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Número de empresas inadimplentes cresce 5,35% em 2017, mostra SPC Brasil e CNDL

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O número de empresas inadimplentes continua crescendo na comparação anual. De acordo com o indicador calculado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a alta foi de 5,35% em 2017 – em 2016 a variação anual havia sido de 5,01% e em 2015 de 11,9%.

“A crise econômica vivida pelo país nos últimos anos impôs severas dificuldades para empresas e consumidores, afetando a capacidade de honrarem todos os seus compromissos”, afirma o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro. “Ainda há efeitos da crise, mas também há sinais de retomada da economia. Para este ano, espera-se que, à medida que os negócios se recuperem, o fenômeno da inadimplência desacelere”, explica.

Número de dívidas tem crescimento de 3,64% em 2017

Outro indicador também mensurado pelo SPC Brasil e pela CNDL é o de dívidas em atraso. Neste caso, o crescimento foi de 3,64% na comparação anual.

“Ter acesso ao mercado de crédito é fundamental para a manutenção e expansão dos negócios. As empresas que se deparam com a restrições ao seu nome devem buscar uma boa negociação para suas pendências, algo que pode ser favorecido pelo ciclo recente de queda dos juros””, avalia a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Nordeste lidera crescimento do número de empresas negativadas

A abertura do número de empresas devedoras por região mostrou que, no Sudeste, o número de empresas negativadas na comparação anual avançou mais do que em outras regiões: a alta foi de 7,37%. Em seguida, aparecem o Sul (3,18%); o Centro Oeste (2,99%); o Nordeste (2,61%) e a região Norte (2,23%).

Em termos de participação, o Sudeste concentra a maior parte do número de empresas negativadas, com 46,14% do total. O Nordeste, por sua vez, concentra 20,77%, enquanto o Sul aparece com uma fatia de 17,07%.

Setor de Serviços lidera crescimento do número de empresas devedoras

O setor em que o número de empresas negativadas mais cresceu no ano foi o Serviços, com variação de 8,22%. Em seguida, aparecem os setores de Comércio (3,42%), Indústria (2,93%) e Agricultura (-0,99%).

Quando se analisa os setores credores, isto é, aqueles setores para os quais as empresas devem, o maior avanço da inadimplência foi observado pela Indústria (4,67%), seguida do setor de Serviços (4,12%) e Comércio (3,24%).

Metodologia

O Indicador de Inadimplência das Empresas sumariza todas as informações disponíveis nas bases de dados do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas). As informações disponíveis referem-se a capitais e interior das 27 unidades da federação.

Baixe o material completo e a série histórica em:
https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices-economicos

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Diante do apelo de prefeitos, Senado busca solução para desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado deve propor uma solução para evitar que os municípios de até 156 mil habitantes, que hoje pagam 8% de impostos sobre a folha salarial, passem a pagar 20% a partir de 20 de maio conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia, sugerida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira (13/05) durante sessão de debates temáticos sobre a situação financeira das prefeituras, é resolver a questão da desoneração junto com outros pleitos dos municípios, como a revisão da dívida previdenciária e um novo modelo de quitação de precatórios.

Na semana passada, o governo federal e o Congresso anunciaram um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, mas a desoneração da folha dos municípios ficou fora do acerto. Segundo Pacheco, senadores vão se reunir para chegar a uma proposta que contemple os municípios. A sugestão sobre desoneração deve envolver um escalonamento da alíquota previdenciária para prefeituras até 2028, quando seria adotada a “alíquota cheia” de 20%.

Autor do projeto que deu origem à lei da desoneração (PL 334/2023), Efraim Filho (União Brasil) disse que, ao contrário do que alega o governo, há medidas compensatórias para viabilizar a desoneração para os municípios.

“Qual foi o argumento? Não existiram medidas compensatórias. Mas, espera aí. Nós aprovamos a nova Lei do Carf, aprovamos a taxação das bets on-line e apostas esportivas; aprovamos a taxação das offshores; aprovamos a taxação dos fundos exclusivos; aprovamos a mudança com as novas regras do ICMS; aprovamos o arcabouço fiscal, a reforma tributária; aprovamos, a pedido do governo, a PEC da Transição, que deu R$ 180 bilhões de espaço orçamentário para o governo”, disse.

Desoneração

A desoneração foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto. Depois da rejeição ao veto, o governo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da desoneração e o ministro Cristiano Zanin julgou procedente a demanda.

Pelo acordo fechado na semana passada, o governo vai pedir ao STF uma modulação da decisão, para que seja mantida a desoneração para os 17 setores durante o ano de 2024, mas os municípios ficaram de fora. Assim, pequenos municípios terão uma elevação da contribuição previdenciária patronal que incide sobre os salários dos funcionários. A medida atinge cerca de 3 mil municípios.

Fonte: Agência Senado

 

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Congresso Nacional derruba veto e restabelece isenção fiscal para prêmios de apostas online

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Redação do Portal da Capital

Em um movimento legislativo marcante, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) referente à regulamentação fiscal das apostas online, mais conhecidas como “bets”. Com essa decisão, retoma-se a isenção do Imposto de Renda para prêmios de até R$ 2.100, numa clara vitória para os apostadores e uma importante reviravolta no cenário tributário do país.

Contexto e Detalhes da Legislação

A lei em questão, que agora entra em vigor sem o veto presidencial, prevê que os sites de apostas sejam taxados em 12% sobre suas receitas. Por outro lado, os ganhadores de prêmios serão obrigados a pagar 15% de Imposto de Renda sobre os valores recebidos anualmente, desde que estes ultrapassem o limite de isenção. A norma também estabelece que as plataformas de jogos que desejem regularizar suas operações deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos.

Este novo marco regulatório surge em um momento crucial, visando a organização do crescente mercado de apostas online no Brasil, que até então operava em um cenário de relativa incerteza jurídica e tributária.

Impactos Econômicos e Distribuição de Receitas

A expectativa do governo é que a taxação dessas atividades gere uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões, um montante significativo que será alocado em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento social e econômico do país. Os setores beneficiados incluem:

Esporte: com a maior fatia, 36% do total arrecadado, visando fortalecer desde entidades do Sistema Nacional do Esporte até confederações esportivas.

Turismo: receberá 28%, uma injeção de recursos que promete revitalizar o setor, especialmente após os impactos da pandemia.

Segurança Pública e Educação: designados respectivamente 13,6% e 10% dos fundos, estes setores são essenciais para a estabilidade e desenvolvimento do país.

Seguridade Social e Saúde: também contemplados, com 10% e 1% respectivamente, garantindo suporte aos sistemas que protegem os mais vulneráveis.

Adicionalmente, pequenas parcelas serão destinadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, ao Fundo da Polícia Federal e a entidades da sociedade civil, demonstrando um esforço em distribuir os benefícios de forma ampla e diversificada.

Repercussões Políticas e Sociais

A derrubada do veto não apenas modifica a estrutura fiscal para as apostas online, mas também é vista como um sinal político do Congresso ao governo, marcando uma posição firme do Legislativo em temas de grande impacto econômico e social. Essa decisão é particularmente relevante num momento em que o país busca equilibrar crescimento econômico com justiça social.

A retomada da isenção para prêmios de até R$ 2.100 é especialmente benéfica para os usuários regulares dessas plataformas, que muitas vezes são atraídos pelos potenciais ganhos sem uma carga tributária excessiva. Esse aspecto faz da lei um ponto de equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do Estado e a proteção ao cidadão comum que busca no entretenimento online uma forma de lazer ou até de complemento de renda.

Com a promulgação dessa lei, o Brasil dá um passo significativo no reconhecimento e na regulamentação das apostas online, alinhando-se a uma tendência global de formalização e controle dessas atividades. A distribuição planejada das receitas indica uma estratégia de longo prazo para que os benefícios da tributação das “bets” sejam percebidos em toda a sociedade, contribuindo para um futuro mais estável e próspero para o país.

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“Reoneração não foi a ideal, mas atende às expectativas”, diz Efraim, autor de projeto

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Autor do projeto da lei de desoneração suspensa pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), o senador Efraim Filho (União Brasil) avalia que a reoneração gradual da folha apresentada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) não é a ideal, “mas atende às expectativas” dos envolvidos.

Conforme destacado pela Folha de São Paulo, o ministro propôs uma diminuição gradual da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e um retorno, também gradual, da contribuição sobre a folha de salários na direção da alíquota de 20%. A alíquota será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028.

“O acordo foi a arte do possível. Foi uma conquista, a partir do ponto de que não se extinguiu uma política pública que é importante na geração de empregos no Brasil, que valoriza os setores intensivos em mão de obras”, diz Efraim.

“É claro que o ideal para o Congresso seria os quatro anos totalmente desonerados, mas essa modelagem do primeiro ano desonerado e depois a reoneração gradual atende às expectativas”, afirma.

Para o senador, o “melhor dos mundos” seria a folha totalmente desonerada, como na lei aprovada. “E o pior dos mundos seria a decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou por completo o benefício.”

Efraim diz que o esforço agora é tratar dos municípios, que devem ter uma modelagem diferente. “Não é de reoneração gradual. O que se espera nos municípios é o estabelecimento de alíquotas menores do que 20%, que é o que é cobrado atualmente para municípios de pequeno porte, com comprometimento da sua receita líquida.”

O senador afirma que a Fazenda tem mais interesse em negociar o estoque de dívida que existe com a Previdência. “Então o governo procurar fazer um refinanciamento dessa dívida, parcelar, dar condições, mexer mais com o estoque do passado e não comprometer tanto o fluxo futuro”, diz.

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