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Maia lamenta a morte e diz que Rômulo foi um parlamentar incansável na defesa da PB

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Morreu na madrugada do domingo (13), em Campina Grande (PB), vítima de infarto, o deputado federal Rômulo Gouveia (PSD). O deputado era o 4º secretário da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Depois de uma semana internado para tratar uma infecção urinária, ele havia recebido alta na noite de sábado. Ao sentir os sintomas do infarto, o deputado foi levado novamente para o hospital, mas não resistiu.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, divulgou nota de pesar em seu Twitter. “Recebo com tristeza a informação do falecimento do nosso quarto-secretário, deputado Rômulo Gouveia. Meu colega nas últimas duas legislaturas, ele foi um parlamentar incansável na defesa do seu estado, a Paraíba. Minha solidariedade à família”, afirmou.

O presidente Michel Temer também lamentou a morte no Twitter: “Com muita tristeza soube da morte prematura de Rômulo Gouveia. Um parlamentar com experiência e espírito público notáveis. Outra qualidade, a capacidade de diálogo, fará muita falta nos dias atuais. Minhas condolências aos familiares e amigos.”, destaca publicação da Agência Câmara.

Luto

O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, assinou decreto de luto oficial de três dias em razão do falecimento do ex-vice-governador. “O falecimento de Rômulo Gouveia deixa uma imensa lacuna na política do Estado e enluta os cidadãos e cidadãs de Campina Grande e de toda Paraíba. Nossos sinceros sentimentos”, disse em nota.

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, e o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, também decretaram luto oficial de três dias pelo falecimento do deputado. Em nota, o gestor da capital ressaltou a trajetória do deputado, que “sabia como poucos unir trabalho e compromisso com as pessoas”.

Perfil

Gouveia foi vereador de Campina Grande, presidente da Câmara Municipal, deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, além de vice-governador do estado.

Foi administrador, bacharel em Direito e funcionário público, foi presidente da Sociedade de Amigos de Bairro (SAB) do Jardim Tavares, em Campina Grande, e da União Campinense de Equipes Sociais UCES).

Em 1989, foi convidado para ocupar o cargo de coordenador da Merenda Escolar da 3ª Região de Ensino, em Campina Grande, e depois diretor regional da Companhia Estadual de Habitação Popular, em 1991, até entrar na política, em 1992, quando foi eleito vereador.

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CDH aprova PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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“Essa conquista valoriza o profissional da Nutrição”, diz Efraim ao aprovar projeto no Senado

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e dietética. O projeto tem como relator o senador e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator da matéria, o paraibano, Efraim Filho (União/PB), essa regularização é um reconhecimento necessário a todos os profissionais de Nutrição. “Essa é uma conquista de todos, uma valorização e reconhecimento na área de Nutrição, no que diz a esses profissionais os técnicos em Nutrição que há muito tempo lutam por essa regulamentação. Atuando do campo à mesa, os técnicos e nutricionistas colaboram para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”, disse o relator.

A diretora do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, disse que a aprovação dessa lei representa um avanço na valorização desses profissionais. “Mais do que um reconhecimento, é também uma conquista significativa para a área da Saúde e Nutrição no Brasil, que atua diretamente nos hospitais. Além do mais, os técnicos em Nutrição podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos”, comemorou.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição.

A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

— O técnico em Nutrição dietética desempenha um papel na sociedade brasileira, especialmente onde a preocupação com a saúde e a alimentação adequada está cada vez mais evidente. E com esta aprovação estamos dando o devido respaldo legal ao exercício profissional de milhares de trabalhadores que, pelo Brasil inteiro, exercem essa importante atividade — opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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