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Aprovada quarentena para exercício da advocacia por ex-juízes e ex-promotores

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 341/2017, que estabelece uma quarentena de três anos para que ex-juízes e ex-promotores exerçam advocacia privada. A matéria seguirá agora para exame da Câmara.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para proibir essa atuação profissional por ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo por aposentadoria ou exoneração. Esse impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada, informa reportagem da Agência Senado.

Na votação do projeto, foi mantida emenda apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que agrega ao texto original situações de conflito de interesse de servidores federais listadas na Lei 12.813/2013.

Assim, ex-juízes e ex-promotores ficarão impedidos, mais especificamente, de divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.

Autor do projeto, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) explica que a Emenda Constitucional 45, de 2004 proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração. No entanto, a falta de regulamentação da norma, passados 14 anos de sua vigência, vem permitindo abusos, ressaltou. Ele citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que auxiliou os irmãos Joesley e Wesley Batista, do Grupo J&F Investimentos, ainda em processo de desligamento do Ministério Público.

O PLS 341/2017 havia sido aprovado por unanimidade e em caráter terminativo pela CCJ, em dezembro de 2017. A proposta seguiria direto para exame da Câmara, mas houve recurso para apreciação do texto pelo Plenário do Senado.

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“Não haverá desoneração para favorecer os mais ricos”, diz Lula

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Redação do Portal da Capital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou, nessa quarta-feira (01/05), a rechaçar a desoneração da folha de empresas de 17 setores, durante evento em comemoração ao 1º de maio em São Paulo, ao lado de ministros, e promovido por centrais sindicais.

Segundo informações do Metrópoles, o projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo governo. Em seguida, parlamentares derrubaram o veto de Lula.

“A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha. Quando o trabalhador ganha. Mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar o emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantias a quem está trabalhando… Eu quero dizer: no nosso país não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e sim para favorecer aqueles que trabalham e vivem de salário”, disse Lula.

O projeto da desoneração, do senador Efraim Filho (União Brasil), havia sido aprovado em agosto. Em dezembro, o governo federal vetou o texto aprovado pelo Congresso Nacional integralmente sob o argumento de que ele criaria renúncia de receitas sem apresentar impacto nas contas públicas e que, portanto, é inconstitucional.

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente. O caso foi judicializado pelo governo federal. Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

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Conheça em detalhes o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

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Redação do Portal da Capital

A Agência Câmara trouxe um guia prático que explica em detalhes o Projeto do Governo Federal que regulamenta a reforma tributária no Brasil. De acordo com o guia, o texto regulamenta três tributos sobre o consumo e que foram criados pela reforma tributária. Trata-se do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compartilhado entre Estados e Municípios; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal; e, o Imposto Seletivo (IS), também federal. Estes três impostos substituirão os cinco atualmente em vigor: PIS (Programa de Integração Social), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o IMCS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Confira o guia detalhado:

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Gervásio participa de missão internacional representando a Câmara dos Deputados

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Redação do Portal da Capital

O líder do PSB, Gervásio Maia, que também integra a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, participa em Havana do Encontro Internacional de Solidariedade com Cuba. Também integram a delegação, a deputada federal Alice Portugal, presidente do Grupo de Amizade Parlamentar Brasil-Cuba, Fernando Mineiro, Lídice da Mata e Márcio Jerry.

Nesta terça-feira (30), os parlamentares se reuniram com deputado Rolando González Patrício, presidente da Comissão de Relações Internacionais da Assembleia Nacional do Poder Popular.

Na pauta, questões relativas aos respectivos parlamentos, sistemas legislativos e grandes desafios em um contexto de crise internacional.

“Durante a reunião tratamos sobre intercâmbios tecnológicos, científicos e culturais entre os dois países. Também falamos sobre o embargo dos EUA contra Cuba, cujo sistema de sanções mais longo e severo já aplicado no mundo tem gerado fome e miséria ao povo cubano”, afirmou Gervásio Maia.

Nesta quarta-feira (01), a comitiva brasileira participa de atividades em homenagem ao Dia dos Trabalhadores, entre outras atividades institucionais.

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