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Câmara decide se libera criação de novos municípios

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Nesta semana, os deputados e senadores deverão analisar propostas que incluem a autorização para criação de novos municípios no Brasil e o acréscimo de 13 municípios à região do entorno do Distrito Federal.

O projeto que autoriza a criação de novos municípios no Brasil teve urgência aprovada na semana passada e deve ser analisado pela Câmara nesta terça-feira (22). No mesmo dia, os senadores devem votar o projeto que amplia a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride-DF), que já é composta por 22 municípios goianos e mineiros.

Alvo de controvérsia, Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2015, regulamenta a criação de novos municípios no Brasil, que já tem 5570 cidades. O texto teve origem no Senado e prevê que os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013 e atos legislativos que autorizam sua realização serão validados para o processo de emancipação de municípios.

O projeto tem exatamente o mesmo texto de um outro PLP aprovado pela Câmara e vetado por Dilma Rousseff (PT) em 2014. O projeto foi vetado pela petista sob a justificativa de que a nova lei “causaria desequilíbrio de recursos dentro do estado e acarretaria dificuldades financeiras não gerenciáveis para os municípios já existentes”. Na ocasião o governo estimava que a proposta resultaria na criação de até 400 novas cidades.

Para a criação dos novos municípios, o projeto prevê também a realização de estudos de viabilidade com vários critérios financeiros, um número mínimo de habitantes e uma quantidade mínima de imóveis. O projeto precisa do apoio de pelo menos 257 deputados para ser aprovado.

Além desse projeto, os deputados ainda precisam concluir a votação do Cadastro Positivo. O texto-base foi aprovado no dia 9 de maio após semanas de obstrução política de partidos de oposição. Pelo menos dois dos mais de 10 destaques apresentados podem modificar a essência do texto.

Pelo texto-base, o nome do consumidor deve ser incluído automaticamente no Cadastro Positivo, sem necessidade de autorização da pessoa. A obrigatoriedade dará aos gestores de bancos de dados acesso a todas as informações de consumidores sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia. O relator da matéria, Walter Ihoshi (PSD-SP), prevê que os dados serão usados para encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Os dois principais destaques, propostos pelo PT e pelo Psol, pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor, como é atualmente. A intenção é evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário.

Para os defensores do projeto, a obrigatoriedade do Cadastro Positivo ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Os contrários à mudança alegam que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

A Câmara também tem pelo menos sete medidas provisórias (MP) trancando a pauta do plenário e que foram incluídas na pauta. A mais polêmica é a 814/2017, que tem substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ). O fluminense propõe diversas mudanças em leis que versam sobre o setor elétrico. O texto trata desde questões sobre propriedade de imóveis usados para as atividades de geração e transmissão até a criação de um fundo para ampliar a rede de dutos de gás no Brasil.

A matéria foi aprovada na comissão mista e também propõe regras sobre a renovação das concessões de hidrelétricas do grupo Eletrobras, que o governo pretende privatizar, e normas para reduzir o risco da falta de chuvas para usinas geradoras. O texto também altera regras da tarifa social de energia elétrica do programa Luz para Todos.

A MP 812/17 muda o cálculo das taxas de juros dos empréstimos não rurais concedidos com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para contratos firmados a partir de 1º de janeiro deste ano.

A MP 813/17 diminui a idade mínima para que o trabalhador possa sacar os recursos do PIS/Pasep, depositados antes de 1988, de 70 para 60 anos.

Outras duas MPs, a 815/2017 e 816/2017, respectivamente, autoriza repasses emergenciais de cerca de R$ 2 bilhões da União para municípios e cria três cargos comissionados para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal.

Há ainda a MP 817/2018, sobre a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas vinculadas aos ex-territórios.

Por fim, a 819/2018 autoriza a União a doar cerca de R$ 792 mil (252,3 mil dólares pelo câmbio de 25 de janeiro, data de edição da MP) para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, no Estado da Palestina.

No Senado

O principal item na pauta do Senado é a ampliação da Ride-DF. Pelo texto do projeto, serão incorporados à região 13 novos municípios, 11 deles goianos: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São Gabriel, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício. Os outros dois são as cidades mineiras de Arinos e Cabeceira Grande.

A Ride-DF, criada em 1998, já é composta por 22 municípios. A intenção é ampliar a área de abrangência do entorno do DF, com base no argumento de que existe um conjunto de municípios limítrofes a essa região que apresentam uma forte ligação socioeconômica com o Distrito Federal.

A Mesa do Senado deve receber e ler a MP 811/2017, aprovada na semana passada pelos deputados. O texto aprovado pela Câmara permite venda direta de petróleo pela estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA).

Com informações das agências Câmara e Senado

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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