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MP Eleitoral alerta sobre proibição do uso da estrutura pública em campanhas

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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou recomendação aos agentes públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), alertando para as proibições existentes em período de campanha e, principalmente, de pré-campanha eleitoral. As vedações estão previstas na Lei 9504/97, a Lei das Eleições.

A procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, ressaltou na recomendação que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, de um modo geral, a realização de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais. As principais são: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos; assim como também usar materiais e serviços públicos para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, informa publicação do MPF.

Melo enfatiza que a imunidade parlamentar não constitui direito absoluto, portanto, “a tribuna da Casa Legislativa não pode ser utilizada para fins eleitoreiros”, ou seja, os pronunciamentos feitos devem ser relativos apenas à atuação parlamentar.

As disposições previstas na Lei das Eleições, e ressaltadas na recomendação, também se aplicam às emissoras de televisão sob responsabilidade das assembleias legislativas. Portanto, nos três meses antecedentes às eleições, ou seja, desde o dia 7 deste mês, nenhum pronunciamento é permitido aos agentes públicos que não sejam em horário eleitoral gratuito, a exceção das questões decididas pela Justiça Eleitoral.

A procuradora eleitoral lembra que a Procuradoria Regional Eleitoral, em defesa do regime democrático e da lisura do pleito, “prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições”, como os indicados na recomendação, produzindo resultados eleitorais legítimos.

No documento, a procuradora Cristina Nascimento de Melo recomenda ao presidente da ALMT que dê ampla publicidade à recomendação, previna a ocorrência de uso indevido ou promocional das dependências do órgão, de seus servidores e de seus bens em favor de pré-candidatos ou partidos, inclusive em relação à TV Assembleia e aos pronunciamentos feitos da tribuna, entre outros.


Íntegra da recomendação

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Senado aprova parecer que reconhece quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou nesta terça-feira (21/05) o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) ao Projeto de Lei 1.227/23 que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. O relatório da senadora foi a última etapa para aprovação do projeto que, agora vai à sanção presidencial. “As quadrilhas juninas estão entre as mais vivas expressões da cultura popular brasileira”, disse a senadora.
Ao analisar o projeto, a senadora disse que a proposta segue a mesma linha da Lei 14.555/2023, que reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional, cuja aprovação contou com sua participação e apoio. Ela reconheceu a importância cultural e econômica das quadrilhas, especialmente em regiões onde são atração turística, como acontece em Campina Grande (PB).

Daniella argumentou no seu relatório que as quadrilhas juninas têm importância social. “É na quadrilha junina que a maioria dos jovens tem o primeiro contato com a cultura”, disse. Segundo a senadora, durante seis meses de ensaios e apresentações, eles cumprem um protocolo disciplinar que os ensina a conviver em grupo e a respeitar às diferenças.

As quadrilhas juninas também têm impacto econômico nas regiões onde as festas juninas são um grande atrativo turístico, como acontece em Campina Grande. Daniella Ribeiro argumentou que além do incentivo ao turismo cultural, há criação de empregos e promoção da economia local através da venda de comidas típicas, artesanato, músicos, transportes, e demais serviços relacionados ao evento.

A Federação de quadrilhas juninas na Paraíba tem nove ligas filiadas. Cada liga representa uma região do estado com 172 quadrilhas filiadas. A realização de seus espetáculos movimenta cerca de R$ 30 milhões. No seu relatório a senadora citou a festa junina de Campina Grande (PB), reconhecida como “O Maior São João do Mundo”. O Ministério do Turismo realizou uma pesquisa que demonstrou que a cidade é um dos destinos mais desejados pelos brasileiros para visitação em 2024.

As quadrilhas foram criadas nas danças de salão da Europa, no século XVIII, principalmente na França. Lá foi onde nasceu o termo quadrille, um tipo de dança de formação em quadrado, trazido ao Brasil pela corte portuguesa no início do XIX. A dança rapidamente se popularizou com características próprias das diferentes regiões do país incorporando música, vestimenta e coreografias.

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Relatoria: Efraim aprova 7 de 10 propostas para modernizar legislação tributária e administrativa

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Redação do Portal da Capital

Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22/05) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos.

O senador Efraim Filho (União Brasil), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, sendo seis com substitutivos. Se forem aprovadas, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para votação pelo Plenário do Senado.

O objetivo dos projetos é modernizar os processos tributários e administrativos para diminuir a burocracia e prevenir conflitos judiciais, que são caros e demorados. A ideia é buscar soluções consensuais, garantindo a transparência e ampla defesa para o contribuinte e reduzindo as disputas entre o poder público e o cidadão.

É o caso do PL 2481/2022, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propondo uma reforma abrangente da lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo. O senador pretende reformar aspectos incluindo questões como regras mais claras sobre o alcance das decisões tributárias; duração razoável do processo, com implementação do processo eletrônico; participação popular no controle da Administração Pública; correção de omissão do poder público; e clareza nos princípios que norteiam as sanções aplicadas contra o contribuinte.

“Buscando assegurar a facilidade de exercício de direitos e cumprimento de obrigações, o amplo acesso, a simplificação de procedimentos e a redução de prazos, bem como o direito fundamental à proteção de dados pessoais (…), a forma eletrônica de processo é expressamente estabelecida como preferência”, enfatizou Efraim.

Fonte: Agência Senado

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Justiça condena ex-deputado que postou conteúdo racista em rede social a pagar R$ 30 mil

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Redação do Portal da Capital

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido do MPF, condenando o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.

A postagem foi publicada em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro, questionado sobre o porte de fuzis, afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que estivesse portando o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.

Embora o ex-deputado tenha tentado convencer de que sua postagem era uma “brincadeira” sobre a cor dos fuzis, a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade. No ponto, a decisão judicial frisou que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.

O ex-deputado também alegou imunidade parlamentar, sustentando que sua manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, apontou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

O ex-deputado recorreu da sentença e o MPF vai recorrer para aumentar o valor da indenização.
Veja a íntegra da sentença proferida na Ação Civil Pública 5007334-93.2021.4.02.5101/RJ

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