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Divulgado o ranking dos estágios mais bem pagos no país; Confira

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A escolha de uma profissão requer um estudo aprofundado de vários pontos, como vocação, mercado de trabalho, instituições de ensino e campos de atuação. Certamente, a remuneração também passa pelo crivo dos estudantes e, para muitos, se torna fator fundamental em sua decisão. A fim de auxiliar nesse processo, o Nube – Núcleo Brasileiro de Estágios realizou a ‘Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio 2017’, com dados atualizados sobre o segmento de estágio. O resultado revelou uma boa notícia, a média geral paga aos profissionais dessa modalidade é de R$ 1.002,79, ou seja, 3,8% maior em relação a 2016, quando era de R$ 965,63 e também acima da inflação oficial, de 2,8% no mesmo período.

O levantamento ocorreu entre 10 de outubro e 15 de dezembro de 2017, com 25.434 estagiários de todo o país. Separando por gênero, os homens recebem R$ 1.057,65 e as mulheres R$ 961,10. “Porém, não se engane! Essa diferença somente ocorre porque os rapazes, em sua maioria, optam por carreiras da área de exatas, como Engenharia e Economia, ou seja, com as melhores remunerações. Já boa parte das moças migram para os segmentos de humanas. Todavia, ao olharmos para um curso específico, não há diferenças entre os pagamentos”, afirma o presidente do Nube, Carlos Henrique Mencaci.

Por nível, quem está no superior recebe em média R$ 1.125,69, uma ascensão de 3,8% em relação ao ano passado. Já para os tecnólogos, ocorreu uma melhora de 1,3% nos pagamentos, resultando em R$ 1.011,64. O nível técnico também saiu ganhando, com uma elevação de 0,74% e, assim, agora o valor médio chega a R$ 768,27. Já para quem está no ensino médio, a quantia é de R$ 620,45, um crescimento de 2,26%.

Listamos abaixo, o ranking com os dez cursos mais bem pagos:

Superior: R$ 1.125,69

Agronomia R$ 2.076,24

Ciências Atuariais R$ 1.645,00

Economia R$ 1.601,16

Ciência e Tecnologia R$ 1.457,81

Química R$ 1.371,46

Engenharia R$ 1.355,93

Relações Internacionais R$ 1.340,64

Marketing R$ 1.258,63

Farmácia e Bioquímica R$ 1.257,85

10ª Sistemas de Informação R$ 1.229,39

 

Superior Tecnólogo: R$ 1.011,64

Tecnol. Banco de Dados R$ 1.284,29

Tecnol. Análise e Desenv. Sistemas R$ 1.184,33

Tecnol. Secretariado R$ 1.114,78

Tencol. Processos Gerenciais R$ 1.106,55

Tecnol. Redes de Computadores R$ 1.070,66

Tencol. Comércio Exterior R$ 1.065,68

Tecnol. Jogos Digitais R$ 1.054,40

Tecnol. Informação R$ 1.027,58

Tecnol. Produção Audiovisual R$ 1.015,68

10ª Tecnol. Marketing R$ 1.007,20

 

Médio Técnico: R$ 768,27

 

Técnico em Química R$ 929,33

Técnico em Segurança do Trabalho R$ 913,55

Técnico em Automação R$ 862,73

Técnico em Eletroeletrônica R$ 854,26

Técnico em Mecânica R$ 853,03

Técnico em Eletrônica R$ 816,98

Técnico em Contabilidade R$ 781,96

Técnico em Logística R$ 775,55

Técnico em Mecatrônica R$ 772,34

10ª Técnico em Marketing R$ 753,56

 

Ensino Médio: R$ 620,45

De acordo com Mencaci, Agronomia se mantém no topo da lista pelo 4º ano consecutivo. “Quando olhamos o cenário atual do país, entendemos a razão. A agricultura e o agronegócio representaram em 2017, 23,5% do nosso PIB e a criação de empregos nesses setores foi a mais alta em cinco anos, conforme aponta estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)”, explica. Além de ocorrer uma migração natural do meio rural para a cidade, também há pouca mão de obra especializada e o pagamento tende a aumentar para atrair talentos.

Outro dado curioso sobre a pesquisa é o fato de, desde seu início, em 2008, Economia, Química e Engenharia nunca terem saído do ranking dos mais bem pagos no nível superior. “São campos muito amplos de atuação e já bem estruturados na sociedade, podendo-se atuar desde a indústria, até a educação. Ainda assim, faltam profissionais bem qualificados, fator decisivo para as empresas manterem uma bolsa-auxílio alta, com o intuito de trazer os melhores para suas equipes”, enfatiza o presidente.

Para quem ainda não decidiu sobre qual caminho seguir, vale a pena ir em busca de informações, fazer testes vocacionais e pensar com responsabilidade. A dica do Nube é nunca eleger uma carreira apenas pelo futuro salário. “Passamos a maior parte do tempo nas organizações, portanto, ninguém conseguirá se manter firme se não tiver um pouco de afinidade com as funções rotineiras”, afirma. Ao iniciar um ensino, é fundamental procurar logo nos primeiros semestres por um estágio. “Essa será a melhor forma de testar se o rumo é o mais adequado ao perfil desse jovem. Além, é claro, de ser a maior porta de inserção no mercado de trabalho”, finaliza.

Fonte: Carlos Henrique Mencaci, presidente do Nube – Núcleo Brasileiro de Estágios
Serviço: Pesquisa divulga ranking de estágios mais bem pagos no país

Sobre o Nube

Desde 1998 no mercado, o Nube oferece vagas de estágio e aprendizagem em todo o país. Possui mais de 7.500 empresas clientes, 14 mil instituições de ensino conveniadas no Brasil e já colocou mais de 800 mil pessoas no mercado de trabalho. Também administra toda a parte legal e realiza o acompanhamento do estagiário e aprendiz por meio de relatórios de atividades.

Anualmente, são realizadas 11 milhões de ligações, enviados 3,2 milhões de SMS e encaminhados 750 mil candidatos. O banco de dados conta com 4,5 milhões de jovens cadastrados e todos podem concorrer às milhares de oportunidades oferecidas mensalmente Para facilitar a vida dos cadastrados, foi desenvolvido um aplicativo no Facebook para publicação das vagas.

O Nube também está presente nas principais redes sociais TwitterGoogle+, Linkedin Youtube. Com a TV Nube, oferece conteúdos voltados à empregabilidade, dicas de processos seletivos, currículos, formação profissional, entre outros. O cadastro é gratuito e pode ser feito no site www.nube.com.br.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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