Nos acompanhe

Brasil

Busca por resolutividade marca balanço de 6 meses da gestão de Raquel Dodge na PGR

Publicado

em

A busca por resolutividade e celeridade na atuação criminal com a punição de responsáveis por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A defesa de direitos humanos como o acesso à água potável e atenção a refugiados. O enfrentamento a ameaças de retrocessos em matérias como o combate ao trabalho escravo e a execução da pena após decisão de segunda instância. O balanço de seis meses da gestão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, completados neste domingo (18), revela atuação em muitas áreas, conforme anúncio feito na data da posse. “Não podemos ser um Ministério Público monotemático. Precisamos atuar em todas frentes para as quais recebemos a incumbência da Constituição Federal de 1988”, destaca a procuradora-geral.

A amplitude da atuação é confirmada em números. Desde setembro de 2017, cerca de 3,3 mil manifestações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, houve mais de 3,5 mil movimentações para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso do STF e do STJ, foram feitas denúncias, pedidos de diligências, manifestações em habeas corpus, pareceres em Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) e memoriais, entre outros. Considerando apenas os dias úteis, em média, 25 documentos saíram diariamente da PGR com destino aos dois tribunais superiores. Uma parte significativa desses documentos tem como objetivo garantir o cumprimento integral dos acordos de colaboração firmados entre investigados e o Ministério Público. A medida, que tem como foco assegurar a efetividade do sistema de justiça, está entre as prioridades da gestão, informa publicação do MPF.

Combate à impunidade – “Não basta punir, é preciso que o dinheiro desviado seja devolvido com juros e correção monetária. Também é preciso indenizar os cofres públicos pelo dano que a ausência da verba desviada causou, porque sem ela não foi possível prestar o serviço devido,” esclarece Raquel Dodge. A procuradora-geral enfatiza ainda a importância de as providências serem tomadas de forma rápida para que a população possa usufruir dos benefícios da restituição do dinheiro. Apenas no caso dos colaboradores ligados à Construtora Odebrecht foram mais de 40 petições solicitando desde a abertura de contas judiciais para o recolhimento de multas até ajustes em valores e nas garantias apresentadas.

No período de seis meses, Raquel Dodge apresentou 23 novas denúncias envolvendo 39 pessoas: políticos com prerrogativa de foro e outros envolvidos nos crimes. A média é de quatro por mês. O dado confirma que a atuação criminal, sobretudo a realizada no âmbito da Operação Lava Jato, continua sendo prioridade na gestão e consumindo a maior parte de recursos humanos e materiais. Metade de toda a equipe de procuradores designada para auxiliar a PGR integra o Grupo de Trabalho da Lava Jato. São dez procuradores que atuam no acervo judicial e extrajudicial ligados à investigação. Em média, apenas na Lava Jato, a PGR envia sete manifestações por dia. São providências que buscam viabilizar a efetivação das medidas como a devolução de R$ 2,7 bilhões que estavam depositados no Brasil e no exterior em contas bancárias ligadas a delatores.

Quanto ao início da execução da pena após decisão de segunda instância, em mais de uma oportunidade, Raquel Dodge defendeu a manutenção do entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em 2016. As manifestações mais recentes foram no início de março, em duas Ações Diretas de Constitucionalidade, 43 e 44, de autoria do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente. Para a PGR, a medida é compatível com a Constituição Federal e não representa uma ameaça ao princípio da presunção de inocência. “A exigência de se aguardar o trânsito em julgado da condenação para, só então, levar à prisão o réu condenado não raras vezes produz a própria inaplicação de qualquer pena, tendo em conta a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ou executória”, alertou a PGR na manifestação ainda pendente de apreciação do STF.

Na última quarta-feira (14), Dodge acionou o STF, mais uma vez, com o propósito de proteger um instrumento considerado importante para a atuação criminal do MPF. Trata-se do recurso contra decisão liminar proferida no fim do passado, que proibiu as conduções coercitivas. Na peça, a procuradora-geral pede que a decisão seja reconsiderada com o argumento de que as duas espécies de condução coercitiva – a tomada como parte do processo penal e a adotada na fase de investigação – não ferem o princípio da não autoincriminação, como alega o autor do pedido que gerou a suspensão do uso do instrumento. Raquel Dodge também enfatiza a importância da medida para acelerar o andamento dos processos.

Foi também com o propósito de combater a impunidade e assegurar a efetividade do sistema de justiça, que a PGR propôs, no fim do ano passado, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra parte do decreto que definiu as regras para a concessão do indulto de Natal. Considerado o mais benevolente da história, o decreto foi parcialmente suspenso a partir da atuação de Dodge. Um dos principais pedidos foi a retirada da lista de possíveis beneficiados, condenados por crimes de colarinho branco, bem como impedir o perdão de dívidas decorrentes de multas aplicadas em decisões judiciais condenatórias.

Direitos Humanos – Um dos destaques na atuação da procuradora-geral é a defesa de direitos humanos que, conforme avaliação de Dodge, são o eixo central da Constituição Federal de 1988. “Neste ano, em que a Constituição Brasileira faz 30 anos e que tem a defesa de direitos fundamentais como elemento central do seu eixo de normas, é importantíssimo que nós possamos estar atentos a qualquer possibilidade de violações desses direitos”, enfatiza.

Em relação ao tema, na condição de procuradora-geral da República e de presidente do Conselho Nacional da República (CNMP), Raquel Dodge esteve à frente de iniciativas com o objetivo de denunciar a violação de direitos e de provocar reflexões sobre o assunto. Ainda em 2017, promoveu um seminário sobre violência doméstica; fez gestões que culminaram na edição de decreto para que refugiados tenham um documento de identificação; e reagiu, juntamente com outros órgãos do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) à intenção do governo de alterar as regras de combate ao trabalho escravo.

Foi em nome da defesa de direitos humanos que, desde o início da gestão, Raquel Dodge determinou a instauração de cerca de 20 procedimentos preparatórios com vistas a possíveis pedidos de Incidentes de Deslocamento de Competência (IDCs) para a apuração de crimes como os relacionados às chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. Por causa da impunidade envolvendo o caso, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Na última semana, um procedimento semelhante foi instaurado para acompanhar as investigações dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes ocorridos na última quarta-feira (14). “Esse caso será acompanhado atentamente pelo meu Gabinete na expectativa de que este zelo e esse monitoramento realmente estimulem todos a desvendar esse crime que é um atentado aos direitos humanos”, avalia. Na sexta-feira (16), Raquel Dodge designou uma comissão de membros do MPF para acompanhar a investigação que é vinculada ao Ministério Público do Rio de Janeiro.

Meio Ambiente – Na proteção ambiental, uma das funções constitucionais do Ministério Público, o trabalho também tem sido intenso. Desde setembro de 2017, foram várias iniciativas como o Seminário Internacional Água, Vida e Direitos Humanos, realizado no mês de dezembro, o lançamento do Projeto Amazônia Protege, que já resultou na abertura de mais de 1,3 mil ações penais contra responsáveis por desmatamentos na área da Amazônia Legal. A articulação mais recente tem o propósito de assegurar que a legislação brasileira passe a reconhecer a água como um direito humano fundamental. Raquel Dodge tem atuado no sentido de chamar atenção para a importância de o país estabelecer proteção diferenciada ao recurso natural, considerando a sua importância para o aspecto individual e, principalmente, à coletividade.

Outra iniciativa capitaneada pela PGR é a participação do Ministério Público Brasileiro no 8º Fórum Mundial da Água (FMA), que acontece entre os dias 18 e 23 de março em Brasília. Pela primeira vez em sua história, o evento terá a participação de representantes do Ministério Público e do Judiciário. Raquel Dodge lidera as discussões para a criação do Instituto Global do Ministério Público para o Meio Ambiente. A proposta, que já recebeu apoio de representantes do Ministério Público de nove países, será oficializada durante o Fórum Mundial. Além do FMA, membros do MP estão participando do Fórum Alternativo do Meio Ambiente, que acontece esta semana, na Universidade de Brasília.

Questão de gênero – A valorização feminina é outro tema cuja atuação da PGR se destacou nos últimos seis meses. No CNMP, Raquel Dodge reuniu, ainda em 2017, representantes de vários países para discutir a violência doméstica. Entre os convidados, estava Maria da Penha, a mulher que dá nome à Lei que há 11 anos tem permitido a punição de responsáveis por crimes de gênero.

A defesa das mulheres também foi efetivada na atuação da PGR em matéria eleitoral. Raquel Dodge tem agido no sentido de criar mecanismos para aumentar a participação feminina na política. Ainda em 2017, Raquel Dodge se manifestou perante ao STF em ADI que questiona a reserva de recursos do Fundo Partidário para o financiamento de candidaturas femininas. No último dia 15, o Plenário do STF acolheu a proposta da PGR de aplicar ao menos 30% dos recursos públicos de campanha na divulgação das candidaturas de mulheres.

Outro questionamento que ainda está em análise pelo TSE defende a adoção de cotas femininas na composição dos diretórios partidários, como forma de viabilizar candidaturas efetivas. Ao assegurar a participação feminina nas estruturas partidárias, essa medida visa contribuir para a redução de “candidaturas laranjas”, adotadas pelos partidos políticos como forma de fraudar a norma prevista no artigo 10, da Lei nº 9.504/97. O dispositivo prevê mínimo de 30% para candidaturas de mulheres nas eleições proporcionais legislativas e máximo de 70% de candidatura por gênero nas eleições proporcionais legislativas.

Gestão em números:

Denúncias enviadas ao STF- 16

Denúncias enviadas ao STJ – 7

Manifestações (STF + STJ) – 3.287

Novos inquéritos (STF + STJ) – 47

Movimentações realizadas para o TSE – 3.578

Medidas cautelares – 18

Ação Direta de Constitucionalidade – 18

Manifestações em ADI – 87

Declínios de competência – 19

Continue Lendo

Brasil

Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

Continue Lendo

Brasil

“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

Continue Lendo

Brasil

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

Continue Lendo