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Produtores e multiplicadores de Fake news podem ser acionados judicialmente

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O Ministério Público Federal (MPF) elaborou um estudo técnico sobre as notícias falsas, ou fake news, que são uma das grandes preocupações da sociedade digital e despertam especial atenção em período eleitoral. O documento visa orientar a atuação dos procuradores da República no desafio de combater a proliferação de inverdades na grande rede. No entendimento do MPF, a produção e a multiplicação de notícias falsas podem acarretar em ações judiciais nas esferas criminal, cível e eleitoral. A iniciativa é do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética e foi aprovada pela Câmara Criminal (2CCR/MPF) no último dia 11.

O estudo indica, em linhas gerais, que o primeiro passo para se investigar uma notícia falsa é a identificação do seu autor. Para isso, orienta que o procurador contate o mais rápido possível o provedor usado (Facebook, Twitter, YouTube, dentre outros) para ter acesso aos dados da publicação. A partir de então, é possível localizar a operadora de banda larga ou telecomunicação e identificar o computador ou celular usado. Com essas informações, os procuradores podem atuar na esfera cível e responsabilizar quem integrou a teia de reprodução da notícia falsa. Caso o provedor não forneça os dados, o MPF pode requerer judicialmente o afastamento de sigilo de dados telemáticos, informa publicação do MPF.

Criminal – No caso de investigação criminal, o procurador pode solicitar a medida cautelar de busca e apreensão do material divulgado – apreendendo o dispositivo para ser periciado. Para isso, são utilizadas as normas do Código de Processo Penal sobre as ações de busca e apreensão. Após a busca e apreensão, será necessária uma investigação simples, feita pela autoridade policial ou ministerial, visando identificar a autoria do conteúdo. O documento lembra que, em geral, divulgar boatos não é um ato criminoso. Porém, cabe representação criminal se forem caracterizados delitos como calúnia, difamação, injúria e racismo.

Eleitoral – No âmbito estrito do Direito Eleitoral, a conduta de divulgar boatos pode caracterizar ilícitos eleitorais graves, aptos a comprometer o equilíbrio e a lisura do pleito. Neste contexto, merece atuação do Ministério Público Eleitoral para combater a divulgação de notícias falsas pela internet. O Código Eleitoral prevê como crime a divulgação de fatos inverídicos que possam influenciar o eleitorado, tipificando, ainda, de forma especial, os crimes de calúnia, difamação e injúria, normalmente contra candidatos adversários.

No entanto, a experiência mostra que a ameaça mais séria das fake news não vêm de perfis oficiais dos candidatos – que poderiam ser enquadrados nas punições previstas pelo Código Eleitoral. As publicações falsas surgem, em sua maioria, de perfis clandestinos e postagens enganadoras. Ainda assim, se encontrados indícios de anuência do candidato à prática de disseminar notícias falsas, justifica-se a propositura da medida judicial que pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato, conforme o caso.

Outra evidência de participação do candidato nas fake news é a constatação de que houve pagamento para impulsionar as postagens inverídicas. Neste caso, o MPF aponta a caracterização de abuso de poder econômico – ilícito no âmbito eleitoral. “Não será surpresa se o período eleitoral incentivar o discurso de ódio e a mentira como ferramentas ilícitas da polarização que se apresenta, incidindo em diversas infrações eleitorais”, alerta o documento.

O estudo técnico foi elaborado pela procuradora regional da República Neide Cardoso de Oliveira, que coordenada o GT Criminalidade Cibernética, e pela procuradora regional Silvana Batini Góes – ambas da Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

Íntegra do estudo técnico

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“Não haverá desoneração para favorecer os mais ricos”, diz Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou, nessa quarta-feira (01/05), a rechaçar a desoneração da folha de empresas de 17 setores, durante evento em comemoração ao 1º de maio em São Paulo, ao lado de ministros, e promovido por centrais sindicais.

Segundo informações do Metrópoles, o projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo governo. Em seguida, parlamentares derrubaram o veto de Lula.

“A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha. Quando o trabalhador ganha. Mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar o emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantias a quem está trabalhando… Eu quero dizer: no nosso país não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e sim para favorecer aqueles que trabalham e vivem de salário”, disse Lula.

O projeto da desoneração, do senador Efraim Filho (União Brasil), havia sido aprovado em agosto. Em dezembro, o governo federal vetou o texto aprovado pelo Congresso Nacional integralmente sob o argumento de que ele criaria renúncia de receitas sem apresentar impacto nas contas públicas e que, portanto, é inconstitucional.

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente. O caso foi judicializado pelo governo federal. Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

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Conheça em detalhes o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

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Redação do Portal da Capital

A Agência Câmara trouxe um guia prático que explica em detalhes o Projeto do Governo Federal que regulamenta a reforma tributária no Brasil. De acordo com o guia, o texto regulamenta três tributos sobre o consumo e que foram criados pela reforma tributária. Trata-se do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compartilhado entre Estados e Municípios; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal; e, o Imposto Seletivo (IS), também federal. Estes três impostos substituirão os cinco atualmente em vigor: PIS (Programa de Integração Social), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o IMCS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Confira o guia detalhado:

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Gervásio participa de missão internacional representando a Câmara dos Deputados

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O líder do PSB, Gervásio Maia, que também integra a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, participa em Havana do Encontro Internacional de Solidariedade com Cuba. Também integram a delegação, a deputada federal Alice Portugal, presidente do Grupo de Amizade Parlamentar Brasil-Cuba, Fernando Mineiro, Lídice da Mata e Márcio Jerry.

Nesta terça-feira (30), os parlamentares se reuniram com deputado Rolando González Patrício, presidente da Comissão de Relações Internacionais da Assembleia Nacional do Poder Popular.

Na pauta, questões relativas aos respectivos parlamentos, sistemas legislativos e grandes desafios em um contexto de crise internacional.

“Durante a reunião tratamos sobre intercâmbios tecnológicos, científicos e culturais entre os dois países. Também falamos sobre o embargo dos EUA contra Cuba, cujo sistema de sanções mais longo e severo já aplicado no mundo tem gerado fome e miséria ao povo cubano”, afirmou Gervásio Maia.

Nesta quarta-feira (01), a comitiva brasileira participa de atividades em homenagem ao Dia dos Trabalhadores, entre outras atividades institucionais.

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