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TSE considera propaganda antecipada referência expressa à candidatura em entrevista

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e considerou ilegal menção feita por um pré-candidato a prefeito, durante entrevista televisiva concedida por ele antes do período permitido para propaganda eleitoral. Em julgamento na última quinta-feira (1º), a Corte, por unanimidade, considerou que a referência feita por ele à pretensa candidatura nas eleições de 2016 configura pedido explícito de voto e, portanto, propaganda antecipada. Como resultado, manteve a multa de R$ 5 mil aplicada na primeira instância.

A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) veda a veiculação de propaganda antecipada, com pedido explícito de votos, antes de 15 de agosto. Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi considerou que o pré-candidato à prefeitura de Aracati, no Ceará, nas eleições de 2016, Bismarck Maia, pediu votos de forma explícita ao dizer “eu vou ter muita honra de ser prefeito da cidade, se Deus permitir e o povo; a única coisa que eu peço ao povo é o seguinte: ter esta oportunidade de gerir”. Para o relator, na entrevista concedida pelo político em período vedado, o pedido de voto é claro, considerando a referência expressa à candidatura, informa publicação do MPF.

No Agravo Interno acolhido pelo TSE, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, questionava decisão anterior do TSE, que havia afastado a multa aplicada ao político, por considerar que o pedido de votos ocorreu de forma subliminar. No pedido, ela argumenta que, além da menção à futura candidatura, o pré-candidato fez apelo evidente para que eleitores votassem nele na eleição majoritária de 2016, ao pedir ao povo a “oportunidade de gerir o município”. “No caso, por ocasião da entrevista concedida, o pré-candidato não se limitou a mencionar sua futura candidatura ou a exaltar suas qualidades pessoais perante o eleitorado, ao contrário, fez verdadeiro e explícito apelo aos eleitores para que votassem nele na eleição majoritária de 2016”, reforçou.

Para ela, não há como limitar a vedação prevista na Lei das Eleições a uma única frase de “peço seu voto”. “Entende-se que para configurar pedido explícito de voto não é necessário o pré-candidato fazê-lo literalmente, a exemplo de ‘vote em mim’, basta emitir mensagem verbal, escrita, gestual ou simbólica equivalente, na qual qualquer pessoa de inteligência mediana possa imediatamente identificar um pedido de voto”, sustentou a PGE.

No final do ano passado, os ministros do TSE discutiram a necessidade de a Corte definir uma diretriz em relação à caracterização da propaganda antecipada. O debate ocorreu no julgamento de representações do Ministério Público Eleitoral contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC/RJ), por realização de propaganda no período vedado por lei. Clique aqui para saber mais.

Íntegra do Agravo Interno no Recurso Especial Eleitoral nº 0000010-87.2016.6.06.0008.

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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