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Dilma e Aécio voltam a duelar em Minas em clima de novo impeachment

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Orion Teixeira
Especial para o Congresso em Foco

Quatro anos depois, os dois maiores rivais da disputa presidencial de 2014, quando conquistaram 105 milhões de votos, deverão se enfrentar de novo nas eleições de Minas Gerais. Os mineiros Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) são pré-candidatos ao Senado na disputa por uma das duas vagas em outubro. Atual senador, o tucano tentará a reeleição. Presidente afastada por um impeachment em 2016, mas com os direitos políticos preservados, a petista transferiu seu título de eleitor da capital gaúcha, onde construiu sua carreira política, para a mineira no último dia do prazo (6 de abril), a fim de brigar, pela primeira vez, pela vaga de senadora.

Quando desembarcou em Minas, pensando, talvez, no inimigo tucano que voltaria a enfrentar, mal sabia ela que sua chegada seria o estopim de uma crise que levou ao rompimento de seu partido com o MDB e à abertura de outro processo de impeachment, desta vez, contra seu principal aliado, o governador Fernando Pimentel (PT). Como uma sombra que a ronda, após sua própria e amarga experiência, o fantasma do impeachment cruza seu caminho novamente em menos de dois anos.

Bomba

A volta de Dilma para Minas caiu como uma bomba no MDB, que, em nível nacional, foi o seu principal algoz em 2016. O presidente da Assembleia Legislativa de Minas, deputado Adalclever Lopes (MDB), era, até então, o principal fiador da governabilidade de Pimentel e, por isso, mesmo havia planejado ser o candidato preferencial ao Senado, senão o único, na chapa de reeleição do governador.

Dentro do PT também surgiram resistências à candidatura de Dilma ao Senado por Minas, como a do deputado federal e pré-candidato a senador Reginaldo Lopes (PT-MG). “Dilma não é candidata a nada. Pelo menos por Minas não vai ser”, disse ele quando surgiram os primeiros rumos sobre a candidatura dela pelo estado natal.

Ainda assim, apesar de alguns resmungos, não houve resistência manifesta à candidatura dela, hoje totalmente superada, até porque o governador Fernando Pimentel, que patrocinou seu retorno a Minas, é amigo pessoal dela e detém controle absoluto sobre o PT mineiro. Ali, só é candidato majoritário quem receber o aval do governador.

Tanto é assim que, por causa da amiga, Pimentel comprou brigou com Adalclever, até então seu principal aliado, e corre o sério risco de ficar sem o MDB em sua coligação. Sem o partido de Michel Temer, restará a Pimentel fechar com o PR, PRB, PCdoB e PV.

Dupla traição

Com o revés, Adalclever sentiu-se traído duas vezes pelo petista: a primeira, por não ter sido consultado sobre a chegada de Dilma; e a segunda, por ter sido rebaixado à segunda divisão como segundo nome na disputa. Nove entre dez políticos apostam que, sendo candidata ao Senado, uma das vagas já seria de Dilma. A constatação pôs em risco o futuro político de Adalclever Lopes, que reagiu com a mão pesada, com a força de sua insatisfação, ao sacar da gaveta um pedido de impeachment do governador que lá mantinha guardado para ocasiões como essa.

Consequência imediata, a aliança entre ele, o MDB e o governador petista se rompeu em uma reedição do que viveu Dilma na Presidência. Os argumentos apresentados pelo advogado Mariel Marra, que fundamentaram o pedido de impeachment, foram os consecutivos atrasos nos repasses dos duodécimos orçamentários aos poderes Legislativo e Judiciário e nos repasses constitucionais aos municípios, referentes aos impostos estaduais (ICMS e IPVA). As duas infrações caracterizam crime de responsabilidade, de acordo com a Constituição, mas eram, até então, toleradas pelo presidente da Assembleia em nome da aliança agora desfeita.

Arquivados pelo apoio político de Adalclever em outras ocasiões, desta vez, o pedido ganhou tramitação e o processo ficou irreversível. Numa primeira avaliação, ao contrário do que aconteceu com Dilma, Pimentel ainda tem boas chances de conseguir, pelo menos, o apoio de 26 dos 77 deputados estaduais, para arquivar o impeachment antes de sua instalação.

Em meio a essa crise, surgiu uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), aberta após o falecimento da conselheira Adriene Andrade, em 16 de abril, mas já era tarde para acomodar Adalclever: a confiança do governador no antigo aliado tinha sido quebrada.

Seja qual for o desfecho do impeachment, o PT de Dilma e Pimentel e o MDB romperam a aliança de oito anos no estado e criaram dificuldades ao êxito dos projetos eleitorais de todos eles. O enfraquecimento dessa aliança, a mesma que derrotou tucanos e coligados em 2014, por outro lado, facilita o retorno dos rivais ao poder estadual.

O inferno de Aécio

A exemplo de Dilma, Aécio também tem problemas de sobra no caminho de sua reeleição ao Senado. Flagrado em gravação, Aécio comprometeu sua situação ao pedir R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, para, segundo o senador, bancar a própria defesa jurídica contra graves acusações de corrupção na Operação Lava Jato. Daí pra frente, o tucano caiu em desgraça.

Livrou-se com facilidade na Comissão de Ética do Senado, mas foi afastado do cargo (setembro de 2017) pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal e, depois, embora tenha recuperado o cargo, virou réu (17 de abril deste ano) na mesma corte em processo apresentado pela Procuradoria Geral da República, que o acusa de crimes de corrupção passiva e ativa e obstrução de Justiça, de acordo com a Operação Patmos.

Não ficou só nisso. Junto da condição de réu, seu patrimônio político de 51 milhões de votos, de 2014, derreteu e ele é hoje um dos políticos mais rejeitados do país (pesquisa do Instituto Ipsos de agosto de 2017), até mesmo entre aliados. Tanto é que uma das condições para que o senador tucano Antonio Anastasia, fiel aliado de Aécio, aceitasse virar candidato a governador foi a liberdade para escolher os membros da chapa que terá ainda os cargos de vice-governador e dois candidatos ao Senado.

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A condição foi entendida como senha para o afastamento de Aécio da chapa majoritária, para evitar a contaminação devido ao seu desgaste. O presidenciável Geraldo Alckmin (PSDB) chegou a recomendar que Aécio não disputasse as eleições. A escolha de ser ou não candidato à reeleição, ou à Câmara, é unilateral. Por isso, Aécio tem ampliado consultas. Boa parte dos aliados diz que ele deve disputar a Câmara e não o Senado, outra parte defende um período sabático, no qual, fora dos holofotes, ele cuidaria da própria defesa. Caso insista em disputar o Senado, Aécio corre o risco de isolamento na campanha e de ser derrotado, mais uma vez, por sua concorrente de 2014.

Disputa mais virulenta

Em 2010 diziam que ela era apenas um poste escolhido pelo ex-presidente Lula para sucedê-lo, mas, em 2014, Dilma venceu Aécio por 51,64% a 48,36% dos votos válidos no segundo, garantido sua reeleição à Presidência numa disputa das mais agressivas da história.

No enfrentamento ao tucano, Dilma chegou a chamá-lo de “filhinho de papai” que nunca havia trabalhado e a dizer que ele não era o bom gestor que alardeava ser. Ao se referir ao escândalo de corrupção na Petrobras, no primeiro governo Dilma, Aécio falou em “mar de lama”, recorrendo à expressão usada por Carlos Lacerda contra o presidente Getúlio Vargas, em 1954. Ao final, a desconstrução de Aécio funcionou, permitindo a eleição da petista por pequena vantagem. O baixo nível da campanha rachou o país e levou Dilma ao impeachment dois anos depois.

Juntos, eles tiveram cerca de 105 milhões de votos no segundo turno da eleição presidencial passada e, neste ano, poderão se enfrentar novamente na disputa pelo Senado, ou até mesmo ficar fora da eleição em função da crise que abriam em seus partidos.

Cronograma da crise mineira

06/04 – Dilma transfere domicílio eleitoral para Minas

26/04 – pedido de impeachment é lido no Plenário da ALMG

01/05 – em votação interna no MDB, por 353 votos a 12, a legenda decide ter candidatura própria ao Governo de Minas

02/05 – tramitação do impeachment é suspensa por questões de ordem apresentadas pelo líder de Governo, Durval Ângelo (PT), e pelo 1º secretário da Mesa Diretora, Rogério Correia (PT)

05/05 – Adalclever Lopes (MDB), presidente da ALMG e filho do deputado federal Mauro Lopes (MDB-MG), exonera 62 pessoas, a maioria lotada do gabinete da liderança de Governo na Assembleia. Decisão é retaliação ao PT, que mantém Dilma no radar da disputa eleitoral. Uma cadeira no TCE também é objeto de disputa entre petistas e emedebistas. Durval quer essa cadeira.

08/05 – Adalclever indefere questão de ordem de Durval Ângelo, mas adia parecer ainda sobre a de outros dois petistas. Gesto é entendido como último recado de Adalclever a Pimentel.

09/05 – Minuta do rito do impeachment é predefinida, mas pedido de vista adia conclusão para esta semana

Nesta terça, 15/05, Adalclever apresentará o parecer às duas questões de ordem para que o processo comece ou não a andar de fato.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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