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Ministro cassa decisão que determinou a retirada de notícia de site

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente pedido na Reclamação (RCL) 28299 para cassar decisão do Juízo Especial Criminal da Comarca de Barra Funda (SP) que determinou a retirada de uma matéria do site Consultor Jurídico (Conjur). Para o ministro, o ato questionado afronta autoridade da decisão da Corte proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 130, uma vez que restringe a liberdade de imprensa “sem cuidadosa ponderação de valores”.

A publicação noticiava que uma empresa corretora seria alvo de procedimentos instaurados pelo Banco do Brasil, CVM, Bovespa e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), além de também sofrer ações judiciais promovidas por fundos de investimentos. Em razão da publicação, a empresa alegou que houve indícios da prática de crimes de difamação e violação de segredo profissional por permitir acesso a documentos sigilosos. O Juiz de Direito atendeu ao pedido da autoridade policial e determinou a exclusão da matéria , sob a justificativa de se tratar de violação à intimidade da empresa mencionada, destaca publicação do Supremo.

A Dublê Editorial, autora da reclamação, afirmava que o texto jornalístico não continha conteúdo sigiloso, uma vez que os hiperlinks inicialmente constantes na matéria não revelavam informações financeiras e, mesmo assim, os links foram removidos. Defendia que a medida cautelar deferida pelo juízo de primeira instância, sem a oitiva da parte contrária, implica ato de censura.

Em setembro de 2017, o relator deferiu pedido de liminar para suspender a decisão do Juízo Especial Criminal da Comarca de Barra Funda (SP).

Decisão

No exame do mérito, o ministro Luís Roberto Barroso confirmou a liminar e concluiu que a decisão atacada restringe a liberdade de imprensa. O relator considerou que houve ofensa ao julgamento da ADPF 130, quando o Plenário, ao declarar que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, firmou entendimento no sentido de que a crítica jornalística é uma forma de liberdade de expressão. Nesse sentido, citou como precedente a RCL 15243, de relatoria do ministro Celso de Mello.

De acordo com o relator, as liberdades de expressão, informação e imprensa “são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões”. “Existe interesse público no seu exercício, independentemente da qualidade do conteúdo que esteja sendo veiculado”, ressaltou.

O ministro Barroso salientou que, no caso dos autos, a matéria jornalística trata de questões de interesse público, relativas a supostas condutas irregulares que teriam sido praticadas por pessoas jurídicas que prestam serviços a entes públicos. Segundo ele, “não há indícios de divulgação de dados sabidamente falsos ou obtidos por meios ilícitos”. O ministro também observou que outros veículos de informação divulgaram os mesmos fatos e, além disso, uma parte dos dados “estava exposta por meio de consulta pública à tramitação de processos administrativos”.

Em sua decisão, o relator ressaltou que não procede a alegação de que os documentos sigilosos estariam em arquivos acessíveis por meio de hiperlinks, já que eles foram excluídos da versão mais recente do texto. Segundo ele, a decisão contestada, ao determinar a retirada do texto, não individualizou os dados que seriam protegidos pelo sigilo das operações de instituições financeiras, estabelecido no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 105/2001.

EC/CR

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06/10/2017 – Ministro suspende decisão que determinou a retirada de notícia de site

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Com articulação de paraibano, deputados buscam derrota do parecer de Boulos sobre caso de Janones

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Deputados de oposição que integram o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados se articulam para tentar derrotar o parecer do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) pelo arquivamento do processo contra André Janones (Avante-MG) por suspeita de rachadinha.

Como mostrou a Folha de São Paulo, o relatório de Boulos deturpou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e usou como base declarações do próprio Janones de que uma reunião em que o deputado pede para auxiliares devolverem parte do salário que receberiam na Câmara teria ocorrido antes de seu mandato.

O parecer de Boulos deve ser votado nesta semana. Caso seja derrotado, seria escolhido um novo relator, que faria uma nova análise do caso.

Suplente no conselho, o deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) afirma estar trabalhando para que o relatório de Boulos seja derrotado no colegiado. “É uma vergonha os argumentos do deputado Boulos, da turminha, para se ajudarem. O áudio de Janones, réu confesso, só veio a público agora”, diz.

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Projeto estabelece penas mais severas para crime de estupro de vulnerável

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Redação do Portal da Capital

Em meio ao Maio Laranja, campanha de conscientização contra o abuso e a exploração sexual infantil, o plenário da Câmara dos Deputados recebeu para apreciação o Projeto de Lei 5870/2023 que estabelece penas mais severas para o crime de estupro de vulnerável.

A matéria tem autoria do deputado federal, Ruy Carneiro (PSC), que utilizou as redes sociais para reforçar a importância no combate ao tema. “É preciso ampliar e tornar mais rigorosas as ações de combate ao abuso e a exploração sexual infantil. Apresentei um projeto no Congresso Nacional para estabelecer penas mais severas para quem comete esse tipo de crime. Também tenho contribuído com o instituições que atuam no suporte e na proteção dessas vítimas na Paraíba”, disse.

Aumento das Penas

O PL 5870/2023 prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos para os acusados de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos. A legislação amplia o período de reclusão de 12 a 20 anos se da conduta resultar em lesão corporal de natureza grave.

Nos casos em que o crime resultar em morte, a pena prevista passa para reclusão de 15 a 30 anos. Todas essas punições ainda podem ser ampliadas em 1/5, caso a vítima seja menor de 7 anos.

Essas punições também serão aplicadas quando as vítimas são consideradas vulneráveis. Nesse contexto, estão inseridos deficientes mentais, pessoas drogadas, desacordadas e demais condições inseridas nesse espectro.

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Piso da Enfermagem: PEC sobre jornada de trabalho pode acabar com a carga horária de 44h semanais

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Os enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem estão próximos de conseguir virar mais uma página de um capítulo que parece não ter fim. Após atingir o número suficiente de assinaturas para iniciar o debate no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/2024), que vincula o Piso da Enfermagem a uma jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho, segue em andamento no Senado Federal.

Segundo a advogada especialista em direito do trabalho, Camila Andréa Braga, a apresentação da PEC é o passo inicial na abertura de um processo legislativo.

“Agora vão ser feitos os estudos e as votações. Essa apresentação do projeto pode ser considerada uma vitória pela mobilização, porque houve uma mobilização da categoria para conseguir o número mínimo necessário para que esse projeto fosse levado à discussão na casa”, explica.

De acordo com o Brasil 61, na opinião do presidente do Sindicato Profissional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satempe), Francis Herbert, esse resultado mostra que os profissionais da enfermagem estão cada vez mais empenhados em cobrar o que vem sendo estabelecido para a categoria.

“Diferente de outras PECs, essa vincula a carga horária mínima para que possamos ter direito ao recebimento do piso. A gente sabe hoje que vivemos na saúde sem uma carga horária determinada. A CLT nos remete a 220 horas por mês”. Ele ainda continua:

“É muito cansativo. Inclusive, existem já relatos da Organização Mundial da Saúde (OMS), relatos de órgãos que regulam a saúde de trabalhadores. Precisamos manter uma condição para que possamos cuidar bem das pessoas, tratar bem com segurança. E esta PEC nos dá a condição de sobrevivermos e vivermos com muito mais dignidade”, avalia.

Valorização da categoria

Segundo o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Daniel Menezes, vincular o piso salarial a uma carga de trabalho de 30 horas semanais já era a proposição inicial.
“O piso veio para corrigir as distorções. A proporcionalidade de 30 horas faz com que os valores tenham um impacto mais positivo no contracheque dos profissionais. As próprias diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, a OIT, ressalta que esses profissionais trabalhem no máximo 30 horas semanais, especialmente pela necessidade de estar descansados, para que não se trabalhem adoecidos e possam ter uma jornada de trabalho digna”, aponta.

Entenda o impasse

Desde agosto de 2022, foram pautados recursos da categoria contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, entre outras implicações, obrigava os profissionais a cumprirem uma carga horária de trabalho de 44 horas semanais para o recebimento do piso. E esse tem sido o gargalo das negociações e reivindicações. Desta forma, o pagamento mensal seria proporcional nos casos de contratos com carga horária menor — o STF definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

A partir desse momento, os profissionais passaram a reivindicar o pagamento do piso independente da carga horária. Lembrando que, as diferenças entre as regras para o setor público em relação ao setor privado dependeriam das negociações coletivas, conforme determinado pelo STF.

Com a PEC 19/2024, que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras teria com base uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais. A proposta é de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

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