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MPF defende constitucionalidade da condução coercitiva em julgamento no STF

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Em sustentação oral na sessão desta quinta-feira (7), no Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a condução coercitiva de investigados, desde que realizada nos termos da da constituição e da lei. “O que viola a Constituição são os moldes em que muitas vezes são realizadas, é preciso atentar para os procedimentos da sua realização”, ponderou. A manifestação foi durante o julgamento conjunto de duas ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), contra a utilização do instrumento para interrogatórios. O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência das ações, e será retomado na próxima quarta-feira (13).

Para o vice-PGR, mais grave do que a alegação de que a condução coercitiva para interrogatório não é compatível com a Constituição, é o modo como está sendo aplicada na prática, “sem que sejam assegurados os direitos do investigado, que ainda é tratado como objeto e não como esta Corte determinou, como sujeito de direitos”. Luciano Mariz Maia lembrou que um julgamento justo começa com investigação e acusação justas, que iluminarão o julgamento dos magistrados. “Não pode haver condução para execrar, intimidar, expor publicamente”, defendeu. Para ele, a condução coercitiva não deve ser equiparada ou considerada equivalente ao momento de uma prisão. “Cessemos o espetáculo, asseguremos a presença do advogado, realizemos no estrito limite da lei as possibilidades da condução, respeite-se e assegure-se a presunção de inocência, o direito de não provar contra si e o direito ao silêncio”, assinalou o vice-PGR, destaca publicação do MPF.

Memorial – Em memorial enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a condução coercitiva, enfatizando que – em quaisquer das suas espécies – não pode ser utilizada com a finalidade de coagir o investigado ou réu a confessar.

Também afirmou que a condução coercitiva é válida quando tem por finalidade assegurar a correta qualificação e identificação do investigado ou réu, para por em marcha a ação penal, apresentar o réu ao seu juiz natural, promover a eficácia do processo penal, dando-lhe impulso e celeridade.

Segundo Dodge, as conduções coercitivas “estão inseridas no devido processo legal constitucional ao garantir ao Estado o cumprimento do seu dever de prestar a atividade de investigação e instrução processual penal de forma efetiva e no tempo razoável e, por outro lado, orienta-se pela garantia do direito fundamental à não autoincriminação”. Raquel Dodge destacou que é dever do Estado restaurar a ordem jurídica violada pela prática de crimes e que o Judiciário deve fazê-lo por meios adequados e suficientes.

Ações – A ADPF 395 – proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) – e a ADPF 444 – ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) – questionam o artigo 260 do Código de Processo Penal. O dispositivo trata da condução coercitiva para a realização de interrogatório, reconhecimento e outros atos do processo penal. As ações alegam violação aos preceitos fundamentais da liberdade individual e o direito da não autoincriminação.

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“Não haverá desoneração para favorecer os mais ricos”, diz Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou, nessa quarta-feira (01/05), a rechaçar a desoneração da folha de empresas de 17 setores, durante evento em comemoração ao 1º de maio em São Paulo, ao lado de ministros, e promovido por centrais sindicais.

Segundo informações do Metrópoles, o projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo governo. Em seguida, parlamentares derrubaram o veto de Lula.

“A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha. Quando o trabalhador ganha. Mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar o emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantias a quem está trabalhando… Eu quero dizer: no nosso país não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e sim para favorecer aqueles que trabalham e vivem de salário”, disse Lula.

O projeto da desoneração, do senador Efraim Filho (União Brasil), havia sido aprovado em agosto. Em dezembro, o governo federal vetou o texto aprovado pelo Congresso Nacional integralmente sob o argumento de que ele criaria renúncia de receitas sem apresentar impacto nas contas públicas e que, portanto, é inconstitucional.

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente. O caso foi judicializado pelo governo federal. Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

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Conheça em detalhes o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

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Redação do Portal da Capital

A Agência Câmara trouxe um guia prático que explica em detalhes o Projeto do Governo Federal que regulamenta a reforma tributária no Brasil. De acordo com o guia, o texto regulamenta três tributos sobre o consumo e que foram criados pela reforma tributária. Trata-se do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compartilhado entre Estados e Municípios; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal; e, o Imposto Seletivo (IS), também federal. Estes três impostos substituirão os cinco atualmente em vigor: PIS (Programa de Integração Social), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o IMCS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Confira o guia detalhado:

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Gervásio participa de missão internacional representando a Câmara dos Deputados

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O líder do PSB, Gervásio Maia, que também integra a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, participa em Havana do Encontro Internacional de Solidariedade com Cuba. Também integram a delegação, a deputada federal Alice Portugal, presidente do Grupo de Amizade Parlamentar Brasil-Cuba, Fernando Mineiro, Lídice da Mata e Márcio Jerry.

Nesta terça-feira (30), os parlamentares se reuniram com deputado Rolando González Patrício, presidente da Comissão de Relações Internacionais da Assembleia Nacional do Poder Popular.

Na pauta, questões relativas aos respectivos parlamentos, sistemas legislativos e grandes desafios em um contexto de crise internacional.

“Durante a reunião tratamos sobre intercâmbios tecnológicos, científicos e culturais entre os dois países. Também falamos sobre o embargo dos EUA contra Cuba, cujo sistema de sanções mais longo e severo já aplicado no mundo tem gerado fome e miséria ao povo cubano”, afirmou Gervásio Maia.

Nesta quarta-feira (01), a comitiva brasileira participa de atividades em homenagem ao Dia dos Trabalhadores, entre outras atividades institucionais.

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