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Ocupantes de imóveis da União têm até esta segunda-feira para pagar taxas

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Moradores residentes e pessoas responsáveis por imóveis da União, como casas, apartamentos, prédios e terrenos, têm até a próxima segunda-feira (11) para quitar a cota única ou a primeira cota das taxas de ocupação e de foro. A previsão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é que 515 mil pessoas em todo o país façam o pagamento das taxas patrimoniais em retribuição à ocupação de imóveis públicos. Quem pagar em cota única terá direito a um desconto de 10% sobre o valor da taxa. No total, estão sendo cobrados R$ 840 milhões em receitas patrimoniais, uma média de R$ 1.630 por imóvel.

As pessoas que optarem por pagar de forma parcelada poderão fazê-lo em até sete vezes, sendo que a primeira cota deve ser paga também no dia 11, sem abatimento. Quem optar pelo parcelamento precisará emitir o Documento de Arrecadação de Receita Federal (Darf) no endereço http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/32 . As cotas vencem nos dias 11 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 12 de novembro e 10 de dezembro deste ano, informa reportagem da Agência Brasil.

Os que perderem o prazo terão que pagar multa e juros. A multa por atraso é de 0,33% ao dia até o limite de 20%. Também incidirá sobre o valor em atraso, juros de mora relativo à variação acumulada da taxa Selic acrescido de 1%.

De acordo com o governo, ocupantes com renda de até cinco salários mínimos, com um único imóvel inscrito e utilizado exclusivamente como residência, são isentos do pagamento das taxas, desde que solicitada no site da Secretaria do Patrimônio da União.

Foro e taxa

Estão obrigados ao pagamento dos foros e taxas de ocupação particulares que façam uso de terrenos pertencentes à União. É uma retribuição pecuniária pelo uso particular de um bem público. A diferença entre taxa de ocupação e foro é que, a taxa de ocupação é cobrada quando o terreno é de propriedade plena da União. Essa taxa deve ser paga anualmente e corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. Já o foro ocorre quando o particular detém 83% da propriedade do terreno (domínio útil) e a União detém os restantes 17%. A taxa de foro corresponde a 0,6% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.

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“Não haverá desoneração para favorecer os mais ricos”, diz Lula

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Redação do Portal da Capital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou, nessa quarta-feira (01/05), a rechaçar a desoneração da folha de empresas de 17 setores, durante evento em comemoração ao 1º de maio em São Paulo, ao lado de ministros, e promovido por centrais sindicais.

Segundo informações do Metrópoles, o projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo governo. Em seguida, parlamentares derrubaram o veto de Lula.

“A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha. Quando o trabalhador ganha. Mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar o emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantias a quem está trabalhando… Eu quero dizer: no nosso país não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e sim para favorecer aqueles que trabalham e vivem de salário”, disse Lula.

O projeto da desoneração, do senador Efraim Filho (União Brasil), havia sido aprovado em agosto. Em dezembro, o governo federal vetou o texto aprovado pelo Congresso Nacional integralmente sob o argumento de que ele criaria renúncia de receitas sem apresentar impacto nas contas públicas e que, portanto, é inconstitucional.

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente. O caso foi judicializado pelo governo federal. Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

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Conheça em detalhes o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

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Redação do Portal da Capital

A Agência Câmara trouxe um guia prático que explica em detalhes o Projeto do Governo Federal que regulamenta a reforma tributária no Brasil. De acordo com o guia, o texto regulamenta três tributos sobre o consumo e que foram criados pela reforma tributária. Trata-se do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compartilhado entre Estados e Municípios; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal; e, o Imposto Seletivo (IS), também federal. Estes três impostos substituirão os cinco atualmente em vigor: PIS (Programa de Integração Social), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o IMCS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Confira o guia detalhado:

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Gervásio participa de missão internacional representando a Câmara dos Deputados

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Redação do Portal da Capital

O líder do PSB, Gervásio Maia, que também integra a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, participa em Havana do Encontro Internacional de Solidariedade com Cuba. Também integram a delegação, a deputada federal Alice Portugal, presidente do Grupo de Amizade Parlamentar Brasil-Cuba, Fernando Mineiro, Lídice da Mata e Márcio Jerry.

Nesta terça-feira (30), os parlamentares se reuniram com deputado Rolando González Patrício, presidente da Comissão de Relações Internacionais da Assembleia Nacional do Poder Popular.

Na pauta, questões relativas aos respectivos parlamentos, sistemas legislativos e grandes desafios em um contexto de crise internacional.

“Durante a reunião tratamos sobre intercâmbios tecnológicos, científicos e culturais entre os dois países. Também falamos sobre o embargo dos EUA contra Cuba, cujo sistema de sanções mais longo e severo já aplicado no mundo tem gerado fome e miséria ao povo cubano”, afirmou Gervásio Maia.

Nesta quarta-feira (01), a comitiva brasileira participa de atividades em homenagem ao Dia dos Trabalhadores, entre outras atividades institucionais.

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