Nos acompanhe

Brasil

STF julga inconstitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias

Publicado

em

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (16), julgou inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Segundo os ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Por maioria de votos, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, ajuizada pelo Partido da República (antigo Partido Liberal) contra dispositivo da Lei 9.612/1998 (parágrafo 1º, artigo 4º) que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária, destaca publicação do STF.

Liberdade de Expressão

Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, que proferiu o primeiro voto divergente. Segundo ele, a norma impugnada pelo partido político, ao impedir a livre manifestação do pensamento, padece de “ostensiva inconstitucionalidade”. Destacou, ainda, que a jurisprudência do STF tem enfatizado a primazia do princípio da liberdade de expressão, sendo inadmissível que o Estado exerça controle prévio sobre o que é veiculado por meios de comunicação.

Fachin salientou que o direito à liberdade de expressão compreende também a liberdade de buscar, defender, receber e difundir informações. O ministro observou que a Constituição Federal (artigo 220), assegura expressamente que a liberdade de pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão restrição, desde que esse direito seja exercido sem incitação ao ódio e à discriminação. Segundo ele, o exercício da liberdade de pensamento e expressão não pode estar sujeito a censura prévia e eventuais excessos que necessitem de reparação devem ser analisados posteriormente.

O decano, ministro Celso de Mello, observou que a própria lei assegura a qualquer cidadão da comunidade beneficiada a possibilidade de manifestar suas ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações na programação da rádio comunitária, devendo apenas encaminhar solicitação à direção. Segundo ele, vedar o proselitismo “é bloquear a livre difusão de ideias, ainda que se cuide de ideia que possamos abominar, pois a liberdade de expressão não existe apenas para amparar as ideias com as quais concordamos, mas também para viabilizar e possibilitar o livre exercício, a livre circulação de pensamento que possa até mesmo contrariar essa corrente mainstream (majoritária) que se estabelece numa dada formação social”.

Também votaram pela inconstitucionalidade da norma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Relator

O relator da ADI 2566, ministro Alexandre de Moraes, considerou constitucional o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.612/1998, mas ficou vencido. Em seu entendimento, a vedação legal visa assegurar o respeito recíproco entre as diversas correntes de pensamento e evitar a veiculação, de forma autoritária, de ideias políticas, religiosas, filosóficas ou científicas sem que se permita a contestação. Segundo o ministro, o Estado não pode autorizar o funcionamento de uma rádio comunitária com o objetivo de difundir uma ideia única.

Segundo Moraes, a vedação leva em conta a função específica dessas rádios de dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais de uma comunidade. Para o ministro, a vedação ao proselitismo não significa permissão à censura prévia, mas assegura a liberdade de expressão ao proibir a propagação enfática, sectária de uma determinada doutrina. Ele considera não estar configurada a censura prévia, pois ainda que as rádios que façam programas contrários às suas finalidades e princípios possam perder a concessão, a sanção deve ser decorrente de fiscalização posterior. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Continue Lendo

Brasil

Com articulação de paraibano, deputados buscam derrota do parecer de Boulos sobre caso de Janones

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Deputados de oposição que integram o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados se articulam para tentar derrotar o parecer do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) pelo arquivamento do processo contra André Janones (Avante-MG) por suspeita de rachadinha.

Como mostrou a Folha de São Paulo, o relatório de Boulos deturpou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e usou como base declarações do próprio Janones de que uma reunião em que o deputado pede para auxiliares devolverem parte do salário que receberiam na Câmara teria ocorrido antes de seu mandato.

O parecer de Boulos deve ser votado nesta semana. Caso seja derrotado, seria escolhido um novo relator, que faria uma nova análise do caso.

Suplente no conselho, o deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) afirma estar trabalhando para que o relatório de Boulos seja derrotado no colegiado. “É uma vergonha os argumentos do deputado Boulos, da turminha, para se ajudarem. O áudio de Janones, réu confesso, só veio a público agora”, diz.

Continue Lendo

Brasil

Projeto estabelece penas mais severas para crime de estupro de vulnerável

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Em meio ao Maio Laranja, campanha de conscientização contra o abuso e a exploração sexual infantil, o plenário da Câmara dos Deputados recebeu para apreciação o Projeto de Lei 5870/2023 que estabelece penas mais severas para o crime de estupro de vulnerável.

A matéria tem autoria do deputado federal, Ruy Carneiro (PSC), que utilizou as redes sociais para reforçar a importância no combate ao tema. “É preciso ampliar e tornar mais rigorosas as ações de combate ao abuso e a exploração sexual infantil. Apresentei um projeto no Congresso Nacional para estabelecer penas mais severas para quem comete esse tipo de crime. Também tenho contribuído com o instituições que atuam no suporte e na proteção dessas vítimas na Paraíba”, disse.

Aumento das Penas

O PL 5870/2023 prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos para os acusados de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos. A legislação amplia o período de reclusão de 12 a 20 anos se da conduta resultar em lesão corporal de natureza grave.

Nos casos em que o crime resultar em morte, a pena prevista passa para reclusão de 15 a 30 anos. Todas essas punições ainda podem ser ampliadas em 1/5, caso a vítima seja menor de 7 anos.

Essas punições também serão aplicadas quando as vítimas são consideradas vulneráveis. Nesse contexto, estão inseridos deficientes mentais, pessoas drogadas, desacordadas e demais condições inseridas nesse espectro.

Veja mais:

Continue Lendo

Brasil

Piso da Enfermagem: PEC sobre jornada de trabalho pode acabar com a carga horária de 44h semanais

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Os enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem estão próximos de conseguir virar mais uma página de um capítulo que parece não ter fim. Após atingir o número suficiente de assinaturas para iniciar o debate no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/2024), que vincula o Piso da Enfermagem a uma jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho, segue em andamento no Senado Federal.

Segundo a advogada especialista em direito do trabalho, Camila Andréa Braga, a apresentação da PEC é o passo inicial na abertura de um processo legislativo.

“Agora vão ser feitos os estudos e as votações. Essa apresentação do projeto pode ser considerada uma vitória pela mobilização, porque houve uma mobilização da categoria para conseguir o número mínimo necessário para que esse projeto fosse levado à discussão na casa”, explica.

De acordo com o Brasil 61, na opinião do presidente do Sindicato Profissional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satempe), Francis Herbert, esse resultado mostra que os profissionais da enfermagem estão cada vez mais empenhados em cobrar o que vem sendo estabelecido para a categoria.

“Diferente de outras PECs, essa vincula a carga horária mínima para que possamos ter direito ao recebimento do piso. A gente sabe hoje que vivemos na saúde sem uma carga horária determinada. A CLT nos remete a 220 horas por mês”. Ele ainda continua:

“É muito cansativo. Inclusive, existem já relatos da Organização Mundial da Saúde (OMS), relatos de órgãos que regulam a saúde de trabalhadores. Precisamos manter uma condição para que possamos cuidar bem das pessoas, tratar bem com segurança. E esta PEC nos dá a condição de sobrevivermos e vivermos com muito mais dignidade”, avalia.

Valorização da categoria

Segundo o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Daniel Menezes, vincular o piso salarial a uma carga de trabalho de 30 horas semanais já era a proposição inicial.
“O piso veio para corrigir as distorções. A proporcionalidade de 30 horas faz com que os valores tenham um impacto mais positivo no contracheque dos profissionais. As próprias diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, a OIT, ressalta que esses profissionais trabalhem no máximo 30 horas semanais, especialmente pela necessidade de estar descansados, para que não se trabalhem adoecidos e possam ter uma jornada de trabalho digna”, aponta.

Entenda o impasse

Desde agosto de 2022, foram pautados recursos da categoria contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, entre outras implicações, obrigava os profissionais a cumprirem uma carga horária de trabalho de 44 horas semanais para o recebimento do piso. E esse tem sido o gargalo das negociações e reivindicações. Desta forma, o pagamento mensal seria proporcional nos casos de contratos com carga horária menor — o STF definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

A partir desse momento, os profissionais passaram a reivindicar o pagamento do piso independente da carga horária. Lembrando que, as diferenças entre as regras para o setor público em relação ao setor privado dependeriam das negociações coletivas, conforme determinado pelo STF.

Com a PEC 19/2024, que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras teria com base uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais. A proposta é de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Continue Lendo