB

2.923.839

2.788.564

95,37

PE

6.561.008

4.404.814

67,14

PI

2.324.752

2.189.960

94,20

PR

7.901.798

6.701.396

84,81

RJ

12.320.063

1.674.891

13,59

RN

2.388.107

2.201.413

92,18

RO

1.138.225

932.032

81,88

RR

325.841

311.627

95,64

RS

8.353.914

4.417.828

52,88

SC

5.064.523

2.620.620

51,74

SE

1.536.195

1.533.611

99,83

SP

32.783.221

11.286.044

34,43

TO

1.003.500

1.002.791

99,93

ZZ

458.462

10.527

2,30

Total

146.654.659

73.638.970

50,21

 

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Brasil

Senado aprova regras gerais para adaptação à mudança do clima

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Em meio à tragédia que atinge o Rio Grande do Sul, o Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que estabelece regras gerais para a formulação de planos de adaptação às mudanças climáticas (PL 4.129/2021). O projeto prevê que o governo federal elabore um plano nacional de adaptação à mudança do clima em articulação com estados e municípios e aponta algumas diretrizes. Como foi aprovado na forma de um texto alternativo, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

De iniciativa da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto foi aprovado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após acordo negociado entre o governo e a oposição no Plenário na terça-feira (14).

Diferentemente da terça-feira (14), o projeto avançou sem intensas discussões nesta quarta. A votação foi simbólica. Líder do Governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) foi o relator do projeto na CCJ e autor do texto final aprovado. Antes, a proposta passou pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

“Pode-se afirmar que o evento catastrófico que observamos no Rio Grande do Sul é resultado da responsabilidade compartilhada entre os maiores emissores de GEE [gases do efeito estufa] mundiais, sobretudo a partir de combustíveis fósseis, ao longo da série histórica desde o início do período industrial. Seria ingênuo acreditar que esse desastre foi causado apenas pela ação humana dentro do território brasileiro”, disse no parecer.

Contrário à proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apontou que “o projeto não traz efeito prático”.

— É uma elaboração de diretrizes. [..]. Vendo aqui a redação final, a gente entende a boa intenção da autora. Acho que não há o efeito prático que alguns estão esperando. A discussão mais profunda sobre as coisas concretas que nós podemos fazer para avançarmos nessa linha de adaptação e convivência com essas condições climáticas extremas que acontecem em alguns locais pode ficar para outro projeto — disse.

O que prevê o texto

Pelo projeto, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado.

Uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi aprovada na CCJ para “garantir efetiva participação do setor empresarial na formulação e implementação do plano nacional de adaptação”.

O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”.

Planos locais

A proposta prevê que o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, assim como estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A medida foi uma das sugestões incluídas pelo relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto alternativo também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. No projeto original, esse prazo era de cinco anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608, de 2012) e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

“Apesar da existência de um Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, o país carece de uma legislação que estabeleça diretrizes gerais a todos os entes da Federação para a elaboração e revisão de seus planos de adaptação, além de incentivá-los a elaborar e implementar tais planos”, apontou Alessandro ao recomendar a aprovação do texto.

Diretrizes

PL 4.129/2021 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do país em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187, de 2009, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas estão “o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas; a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças”.

Além disso, as ações de adaptação devem estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A proposta também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992.

Prioridades

A proposta prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas.

No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.

Fonte: Agência Senado

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Ranking dos Políticos: Efraim Filho é apontado como melhor parlamentar da Paraíba e do Brasil; veja

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Redação do Portal da Capital

O senador e presidente estadual do União Brasil na Paraíba, Efraim Filho, segue apontado como o melhor parlamentar federal da Paraíba e do Brasil. A informação é do Ranking dos Políticos, uma iniciativa da sociedade civil, inteiramente independente, que avalia parlamentares brasileiros e pode ser acessada via internet.

Efraim Filho havia ocupado as mesmas posições no ranking há cerca de cinco meses e manteve o ritmo ao longo do período e, atualmente, acumula 9,34 pontos na escala de avaliação, valor considerado altíssimo dentre os parlamentares brasileiros.

Leia também: Efraim termina o semestre com a melhor avaliação no ranking do Congresso Nacional

O paraibano que está no primeiro mandato como senador da República, tem hoje 45 anos de idade e traz na bagagem 04 (quatro) mandatos como deputado federal. Ele é líder do terceiro maior partido da Casa, o União Brasil e, nos últimos tempos tem sido presença marcante no plenário, nas comissões e na mídia nacional, sempre debatendo os grandes temas e desafios brasileiros em pauta.

Histórico

Efraim de Araújo Morais Filho, nasceu em João Pessoa/PB em 18 de março de 1979, formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e é especializado em Direito do Consumidor pela Universidade de Granada, Espanha. Atuou como Sócio-Gerente na Morais & Campos Consultoria Jurídica em João Pessoa/PB de 2002 a 2006, quando iniciou sua carreira política.

É filho do ex-deputado federal (1990-2001) e ex-senador (2002-2010) Efraim Morais.

Carreira política

Iniciou sua carreira política em 2006, tornando-se aos 26 anos deputado federal pelo Partido da Frente Liberal – PFL, antigo DEM e que posteriormente se tornou o União Brasil. Foi reeleito por três mandatos consecutivos. Em 2008, foi eleito Presidente da recém criada ala juvenil do Partido (JDEM).

A única eleição que disputou e não sagrou-se vencedor ocorreu em 2012, quando compôs como vice de Estela (PSB) para a prefeitura de João Pessoa, mas a chapa não chegou ao segundo turno.

Em 2022 elegeu-se Senador da República pelo União Brasil com 617.477 votos.

Confira imagem:

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Ação contra parlamentares na PGR sobre fake news nas enchentes do RS é discutida na Câmara

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O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), usou a tribuna da Câmara nesta quarta-feira (15/05) para criticar a ação movida pelo Psol na Procuradoria Geral da República (PGR) em desfavor de sete parlamentares por disseminação de fake news sobre a catástrofe do Rio Grande do Sul.

Entre os alvos da representação, cinco são deputados federais do PL, partido de Jair Bolsonaro: Filipe Martins (PL-TO), Gilvan da Federal (PL-ES), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Caroline de Toni (PL-SC) e General Girão (PL-RN). Os outros dois pertencem ao União Brasil, sendo eles Coronel Assis (União-MT) e Coronel Ulysses (União-AC).

A ação busca impedir que parlamentares usem a tribuna da Câmara para divulgar mentiras sobre a tragédia no Rio Grande do Sul.

Para Cabo Gilberto, a representação foi feita de “má fé”, pois os deputados apontados não disseminaram nenhuma desinformação. O deputado aproveitou para disparar contra o Governo Federal.

“Uma ação totalmente de má fé. Porque o artigo 53 da Constituição é muito claro, os senhores precisam ler a Constituição, os parlamentares não falaram mentira nenhuma. É verdade ou não é que multaram caminhões indo para o Rio Grande do Sul? É verdade ou não que os civis estão ajudando a população mais do que o braço do Estado? Nada do que eles falaram é fake news, é verdade! E o ministro do Lula em relação à comunicação vem falar que os deputados cometem fake news. Fake news é esse desgoverno que tá apagado, preguiçoso e omisso com relação a enchente do RS”, afirmou.

Confira:

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