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CRE aprova acordo para permitir mandados de captura no Mercosul

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (12) o Acordo sobre o Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes (PDS 8/2018). A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que acordo trata de procedimentos de prisão e entrega, entre os países-membros do Mercosul, de pessoas procuradas por crimes, tanto para que sejam processadas quanto para a execução da pena.

Ana Amélia afirmou que a criação do Mandado Mercosul de Captura (MMC) vai desburocratizar o processo de captura e entrega de procurados pela Justiça que estejam em outro país integrante do bloco, informa publicação da Agência Senado.

— Não é um acordo puramente de extradição. Seu foco é aparelhar o Mercosul com um instrumento mais ágil de procedimentos investigativos e para a execução da pena. Aprofunda a cooperação penal, devido à fluidez e rapidez que atingiu a criminalidade transnacional nos dias de hoje — declarou.

Ana Amélia disse ainda que o MMC tem base no Mandado de Detenção Europeu (EAW – European Arrest Warrant), que naquele continente diminuiu de um ano para 48 dias, em média, a captura de procurados.

Sete países

O acordo trata também do intercâmbio e cooperação técnica no âmbito do Sistema Integrado de Informações de Segurança do Mercosul (Sisme), que deverá atuar em conjunto com a Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal.

Outro ponto destacado por Ana Amélia é que o assinaram não apenas os quatro países que fazem parte do Bloco  — Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai — mas também outros três associados: Peru, Equador e Bolívia.

Como vai funcionar

Segundo o texto, o MMC tratará sobre práticas que sejam reconhecidas como crime tanto pelo país que solicita, quanto pelo país responsável pela entrega do suposto criminoso. Além disso, só poderá ser acionado caso a pena privativa de liberdade referente seja de dois anos ou mais.

Em alguns casos, o país solicitado poderá se recusar a entregar a pessoa reclamada. Como no exemplo em que o crime tenha sido cometido dentro de seu próprio território, ainda que em parte. A recusa também poderá acontecer se o procurado já estiver respondendo pelo mesmo crime que fundamenta o MMC no país solicitado. Da mesma forma, há possibilidade de recusa se um país apresentar razões de soberania nacional ou de segurança à ordem pública.

Também haverá situações em que será proibido executar o MMC. Como no caso de crimes de natureza exclusivamente militar; ou quando o procurado tiver sido condenado ou será julgado no outro país por um tribunal de exceção; ou se a pessoa procurada for menor de 18 anos ou inimputável à época dos fatos fundamentados.

Direitos do procurado

Ainda segundo o acordo, assim que informada sobre a existência de um MMC, a pessoa procurada passa a ter imediatamente direito a um advogado e, se for o caso, de um intérprete.

Além disso, o mandado de captura também não poderá estar relacionado a penas de morte, de prisão perpétua ou de trabalho forçado.

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Diante do apelo de prefeitos, Senado busca solução para desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado deve propor uma solução para evitar que os municípios de até 156 mil habitantes, que hoje pagam 8% de impostos sobre a folha salarial, passem a pagar 20% a partir de 20 de maio conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia, sugerida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira (13/05) durante sessão de debates temáticos sobre a situação financeira das prefeituras, é resolver a questão da desoneração junto com outros pleitos dos municípios, como a revisão da dívida previdenciária e um novo modelo de quitação de precatórios.

Na semana passada, o governo federal e o Congresso anunciaram um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, mas a desoneração da folha dos municípios ficou fora do acerto. Segundo Pacheco, senadores vão se reunir para chegar a uma proposta que contemple os municípios. A sugestão sobre desoneração deve envolver um escalonamento da alíquota previdenciária para prefeituras até 2028, quando seria adotada a “alíquota cheia” de 20%.

Autor do projeto que deu origem à lei da desoneração (PL 334/2023), Efraim Filho (União Brasil) disse que, ao contrário do que alega o governo, há medidas compensatórias para viabilizar a desoneração para os municípios.

“Qual foi o argumento? Não existiram medidas compensatórias. Mas, espera aí. Nós aprovamos a nova Lei do Carf, aprovamos a taxação das bets on-line e apostas esportivas; aprovamos a taxação das offshores; aprovamos a taxação dos fundos exclusivos; aprovamos a mudança com as novas regras do ICMS; aprovamos o arcabouço fiscal, a reforma tributária; aprovamos, a pedido do governo, a PEC da Transição, que deu R$ 180 bilhões de espaço orçamentário para o governo”, disse.

Desoneração

A desoneração foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto. Depois da rejeição ao veto, o governo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da desoneração e o ministro Cristiano Zanin julgou procedente a demanda.

Pelo acordo fechado na semana passada, o governo vai pedir ao STF uma modulação da decisão, para que seja mantida a desoneração para os 17 setores durante o ano de 2024, mas os municípios ficaram de fora. Assim, pequenos municípios terão uma elevação da contribuição previdenciária patronal que incide sobre os salários dos funcionários. A medida atinge cerca de 3 mil municípios.

Fonte: Agência Senado

 

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Congresso Nacional derruba veto e restabelece isenção fiscal para prêmios de apostas online

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Em um movimento legislativo marcante, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) referente à regulamentação fiscal das apostas online, mais conhecidas como “bets”. Com essa decisão, retoma-se a isenção do Imposto de Renda para prêmios de até R$ 2.100, numa clara vitória para os apostadores e uma importante reviravolta no cenário tributário do país.

Contexto e Detalhes da Legislação

A lei em questão, que agora entra em vigor sem o veto presidencial, prevê que os sites de apostas sejam taxados em 12% sobre suas receitas. Por outro lado, os ganhadores de prêmios serão obrigados a pagar 15% de Imposto de Renda sobre os valores recebidos anualmente, desde que estes ultrapassem o limite de isenção. A norma também estabelece que as plataformas de jogos que desejem regularizar suas operações deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos.

Este novo marco regulatório surge em um momento crucial, visando a organização do crescente mercado de apostas online no Brasil, que até então operava em um cenário de relativa incerteza jurídica e tributária.

Impactos Econômicos e Distribuição de Receitas

A expectativa do governo é que a taxação dessas atividades gere uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões, um montante significativo que será alocado em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento social e econômico do país. Os setores beneficiados incluem:

Esporte: com a maior fatia, 36% do total arrecadado, visando fortalecer desde entidades do Sistema Nacional do Esporte até confederações esportivas.

Turismo: receberá 28%, uma injeção de recursos que promete revitalizar o setor, especialmente após os impactos da pandemia.

Segurança Pública e Educação: designados respectivamente 13,6% e 10% dos fundos, estes setores são essenciais para a estabilidade e desenvolvimento do país.

Seguridade Social e Saúde: também contemplados, com 10% e 1% respectivamente, garantindo suporte aos sistemas que protegem os mais vulneráveis.

Adicionalmente, pequenas parcelas serão destinadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, ao Fundo da Polícia Federal e a entidades da sociedade civil, demonstrando um esforço em distribuir os benefícios de forma ampla e diversificada.

Repercussões Políticas e Sociais

A derrubada do veto não apenas modifica a estrutura fiscal para as apostas online, mas também é vista como um sinal político do Congresso ao governo, marcando uma posição firme do Legislativo em temas de grande impacto econômico e social. Essa decisão é particularmente relevante num momento em que o país busca equilibrar crescimento econômico com justiça social.

A retomada da isenção para prêmios de até R$ 2.100 é especialmente benéfica para os usuários regulares dessas plataformas, que muitas vezes são atraídos pelos potenciais ganhos sem uma carga tributária excessiva. Esse aspecto faz da lei um ponto de equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do Estado e a proteção ao cidadão comum que busca no entretenimento online uma forma de lazer ou até de complemento de renda.

Com a promulgação dessa lei, o Brasil dá um passo significativo no reconhecimento e na regulamentação das apostas online, alinhando-se a uma tendência global de formalização e controle dessas atividades. A distribuição planejada das receitas indica uma estratégia de longo prazo para que os benefícios da tributação das “bets” sejam percebidos em toda a sociedade, contribuindo para um futuro mais estável e próspero para o país.

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“Reoneração não foi a ideal, mas atende às expectativas”, diz Efraim, autor de projeto

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Autor do projeto da lei de desoneração suspensa pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), o senador Efraim Filho (União Brasil) avalia que a reoneração gradual da folha apresentada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) não é a ideal, “mas atende às expectativas” dos envolvidos.

Conforme destacado pela Folha de São Paulo, o ministro propôs uma diminuição gradual da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e um retorno, também gradual, da contribuição sobre a folha de salários na direção da alíquota de 20%. A alíquota será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028.

“O acordo foi a arte do possível. Foi uma conquista, a partir do ponto de que não se extinguiu uma política pública que é importante na geração de empregos no Brasil, que valoriza os setores intensivos em mão de obras”, diz Efraim.

“É claro que o ideal para o Congresso seria os quatro anos totalmente desonerados, mas essa modelagem do primeiro ano desonerado e depois a reoneração gradual atende às expectativas”, afirma.

Para o senador, o “melhor dos mundos” seria a folha totalmente desonerada, como na lei aprovada. “E o pior dos mundos seria a decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou por completo o benefício.”

Efraim diz que o esforço agora é tratar dos municípios, que devem ter uma modelagem diferente. “Não é de reoneração gradual. O que se espera nos municípios é o estabelecimento de alíquotas menores do que 20%, que é o que é cobrado atualmente para municípios de pequeno porte, com comprometimento da sua receita líquida.”

O senador afirma que a Fazenda tem mais interesse em negociar o estoque de dívida que existe com a Previdência. “Então o governo procurar fazer um refinanciamento dessa dívida, parcelar, dar condições, mexer mais com o estoque do passado e não comprometer tanto o fluxo futuro”, diz.

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