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Portaria da Receita reduz controle aduaneiro nos Portos, Aeroportos e nas Fronteiras

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Um ato administrativo da Receita Federal do Brasil pode tornar ainda mais frágil o controle aduaneiro realizado nos portos, aeroportos e postos de fronteira de todo o país. No dia 2 de março deste ano, a administração da Receita Federal publicou a Portaria nº 310 que dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira e estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco. Veja aqui a cartilha do Sindireceita “Controle Aduaneiro de Fronteiras: A fragilização da presença fiscal na zona primária”.

De acordo com a portaria, o Porto de Santos/SP é o único que possui previsão de ter 2 Analistas-Tributários atuando durante o plantão noturno. Nos demais 20 portos, as ações de vigilância aduaneira nos plantões noturnos serão realizadas por apenas 1 Analista-Tributário da Receita Federal.

Apenas para dar uma dimensão dos desafios envolvidos no controle aduaneiro nessas unidades, no ano de 2017, um total de 4.179.346 contêineres foram movimentados nos portos brasileiros, sendo 2.098.020 com cargas para exportação, pesando 47 milhões de toneladas, e 2.081.326 com cargas de importação, pesando 32 milhões de toneladas. Essa movimentação de cargas ocorre nos principais portos durante as 24 horas do dia, 7 dias da semana, 365 dias do ano, ou seja, um fluxo ininterrupto de mercadorias, bens, veículos e pessoas circulando em recintos alfandegados, zona primária, envolvidas no comércio internacional e sob controle da Receita Federal do Brasil.

A portaria também impõe uma limitação flagrante ao efetivo de servidores para atuar nos postos de fronteira. A Receita Federal do Brasil mantém 27 postos de fronteiras e 10 Inspetorias. No entanto, a Portaria nº 310 definiu efetivo para plantões noturnos para apenas 21 unidades que, em sua grande maioria, será de apenas 1 Analista-Tributário. Para 17 unidades não foram estabelecidos efetivos para plantões noturnos. Na prática, essas Inspetorias e Postos de Fronteira não terão efetivo para realizar no período noturno e nos finais de semana e feridos, ações de vigilância, controle de bagagem, de mercadorias e de veículos que cruzam as fronteiras do País.

Entre as unidades onde não haverá plantão de vigilância estão as Inspetorias do Oiapoque/AP, de Cruzeiro do Sul/AC, de Plácido de Castro/AC, e Santa Helena/PR. O mesmo acontece com postos de fronteira de Ponta Porã/MS, Bela Vista/MS, Porto Murtinho/MS, Bagé/RS, Porto Mauá/RS, Porto Xavier/RS, Itaqui/RS e Barra do Quaraí/RS. Os postos de fronteira da Receita Federal do Brasil estão localizados na 1ª, na 2ª, na 9ª e na 10ª Regiões Fiscais, que abrangem as Regiões Norte, Centro-Oeste e Sul do País.

De acordo com a portaria, das 21 unidades instaladas na fronteira seca apenas 5 terão 2 Analistas-Tributários operando no plantão noturno da vigilância, enquanto nas demais 16 unidades apenas 1 Analista-Tributário ficará responsável pelas ações de vigilância executadas nos plantões noturnos. Somente nas unidades de fronteira seca de Corumbá/MS, Mundo Novo/MS, Foz do Iguaçu/PR, Guairá/PR, Uruguaiana/RS, o plantão noturno de vigilância será realizado por apenas 2 Analistas-Tributários.

Na maioria dos aeroportos, a previsão é de apenas 1 Analista-Tributário por plantão noturno de vigilância, com exceção do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/RJ e do Aeroporto Internacional de Viracopos/SP que contarão com 2 Analistas-Tributários, o Aeroporto Internacional de São Paulo contará com 3 Analistas-Tributários por plantão noturno de vigilância. As equipes de plantão noturno de Gestão de Risco somente existirão nos Aeroportos de Viracopos/SP, São Paulo/SP, Internacional Juscelino Kubitschek, Internacional Eduardo Gomes/AM, Internacional A. C. Jobim/RJ e São José dos Campos/SP, destacando que nos quatro últimos o plantão ocorrerá um dia por semana, preferencialmente aos sábados.

As equipes de plantão noturno de despacho aduaneiro e controle da bagagem estarão no regime de sobreaviso nos aeroportos de Roraima, Amapá, Rondônia e Acre e não existirão nos aeroportos de Curitiba/PR e de São José dos Campos/SP. Nos demais aeroportos as equipes serão formadas na sua maioria por 1 Analista-Tributário.

A drástica redução das equipes de plantão noturno estabelecidos pela Portaria nº 310 para os principais Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira do Brasil, por onde passa todo o fluxo comercial do País, está absolutamente evidente. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.

Na maioria das localidades, excluindo aquelas em que as atividades sequer serão realizadas, o trabalho de vigilância aduaneira, gestão de risco, despacho de bagagem e despacho aduaneiro será realizado por efetivos mínimos, chegando-se a limite de apenas um servidor destacado para ações que são essenciais e estratégicas para o País.

É importante ressaltar que a diminuição da presença fiscal, efeito flagrante da Portaria nº 310, pode comprometer todo o esforço realizado no ano de 2017 que levou a Receita Federal a registrar recordes de apreensões de mercadorias e drogas. Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e apreendeu mais de 45 toneladas de drogas.

Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da Aduana Brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, principalmente as ações relacionadas ao combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas. É nesse sentido, que os Analistas-Tributários da Receita Federal alertam para os efeitos negativos que serão gerados pela Portaria nº 310 que conduzem a Receita Federal em sentido contrário à necessidade do País, que de forma urgente carece da ampliação das ações de controle de fronteiras e do fortalecimento de sua Aduana.

Por fim, é fundamental ressaltar que a própria Organização Mundial das Aduanas reconhece que as Aduanas, em todo o mundo, têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, e para a garantia da segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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