O senador paraibano e autor do Projeto que estendeu a desoneração da folha até 2027, Efraim Filho (União), revela temor de consequências graves para a população brasileira, especialmente, para os trabalhadores, se o acordo referente a manutenção da desoneração das folhas de pagamento não for fechado até o dia 20.
Segundo Efraim, o governo terá de buscar uma solução para suspender o pagamento com o tributo majorado.
“Esse canal de diálogo vai existir. É a solução da política”, disse Efraim à Folha. O risco, segundo ele, é o de haver demissões e freio nos investimentos.
Por outro lado, o governo cobra do Congresso que apresente medidas de compensação para bancar o custo da desoneração das empresas e prefeituras, calculado pelo Ministério da Fazenda em R$ 22 bilhões em 12 meses.
A compensação é uma exigência da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Mas o Congresso aprovou a desoneração sem apontar as medidas compensatórias.
Os congressistas rebatem esse ponto e consideram que já entregaram uma série de medidas de alta de arrecadação para Haddad.
Suspender o pagamento no dia 20 é a principal demanda das empresas para negociar um acordo. O entendimento da Receita, explicitado em nota oficial, é que a reoneração começa a valer já para o mês de abril, considerando que a decisão foi publicada em 26 do mês passado e que o fato gerador das contribuições é mensal.
Representantes dos 17 setores querem que o ministro encontre uma solução para que não haja o pagamento do tributo majorado no próximo dia 20 de maio e um período de noventena (prazo de 90 dias) para os dois lados buscarem um entendimento.
A suspensão pode ser costurada com o STF ou por meio de uma decisão da Receita, na avaliação dos empresários, segundo Vivien Suruagy, presidente da Feninfra, entidade que representa as empresas do setor de infraestrutura de telecomunicações.
“Qualquer movimento demanda a suspensão do pagamento do tributo mais alto e noventena para o acordo. Sem esse gesto do Haddad, não conseguimos pagar”, disse ela. No caso do seu setor, o valor da contribuição previdenciária triplica.